Lei Orgânica: Conhecida como a "Constituição Municipal", é a norma pela qual se regerá o município, elaborada pela Câmara de Vereadores, obedecendo os princípios das Constituições Federal e Estadual.
Em síntese, as leis orgânicas são normas que regulam a vida política na cidade, sempre respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado, sendo um importante instrumento que ajuda o poder público municipal a construir projetos ou leis de interesse da população.
O objetivo é estabelecer as normas básicas gerais para facilitar o funcionamento da administração e dos poderes municipais. Dessa forma, determinando as atribuições do prefeito, dos vereadores e das políticas públicas (de educação, saúde, meio ambiente, etc.) Sempre respeitando a Constituição Federal e Estadual.
Qual a diferença entre Lei Orgânica e lei municipal?
Dessa maneira, na esfera municipal, não existe uma Constituição, mas sim uma Lei Orgânica, que tem a “aparência” de uma Constituição para o município, já que é a norma própria de maior importância política, mas formalmente considerada simplesmente uma lei.
A Lei Orgânica age como uma Constituição Municipal, sendo considerada a lei mais importante que rege os municípios e o Distrito Federal. Cada município brasileiro pode determinar as suas próprias leis orgânicas, contanto que estas não infrinjam a constituição e as leis federais e estaduais.
Qual é a lei que é considerada a lei maior no Município?
É a Lei maior do município. É através dela que os Municípios se organizam, e ela está para o Município como a Constituição Federal está para a União. A Lei Orgânica é votada em dois turnos, sendo que deve existir entre eles intervalo mínimo de 10 dias.
Aprovado o projeto de lei, ele é remetido pelo presidente da Câmara Municipal ao prefeito municipal para apreciação. O prefeito poderá sanciona-lo ou veta-lo, ou ainda silenciar sobre o projeto, caso em que o presidente da Câmara o promulgará.
A lei orgânica será aprovada por dois terços da câmara de vereadores, em dois turnos de votação, com interstício mínimo de 10 dias. O quórum é maior do que o exigido para uma alteração constitucional (dois terços), sendo que as duas votações devem ter um intervalo mínimo de dez dias entre eles.
O Município, unidade territorial do Estado, pessoa jurídica de direito público interno, com autonomia política, administrativa e financeira, é organizado e regido pela presente Lei Orgânica, na forma da Constituição Federal e da Constituição Estadual.
A Lei Orgânica é uma lei genérica, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e consoante as determinações e limites impostos pelas constituições federal e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal de Planura, e pela maioria de dois terços de seus membros.
Em 19/9/1990 foi assinada a Lei nº 8080 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o Sistema Único de Saúde (SUS).
A Lei Orgânica do Município é a lei fundamental que estabelece as normas básicas de funcionamento, organização e competências do poder público municipal. Ela é equivalente, em nível municipal, à Constituição Federal em nível nacional e à Constituição Estadual em nível estadual.
O prefeito é o chefe do Poder Executivo de um município. Isso significa que está nas mãos dele o poder de administrar a cidade em que vive. Ele cobra impostos e taxas que, por sua vez, devem custear obras, serviços e políticas essenciais para a vida nas cidades.
Faça pesquisas. Você não precisa estudar legislação para concursos apenas com a constituição nas mãos. Procure reportagens, casos de julgamentos, resumos, vídeos e outros tipos de materiais que deem exemplos e recursos visuais. Isso facilita muito a memorização.
Ementa: Incumbe a qualquer Vereador, e mesmo a qualquer cidadão, a deflagração do processo de cassação de mandato do Prefeito, por cometimento de infração político-adminis- trativa, nos termos dos arts. 4o e seguintes do Decreto-Lei nº 201/67.
A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios Vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.
Quando ocorre a emancipação político-administrativa de um município, um distrito deixa de estar subordinado ao município de origem, tornando-se um novo município com total independência.