Gramaticalmente, são chamadas de vocativos. Servem para que você CHAME O JUIZ (a). Ex.: Ao entrar ao gabinete/vara, fala-se: “Meritíssimo/ Excelentíssimo, posso entrar?" VOSSA EXCELÊNCIA/SUA EXCELÊNCIA: Ambos são pronomes de tratamento.
O documento afirma que "vossa excelência" é a forma de tratamento mais adequada, especialmente na redação de atos oficiais, mas o vocativo "senhor (a)" também é compatível quando alguém fala com um juiz.
Já o "excelentíssimo" deve ser usado para chefes de poder, como o presidente da República e do Congresso Nacional.
O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo, por exemplo: Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
Não existe legislação que obrigue a utilização de pronome de tratamento, LOGO, não há ilícito civil ou infração penal em deixar de chamar alguém por pronome de tratamento ou título acadêmico.
A forma de comunicar com o judiciário é através de petição. Essa é a regra, trata-se de uma formalidade legal. Sempre peticione informando a situação de urgência, relate o pedido no processo. Feito isso, vá até o gabinete do juiz.
MERITÍSSIMO E EXCELENTÍSSIMO: São palavras sinônimas. Gramaticalmente, são chamadas de vocativos. Servem para que você CHAME O JUIZ (a). Ex.: Ao entrar ao gabinete/vara, fala-se: “Meritíssimo/ Excelentíssimo, posso entrar?"
O que é douto juízo? “Douto” é um termo que se refere ao conhecimento e à erudição do juiz, enquanto “juízo” se refere ao próprio tribunal ou à autoridade judicial. Logo, “douto juízo” é considerada uma forma de saudação respeitosa à instituição a quem é endereçado o documento.
Se o Projeto de Lei do Senado 332/2017 for aprovado, os magistrados — e outras autoridades — poderão ser chamados de “senhor” ou simplesmente “você” ou “tu”.
“Vossa Senhoria” é empregado para as demais autoridades e para particulares. O vocativo adequado é: Senhor Fulano de Tal, (...) Não cabe o tratamento “Ilustríssimo”. Basta “Senhor”.
Petições iniciais devem ser simples, objetivas e, dentro do possível, curtas para que o juiz não perca a atenção durante a leitura. As iniciais também devem apresentar um pedido claro e direto, sem tentar induzir o magistrado a realizar uma decisão.
Podemos concluir que as informações sobre a abreviatura de Meritíssimo podem nos servir de base para abreviar Meritíssima. É possível, portanto, usar MM. para os dois gêneros (feminino/masculino), ou optar por M.ma/Mma., para o gênero feminino.
A média salarial do cargo de Juiz (Brasil) é de R$ 30.517 por mês. A remuneração variável do cargo de Juiz nessa localização (Brasil) é de R$ 1.667, variando entre R$ 667 e R$ 9.000.
Indica, ainda, o superlativo: MM. (meritíssimo), SS. (santíssimo). As letras suspensas de abreviaturas estão sendo substituídas por letras escritas normalmente, por isso tendem a desaparecer: advo., Dra., Exmo., Exa., etc.
Assim, a presidente do Supremo Tribunal Federal deve receber o pronome Vossa Excelência e o vocativo Excelentíssima, já os demais ministros, conquanto também devam receber o tratamento Vossa Excelência, dignar-se-ão a receber o vocativo Senhor ministro, Senhor relator etc.
Vossa Excelência: é usado para altas autoridades, como presidente, vice-presidente, ministros, senadores, deputados, prefeitos, juízes, promotores e delegados (quanto aos vereadores, geralmente se refere a eles como Vossa Senhoria).
Sendo assim, se a lei ainda está em vigência, é válido que os advogados sejam chamados de Doutor, pois a eles é dado esse título após a formatura. Para exercer a advocacia, no entanto, hoje é preciso ir além do título e ser aprovado, também, no exame da Ordem dos Advogados (OAB).
Especialistas afirmam que devido à tradição, não é errado chamar médicos e advogados de doutores. Porém, frisam que não pode haver imposição para o uso do termo, pois na legislação brasileira não há nenhuma norma que determine que qualquer profissional sem título de doutorado seja chamado de doutor.
O artigo 186 do CPP estipula que, depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. 2.