CONDIÇÕES PARA SE TORNAR MEI Para ser um microempreendedor individual, é necessário: De acordo com o Artigo 100 da Resolução CGSN 140 de 2018, considera-se MEI o empresário individual que: Optante pelo Simples Nacional; Com renda anual de até R$ 81.000,00.
O MEI é um modelo empresarial simplificado para autônomos e pequenos empreendedores. Ao abrir MEI, o profissional que deseja trabalhar por conta própria passa a ter um CNPJ e, assim, pode emitir notas fiscais, além de contar com direitos de uma pessoa jurídica, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.
MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso. Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar.
Atividades de prestação de serviços permitidas para MEI
Entre elas estão serviços como o de cabeleireiros, manicures, fotógrafas(os), profissionais de marketing, pintores, jardineiros, esteticista, músicos e muitos outros. Na lista abaixo você confere as atividades de serviços que podem ser escolhidas pelo MEI.
MEI COMO FUNCIONA: ASSISTA ESTE VÍDEO ANTES DE ABRIR SEU CNPJ COMO MEI #empreendedorismo
Qual profissão se enquadra no MEI?
Existem algumas restrições e limitações impostas pela legislação. Alguns exemplos de atividades que podem ser MEI são: Prestação de serviços de beleza, como cabeleireiro, manicure, esteticista; Serviços de reparação e manutenção, como eletricista, encanador, marceneiro.
Afinal, o que colocar na ocupação principal do MEI? A ocupação principal do MEI deve ser aquela relacionada à sua atividade essencial. Caso venda outros tipos de produtos ou ofereça outros tipos de serviços, eles poderão constar em suas atividades secundárias.
O MEI para autônomo formaliza a atuação do profissional, ou seja, a partir da abertura do MEI, ele passa a operar por meio de um CNPJ e pode emitir notas fiscais. Vale lembrar que ao abrir o MEI, o profissional se compromete a pagar a guia de imposto, conhecida como DAS, mensalmente.
Em suma, juridicamente falando, o empreendedor individual não é uma pessoa jurídica, entretanto, conta com inúmeros benefícios fiscais e administrativos reservado a elas. Todavia, a titularidade do negócio e as responsabilidades pela atividade patrimonial são do empresário, pessoa natural.
De acordo com o Artigo 100 da Resolução CGSN 140 de 2018, considera-se MEI o empresário individual que: Optante pelo Simples Nacional; Com renda anual de até R$ 81.000,00. Que exerça de forma independente e exclusiva apenas as ocupações da Tabela A do Anexo XI da resolução CGSN 140/2018.
Quanto a empresa Microempreendedor Individual (MEI) paga? A estimativa da média salarial anual da empresa Microempreendedor Individual (MEI) varia de aproximadamente R$ 36.046 para o cargo de Administrador/Dono a R$ 83.484 para o cargo de Commercial Sales Associate.
É possível solicitar a inscrição como MEI e manter vínculo empregatício com carteira assinada? Sim. Não há impedimento de um empregado ou empregada com carteira assinada exercer também atividade econômica como MEI.
O microempreendedor recebe um CNPJ e passa a atuar como uma empresa, na comercialização de produtos ou prestação de serviços. Ao estar regularizado, pode emitir notas fiscais com mais facilidade, abrir uma conta empresarial e conseguir empréstimos com melhores taxas, por exemplo.
O empregado do MEI tem direito a todos os direitos e benefícios de qualquer trabalhador com carteira de trabalho, incluindo horas extras, férias, descanso semanal remunerado, adicional de trabalho noturno, insalubridade e periculosidade.
Os Microempreendedores Individuais que se cadastraram até 12/12/2022 tiveram o nome empresarial atualizado automaticamente para o novo padrão. O nome Empresarial do MEI utilizará os 8 dígitos do número do CNPJ, separados por pontos e seguidos do Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF (XX.
O CNPJ e o MEI possuem características diferentes e oferecem benefícios exclusivos a cada um. Ao comparar os pontos positivos e negativos de cada tipo, fica evidente que o CNPJ é a melhor opção para empresas e negócios maiores, enquanto o MEI é ideal para microempreendedores individuais.
A sigla CNPJ significa Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e trata-se de um número de identificação que toda empresa tem, independentemente de ser MEI, ME, LTDA, EPP ou outra modalidade. Já o MEI é um tipo de empresa que tem um CNPJ, como as outras, mas, neste caso, é o CNPJ de um microempreendedor individual (MEI).
O PJ proporciona autonomia e ganhos potencialmente mais elevados, adequado para profissionais independentes; O MEI é ideal para pequenos empreendedores com faturamento limitado, oferecendo simplicidade e isenção fiscal.
MEI pode ser profissional liberal, mas não é um autônomo. O MEI (Microempreendedor Individual) é o tipo de empresa mais simples que existe. É uma condição jurídica com CNPJ e possibilidade de emissão de notas fiscais dentro de regras definidas.
Microempreendedor é o profissional que exerce atividades por conta própria dentro do seu próprio negócio. Já o empreendedor individual também é conhecido no mercado como pequeno empresário.
A sigla MEI significa MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL e sim, quem é MEI é empresário, da espécie individual. O termo MEI – Microempreendedor individual está na Lei complementar 123/2006 que instituiu tratamento diferenciado e favorecido à empresas e empresários que, por suas características, fazem jus a tais benesses.
Os profissionais autônomos, tais como, vendedores ambulantes, padeiro, costureiro, pedreiro, jardineiro, pequenos comerciantes, não necessitam de nenhuma regulamentação para exercer suas atividades e por isso podem ser MEI.
O registro no portal do governo é de graça. O único custo para se manter como MEI é o recolhimento mensal do imposto, desde que o empreendedor não ultrapasse o teto de receitas anual de R$ 81 mil – o que provoca a cobrança de multas por excesso de faturamento.