A soma de penas ocorre quando um indivíduo é condenado em processos distintos por crimes diferentes, e a pena de cada crime é cumprida separadamente, sem haver conexão entre eles.
A soma ou a unificação das penas ocorre quando um indivíduo é condenado por vários crimes ou quando já está cumprindo uma pena e recebe uma nova condenação. Dessa forma, configura concurso de crimes sempre que há uma nova guia de recolhimento no processo de execução de pena.
A fixação da pena ocorre apenas depois da sentença condenatória. A partir daí, conforme prevê o artigo 68 do Código Penal, o cálculo da punição deve atender três fases: fixação da pena-base, análise dos atenuantes e agravantes e análise das causas de diminuição ou de aumento da pena.
Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
Diferença entre soma e unificação de penas na Execução Penal
Como fazer soma de penas?
A soma de penas ocorre quando um indivíduo é condenado em processos distintos por crimes diferentes, e a pena de cada crime é cumprida separadamente, sem haver conexão entre eles. E essa situação é chamada de “concurso material de crimes” e é prevista no artigo 69 do Código Penal brasileiro.
Incluída pena acima de 30 anos, o sistema SEEU, automaticamente, realiza a unificação das penas. Essa informação é possível ser visualizada na aba “Informações Adicionais”. Poderá ser realizada também uma pesquisa das execuções em que há unificação pelo art. 75, no menu Processos > Busca > Execução Penal.
Como fazer o cálculo de progressão de regime? Olha só, pra calcular é preciso fazer o seguinte: Pena total x fração/percentual de progressão = tempo mínimo de progressão.
Se você é primário: precisará cumprir 2/5 (dois quintos) da pena. Para você saber o quanto isso equivale em anos, divida esse tempo por cinco e depois multiplique por dois. Pena: 18 x 2/5 (proporção do tempo a ser cumprido).
Porém, caso o condenado tenha mais de 50 anos ao iniciar o cumprimento da pena, a punição não será maior do que 30 anos e a idade limite para seu cumprimento será de 80 anos.
Para realizar a consulta, basta entrar na página principal do site do TJDFT, ir até o título Execuções Penais (à esquerda) e escolher a opção “extrato de execução de pena”, no menu. No campo argumento de pesquisa, é preciso escrever o nome completo do apenado e clicar OK.
Em linhas gerais, a dosimetria da pena consiste no cálculo realizado pelo magistrado em relação ao tempo de pena que o condenado deverá cumprir, devendo seguir as regras do artigo 59 e 68 do Código Penal.
As agravantes genéricas estão previstas em um rol taxativo nos arts. 61 e 62, aumentando, cada uma delas, em 1/6 a pena da primeira fase. É taxativo porque são situações que prejudicam o réu, logo, pelo princípio da legalidade, devem estar expressas em lei.
A primeira forma é pegar a pena total convertida em dias, abater os dias remidos (ou detração) e vai multiplicar pela fração ou percentual encontrado. A segunda forma é pegar a pena total convertida em dias, multiplicar pela fração ou percentual encontrado e só no final é que você abaterá os dias remidos.
Grupo GEN, 2022). É o tempo restante da pena privativa de liberdade a ser cumprida. Exemplo: condenado a 12 anos de reclusão, o sentenciado obtém livramento condicional ao atingir 5 anos de cumprimento da pena. O tempo do benefício será de 7 anos.
Cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior. Para você saber o quanto isso equivale em anos, basta dividir o tempo da pena por seis. Por exemplo, se você foi sentenciado a cumprir 9 anos no regime fechado, pode ter direito de requerer a progressão para o semiaberto depois de cumprir 1 ano e seis meses.
O pedido deve ser feito de forma simples, endereçado ao juiz da vara de execução penal. E caso seja negado, o recurso cabível é o agravo em execução, nos termos do artigo 197 da Lei 7.210/84, pertinente a toda e qualquer decisão do Juiz da Execução.
A pena possui sempre um mínimo e um máximo, proporcionais à gravidade de cada crime. O homicídio simples possui pena de 6 a 20 anos, já o homicídio qualificado possui pena de 12 a 30 anos, e o crime de injúria, de menor gravidade, possui pena de 1 a 6 meses.
São as fases: 1º) Fase da PENA BASE: Definição da PENA INICIAL (Qualificadoras/Privilégios) + Circunstâncias Judiciais. 2º) Fase da PENA PROVISÓRIA: PENA BASE + Análise de Atenuantes + Agravantes. 3º) Fase da PENA DEFINITIVA: PENA PROVISÓRIA + Causas de Aumento de Pena + Diminuição da Pena.
Qual a diferença entre soma e unificação de penas?
A soma das penas ocorre com o concurso material (Código Penal, artigo 69; artigo 70, parágrafo único; e artigo 71, parágrafo único, última parte) e o denominado concurso formal imperfeito (Código Penal, artigo 70, caput, segunda parte), ao passo que a unificação das penas se verifica no concurso formal perfeito (Código ...
A unificação, por sua vez, ocorre quando há concurso formal próprio (art. 70, 1ª parte, do CP) ou crime continuado (art. 71 do CP). Nessas situações, as penas não são somadas, mas sim unificadas, por meio de uma exasperação da pena (acrescenta-se uma fração à pena de um dos crimes).
Não é possível a unificação das penas de reclusão e detenção, pois aquela pode ser cumprida nos regimes aberto, semiaberto e fechado e esta apenas no aberto e no semiaberto.