Prefeitura de São Paulo Para realizar o corte ou poda em uma árvore o munícipe precisa fazer a solicitação junto à Subprefeitura. Se a árvore estiver na calçada, o pedido pode ser feito pelo fone 156. Se ficar dentro de um imóvel, a solicitação deverá ser feita pessoalmente, na Praça de Atendimento da Subprefeitura.
Em caso de queda de árvore, entre em contato com a Defesa Civil: ligue 156. É a avaliação de árvore localizada em área pública (ruas, calçadas e praças) para execução de poda, remoção ou demais cuidados.
A remoção de árvores que obstruem calçadas pode ser feita com autorização. A legislação brasileira também autoriza a remoção de árvores em alguns casos quando não existe risco iminente e mais grave. Exemplos ocorrem quando as árvores estão obstruindo calçadas ou terrenos.
A solicitação pode ser feita pelo telefone 156 ou pelo site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/. Este serviço é regulamentado pela Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, que garante o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no município de São Paulo.
Quais árvores precisam de autorização para cortar?
Qualquer árvore introduzida (plantada) ou natural que possua o diâmetro na altura do peito(DAP) maior que 5 cm, é necessário que se peça autorização para o corte.
Poda e remoção de árvores, como funciona o serviço e como solicitar.
Qual árvore pode ser cortada sem autorização?
O Projeto de Lei 672/22 estabelece pena de 3 a 5 anos de reclusão para quem cortar, sem autorização dos órgãos ambientais, árvores localizadas em área de preservação permanente e próximas a nascentes ou beiras de rios, riachos, lagos ou lagoas.
De acordo com o colegiado, a base de cálculo da multa, no valor de R$ 10 mil por árvore, “se mostra proporcional e adequada à finalidade preventiva e sancionatória”.
De quem é a responsabilidade de uma árvore na calçada?
Existem casos em que a responsabilidade pela poda de árvores é dos proprietários de imóveis. Por exemplo, se a árvore estiver plantada dentro do terreno do imóvel e estiver invadindo a calçada ou se estiver causando danos à estrutura do imóvel.
Em vigor desde 1998, a Lei de Crimes Ambientais tipifica, em seu artigo 49, que destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação, em área pública ou em propriedade privada alheia, é crime contra o meio ambiente.
- A árvore está comprometida e sua estrutura (raízes e caule), podre. - Há risco de queda, principalmente se houver construções e fiação elétrica perto da planta. - A árvore está danificando edificações ou a estrutura e o desenvolvimento de outras plantas.
2 - Nas áreas verdes junto às testadas dos imóveis, será permitido o plantio de arbustos e forrações, desde que não interfiram nas estruturas e acessos aos imóveis lindeiros, bem como na passagem de pedestres na faixa livre.
Conforme a nova regra, é permitido o corte, ou poda de árvores, ou mesmo a remoção total de uma árvore, desde que esta esteja impossibilitando os pedestres de circularem nas calçadas. Realizar o corte de árvores de uma calçada é permitido nos casos de espécies cujo porte é incompatível com o ambiente.
Para efetivar essa manutenção, a Prefeitura de São Paulo disponibiliza o serviço de poda, garantido por lei, que se responsabiliza pela conservação arbórea da cidade. Como posso solicitar o serviço de poda? A solicitação pode ser feita pelo telefone 156 ou pelo site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/.
Você não a pode cortar nem podar sem autorização da prefeitura. Se o fizer, poderá responder por crime ambiental. Isso não vale apenas para as árvores, mas para qualquer planta ornamental em calçadas, jardins, parques, ruas, avenidas etc., ou em propriedade privada alheia.
Entre as espécies protegidas estão o pau-brasil, a peroba-rosa, o jacarandá-da-bahia, o ipê-amarelo, o jequitibá-rosa, a castanheira, a seringueira, o mogno e o jatobá.
Embora em alguns casos seja possível transplantar uma árvore por preços de R$ 150, transplantar árvores grandes custa normalmente entre R$ 1.000 e mais de R$ 5.000.
De quem é a responsabilidade de poda de árvores encostada na rede elétrica?
Em ambientes públicos a poda é de responsabilidade dos municípios, já em propriedades particulares, a responsabilidade do proprietário do imóvel. FIQUE ATENTO: Nunca realize podas de árvores próximas à rede elétrica, o choque elétrico pode ser fatal!
O que fazer quando a árvore do vizinho suja meu quintal?
Se a sujeira é decorrente de folhas/frutos oriundos de galhos das árvores do vizinho que passem sobre a divisa para dentro do seu terreno, você pode cortá-los rentes à divisa. Ou seja, basta traçar uma linha imaginária que parta da divisa (muro) para cima.
De modo geral, a autorização é emitida pelas prefeituras, caso o poder municipal não possua atribuição técnica e legal para estas solicitações o mesmo deverá ser tratado junto ao órgão estadual competente. Cada autorização é específica para cada situação.
Qualquer poda ou corte de árvore em área particular é de responsabilidade do proprietário. No entanto, só pode ser realizado se houver o parecer técnico e a devida autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; caso contrário, estará sujeito às penalidades.
O Brasil possui espécies florestais protegidas por legislação federal, sendo proibido o seu corte. São elas a Castanheira (Bertholletia excelsa - Decreto 5.975/2006); Seringueira (Hevea spp) (Decreto 5.975/2006) e o Mogno (Swietenia macrophylla King) (Decreto 6.472/2008).