Independentemente dos motivos da desistência, dá sim para deixar de ser fiador, ainda que o contrato não tenha encerrado. O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel.
A verdade é que um fiador não pode simplesmente desistir de o ser. Extinção da dívida objeto da fiança: Em princípio, a fiança só se extingue quando se extinguir a dívida a que está associada.
Caso deseje parar de ser fiador, faça uma notificação profissional e procure comprovar que a notificação chegou adequadamente ao seu destino. Clique aqui para ver um modelo de notificação, caso queira se basear.
Como solicitar a exoneração de fiador? Para solicitar a sua exoneração, o fiador precisa enviar um comunicado para o locador informando a sua decisão. Se o contrato de locação for de prazo indeterminado, isso poderá ser feito a qualquer momento.
No entanto, essa exoneração não é automática. O fiador deve seguir um procedimento para se desvincular da relação contratual. É necessário notificar o credor sobre sua intenção de exclusão. E, após a notificação, o fiador continuará responsável pela fiança no prazo de 60 dias, contados após essa.
Essa obrigação da garantia da fiança começa na assinatura e encerra na data estipulada no contrato, podendo ficar com a obrigação contratual em no máximo 120 dias, caso seja renovado automaticamente (geralmente os contratos constam essa cláusula).
O que acontece se o fiador pagar a dívida? Se a dívida for paga, então ela fica quitada, como se a própria pessoa que assumiu tivesse realizado o pagamento. Mas o que poucas pessoas sabem é que: O FIADOR OU AVALISTA TEM DIREITO DE RESSARCIMENTO!
Quando o fiador pode se exonerar do contrato de locação?
Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...
Nos termos do artigo 344 do CPP haverá perda do valor total da fiança se o réu for condenado irrecorrivelmente e não se apresentar para o início do cumprimento da pena.
Tema atualizado em 31/8/2021. “Não dispondo o paciente de recursos para pagar a fiança arbitrada, é caso de se dispensá-lo dessa, impondo-lhe medidas cautelares diversas que se façam necessárias.”
A fiança será considerada quebrada quando, regularmente intimado para ato do processo deixar o réu de comparecer sem motivo justo, praticar ato de obstrução ao andamento do processo, descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança, resistir injustificadamente a ordem judicial ou praticar novo crime ...
Para se proteger ao ser fiador, é importante avaliar cuidadosamente a situação financeira do devedor e sua capacidade de cumprir com suas obrigações. Além disso, é recomendável que o fiador exija a inclusão de cláusulas de proteção no contrato, como a possibilidade de renúncia à fiança em determinadas situações.
Afinal, o fiador tem de pagar a dívida? Sim. Quando assina o contrato, o fiador se compromete a pagar a dívida caso o devedor principal deixe de cumprir com o pagamento. Assumindo esse compromisso, o fiador pode sofrer as mesmas consequências do devedor principal se não pagar a conta.
Proprietário que oferece imóvel em hipoteca para garantir dívida de outra pessoa, pode ser executado como devedor, individualmente. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar os Embargos à Execução interpostas na corte por dois fiadores.
A Lei ampara este pedido, autorizando a exoneração do fiador nos casos previstos, para que deixe de ser responsável pela fiança da locação, ainda que o prazo do contrato não tenha terminado, ou que este já esteja renovado por período indeterminado.
Conforme os artigos 321 e 322 do CPP, a própria autoridade policial poderá conceder a fiança nos casos onde a infração apurada tenha como punição pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos. Fora desta hipótese apenas o juiz pode conceder.
STF decide que fiador de contrato de locação pode perder o seu único imóvel para pagamento desta dívida. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi notícia veiculada em vários meios de comunicação, colocou fim à discussão se seria possível penhorar o único imóvel do fiador em contrato de locação.
Nessa situação, terá de comunicar o credor e ficará responsável por todos os efeitos da fiança durante 60 dias a partir da notificação. Esgotado esse prazo, o fiador não poderá ser demandado por dívidas que se surgiram após ele e, sendo cobrado, esse fundamento o desobrigará de pagar o débito.
Para mudar fiador, basta que você apresente a documentação exigida do novo pretenso fiador e se a pessoa apresentada preencher os requisitos exigidos, faz-se um aditamento ao contrato, fazendo constar à mudança do fiador.