Categoria esta, que muitas de vocês, talvez se encaixem ou, ao menos, conhecem quem se encaixe: as chamadas: “pães”. Refiro-me à cada DONA DE SI, que ocupa em sua família o papel de mãe e pai simultaneamente.
Mas isso ainda é visto como normal em nossa sociedade: a paternidade (de um filho que já nasceu) é encarada como uma escolha. A prova é o termo “pãe”, que designa a “mãe que também é pai”, como se isso fosse possível.
Mas quando se exerce a dupla função de pai e mãe ao mesmo tempo é ainda mais desafiante, significa não ter alguém no cotidiano com quem se possa dividir as responsabilidades e os papéis tradicionais que o pai e a mãe exercem dentro de uma família.
Transitou em julgado uma decisão da 7ª Câmara Criminal do TJRS que admite que a conjunção carnal entre irmãos maiores de 14 anos - se praticada de forma consentida e sem o emprego de violência ou coação - não constitui crime contra a liberdade sexual.
No Brasil, além do casamento homo afetivo (que passou a ser permitido desde 2011), a lei também permite que crianças nascidas de procedimentos de reprodução humana sejam registradas com o nome dos dois pais ou duas mães, ou do único pai ou mãe na certidão.
E por isso podemos dizer que herdamos metade das características genéticas de cada um de nossos pais biológicos. Entre esses pares, um deles é formado pelos cromossomos sexuais, que são conhecidos como cromossomos X e Y. A combinação deles determina o sexo biológico de uma pessoa.
Sim! Felizmente já existe a possibilidade de ter dois pais e duas mães no registro de filiação. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF sobre a multiparentalidade, a qual trata-se de uma tese do direito das famílias que permite o filho (a) ter mais de um pai ou mãe, desde que comprove a afetividade.
Pãe é uma palavra criada para sinalizar uma ausência: a ausência da figura do pai. E quando essa figura está ausente, pode significar também que há uma mãe acumulando funções, cansaço e sobrecarga.
Resumo. O conceito de parentalidade é usado para definir as funções e os papéis que os pais realizam em relação aos cuidados e à criação dos filhos. Portanto, a mesma não está associada ao fato de tornar-se genitor, apenas, mas é construída continuamente, através do exercício de seus papéis e funções (HOUZEL, 2004).
Sendo a mãe e o pai do grupo O, qualquer filho deste casal será obrigatoriamente do grupo O também. Para que um dos pais tenha um filho do grupo A teria que ter como outro genitor uma pessoa do grupo A ou AB.
Atualmente, o incesto não é considerado crime no Brasil, a menos que envolva menores de 14 anos, quando passa a ser enquadrado como estupro de vulnerável.
No caso dos irmãos, há uma grande probabilidade de partilharem os mesmos genes, o que pode aumentar o risco de, caso tenham filhos, estes terem um maior risco de desenvolver doenças recessivas.
Não podem casar: IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; O inciso IV impede o casamento entre irmãos de mesmos pais, entre meios-irmãos, e entre sobrinhos e tios. Art.
A relação incestuosa - quando parentes, consanguíneos ou afins, mantêm relações sexuais - não é considerada crime no Brasil, a não ser quando envolve menores de 14 anos. O Código Civil apenas proíbe as uniões civis entre parentes.
A conjunção carnal entre irmãos maiores de 14 anos, se praticada de forma consentida e sem o emprego de violência ou coação, não constitui crime contra a liberdade sexual.