Portanto, não é adequado utilizar a palavra “concubinos” para pessoas que convivem em união estável. As melhores palavras são “conviventes” ou “companheiros”. A palavra “cônjuges” é utilizada para referir-se às pessoas casadas “no papel”.
O que é união estável? É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.
A resposta objetiva é que quem vive em união estável é casado ou solteiro, que pode ser solteiro, viúvo ou divorciado. Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil. Contudo, este “status” não é reconhecido como tal pela lei.
É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. § 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art.
Resumindo e respondendo à pergunta inicial, quem vive em união estável não é considerado casado, mas sim, possui uma relação equiparada em alguns aspectos ao casamento perante a lei. O status civil dessas pessoas é de solteiro(a), mas é possível formalizar a relação por meio do casamento civil, caso desejem.
O estado civil do casal na união estável é o mesmo ao anterior a essa união, pois a união estável não altera o estado civil dos companheiros. Na união estável as partes são chamadas de “companheiras” ou “conviventes” e, em regra, essa união pode ser formada por pessoas solteiras, separadas, divorciadas ou viúvas.
A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir uma família. Quando não há consenso ou prova documental que ateste a existência dessa união, é necessário recorrer ao Poder Judiciário para obter o reconhecimento legal.
De acordo com seu artigo 1723, para ser considerada uma união estável, a relação deve ser duradoura, contínua, pública e com o objetivo de constituir família. Além disso, é possível documentar a união estável, seja por meio de um contrato de união estável, de modo particular, ou por escritura pública.
Qual é o estado civil de uma pessoa que mora junto?
A união estável é uma forma de família espelhada no casamento, mas que não obedece a nenhuma formalidade. Para acontecer, devem preencher os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil, que fala que tem de ter uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Como qualificar quem vive em união estável na petição inicial?
Os juízes não precisam mais determinar a emenda da petição inicial para isso. A segunda mudança é a exigência de que o autor, que vive em união estável, o declare desta forma. Então, da mesma forma que a pessoa casada, tem que se dizer casada, a pessoa que vive em união estável, deverá declarar esta condição.
Não tem problema casar com União Estável, basta fazer a cerimônia no religioso. Antigamente isso nem existia e as pessoas simplesmente se juntavam e comemoravam em uma cerimônia onde a aliança era reconhecida em sua fé e aos homens, pois era um mundo tribal e muito necessário de compromisso religioso.
Existem duas maneiras de oficializar a união estável entre duas pessoas: por meio de contrato particular ou por meio de escritura pública. Para realizar pelo primeiro modo, o contrato é firmado pelo casal na presença de um advogado de família.
Como é chamada a pessoa que vive em união estável?
A resposta direta é que aqueles que estão em uma união estável podem ser considerados casados ou solteiros, podendo ser solteiros, viúvos ou divorciados. Na prática, as pessoas que vivem em união estável costumam usar os termos "companheiro (a)" ou "convivente" para descrever seu estado civil.
Porque namorando não é estado civil? O que distingue o CASAMENTO CIVIL da UNIÃO ESTAVEL é o objetivo da constituição de família. Já o NAMORO é um projeto futuro de constituição de entidade familiar, quer seja casamento ou união estável. Não é aconselhável colocar no currículo, pois de fato namorando não é estado civil.
Um contrato de união estável pode ser feito de duas formas: por escritura pública, através de um tabelionato de notas, ou através de um instrumento particular. Se o casal optar pela via pública, deve-se atentar às taxas e emolumentos cobrados pelo tabelionato.
No caso da União Estável, a escritura é registrada em um cartório de notas e não altera o estado civil – ou seja, os dois continuam solteiros. Já o casamento, registrado no cartório de registros públicos, altera o estado civil e faz do cônjuge um “herdeiro necessário”, que não pode ficar sem ao menos parte da herança.
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Lendo o artigo da Lei podemos perceber que morar junto não é um dos requisitos exigidos para que a união estável seja reconhecida. Basta que exista uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
Qual a diferença entre união estável e morar junto?
Se uma pessoa e o namorado passaram a morar juntos e, depois de um tempo, passaram a se comportar como se marido e mulher fossem (ou variações homoafetivas), têm uma vida como se fosse de família e não mais de um casal de namorados, esses sinais já caracterizam a união estável", iniciou Baldo.
A principal diferença entre a união estável e o casamento está na forma como essas relações são formadas. Enquanto o casamento requer a celebração de um contrato ou cerimônia formal, a união estável é estabelecida de forma mais informal, por meio da convivência pública, contínua e duradoura entre o casal.