As garantias mais comuns são o depósito caução, o fiador e o seguro-fiança: Caução: refere-se a um depósito antecipado, geralmente no valor de três aluguéis, feito na conta do proprietário, para garantir que o mesmo não terá prejuízos. Ao final do contrato vigente, esse valor é devolvido ao inquilino.
Nos casos de contratos sem garantia, nos quais o inquilino paga para morar, é permitida a cobrança do aluguel antecipadamente. Nesse cenário, o último aluguel é pago no início do mês da entrega do imóvel. Isso significa que o inquilino efetua o pagamento antes de deixar o imóvel.
Qual a diferença entre aluguel adiantado e caução?
A principal diferença entre os dois é que o aluguel será pago todos os meses, durante o tempo em que você permanecer no imóvel. Já a caução de aluguel, será uma garantia de pagamento. Você fará o depósito apenas uma vez, no momento em que fechar o contrato com o locador.
Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel. Além do aluguel por temporada, existe a possibilidade de recebimento antecipado quando o contrato de locação não tem nenhum tipo de garantia (caução, fiador, seguro).
Se o pagamento de aluguel é feito adiantado, você não precisa mais se preocupar com isso. Vamos supor que seu aluguel vence todo dia 5. Se você sair até o dia 4, o próximo aluguel não deverá ser pago, pois o último foi acertado no mês anterior.
Na prática, é preciso o locador venda o direito ao recebimento dos valores a uma empresa especializada pelo serviço, que, em troca, pagará o valor total do aluguel de uma determinada temporada, com desconto. Desse modo, a empresa assume os riscos por possíveis casos de inadimplência.
No caso da locação sem garantia, o proprietário até pode solicitar que os pagamentos sejam feitos antecipadamente, mas um mês de cada vez. Assim, o inquilino terá até o 6º (sexto) dia útil de cada mês vincendo (ou seja, o mês que ainda não venceu) para pagar o aluguel.
A Lei do Inquilinato estabelece que a caução deve ser devolvida ao locatário no prazo de até 30 dias após o término do contrato, desde que não haja pendências ou danos ao imóvel. O não cumprimento desse prazo pode levar o locador a pagar uma multa.
Em meio a uma crise financeira, muitos consumidores buscam empréstimos para quitar dívidas, mas, alguns cuidados devem ser tomados antes. A dica mais importante é: NUNCA FAÇA PAGAMENTO ANTECIPADO. Essa prática é ilegal. Nenhuma instituição financeira pode cobrar antecipadamente por empréstimos, taxas, seguros e afins.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira proposta que proíbe os prestadores de serviço de cobrar mensalidades ou parcelas adiantadas referentes aos serviços que pretendem fornecer ao consumidor.
O último aluguel pago será o do mês seguinte à finalização do contrato, pois o modelo de pagamento do seu contrato é atrasado, ou seja, os valores são referentes ao mês anterior.
Segundo a lei, o valor do primeiro aluguel com garantia locatícia deve ser pago após a ocupação do imóvel, seguindo o prazo de vencimento determinado no contrato. Assim, se o documento foi assinado no dia 15 e o aluguel vence no dia 5, o pagamento deverá ser feito até essa data, mesmo que não tenha completado 30 dias.
A caução é uma forma de garantia que permite ao locador mais segurança na hora de alugar o imóvel. Essa garantia é paga pelo locatário durante o período de contratação do aluguel, ou seja, logo após assinar o contrato e antes de entrar no imóvel.
Caução: refere-se a um depósito antecipado, geralmente no valor de três aluguéis, feito na conta do proprietário, para garantir que o mesmo não terá prejuízos.
Art. 6º A. caução em dinheiro dada em garantia do contrato não poderá exceder a soma equivalente a três meses de aluguel, revertendo em favor do locatário os respectivos juros. § 1º Se a caução em dinheiro fôr em mãos do locador, renderá juros de 12% ao ano.
Trata-se de uma taxa a ser paga no início de um contrato para proteger o locador e assegurar seus direitos. Para o inquilino, esse valor não necessariamente representa um gasto. É apenas um valor investido que poderá ser recuperado com juros no final do processo.
Caução (do latim cautio, ação de se acautelar, precaução) é a cautela que alguém tem ou toma como garantia de indenização de algum dano possível ou devido à possível falta do cumprimento de alguma obrigação.
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Nesse caso, o inquilino terá 30 dias para deixar o imóvel e deverá pagar normalmente o valor do aluguel desse período. Após a vistoria final do imóvel, caso esteja tudo em ordem, o valor da caução deverá ser devolvido ao inquilino, acrescido de correção monetária.
Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário: III - cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.
Basicamente, trata-se de uma operação financeira onde o proprietário do imóvel, ao invés de receber o aluguel mensalmente durante a vigência do contrato de locação, opta por receber uma quantidade maior de meses de aluguel de uma só vez.
Quanto tempo o inquilino deve avisar que vai sair?
O aviso prévio é um procedimento legal previsto na Lei n° 8.245/1997 e que determina a obrigação de um aviso ao locador sobre a rescisão do contrato de aluguel, com uma antecedência mínima de 30 dias, por parte do inquilino para a devolução do imóvel.