Segundo o artigo 110 do Decreto 10.854/2021, não é permitida a substituição do vale-transporte por dinheiro ou outras formas de pagamento. Em casos de atraso do depósito do montante por algum motivo, o funcionário será reembolsado com o saldo devido na folha de pagamento do mês seguinte.
Depois que o saldo está no cartão, não é possível pedir para converter o valor em salário. Por outro lado, quando o bilhete é utilizado para outros fins, o trabalhador deve pagar a passagem do próprio bolso.
O empregador não pode substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto nos casos previstos em lei.
No entanto, voltando à dúvida se o vale transporte pode ser pago em dinheiro, saiba que se não houver previsão em acordo ou convenção coletiva, o pagamento habitual do vale transporte em dinheiro tem, sim, natureza salarial.
Como transferir o dinheiro do vale-transporte para conta?
Tem como sacar o dinheiro do Vale-transporte? O vale-transporte é alimentado mensalmente para que o funcionário possa se locomover até a empresa que trabalha. De acordo com a lei, o valor depositado no benefício trabalhista não pode ser sacado, apenas utilizado por meio do cartão nos transportes públicos.
CARTÃO TOP Como Tranformar o Vale-Transporte Depositado Pela Empresa Em Dinheiro
Tem como tirar o dinheiro do Bilhete Único?
Sim. Basta ir à qualquer bilheteria existente nos Terminais de ônibus ou nos pontos de venda de recarga Sitpass para fazer o seu reembolso. O reembolso é feito somente para o titular do cartão, portando um documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH) e o CPF original.
Ficou mais fácil encontrar um Ponto de Venda Sitpass. Acesse a Google Play ou Apple Store, no campo de busca digite a palavra Sitpass e baixe o aplicativo de Busca de Pontos de Venda Sitpass.
O vale-transporte é um direito do trabalhador, que consiste no adiantamento de um valor para que ele possa se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa. Sendo assim, vender o vale-transporte para terceiros é expressamente proibido por lei, conforme o Art. 7º, parágrafo terceiro do Decreto n.º 95.249 de 1987.
O Projeto de Lei 2812/20 permite o uso do vale-transporte para pagamento de despesas de deslocamento do empregado por táxi, transporte por aplicativo e mototáxi.
O que fazer quando o funcionário não utiliza o vale-transporte?
Portanto, se o valor do benefício não for totalmente utilizado até o mês de desligamento, o funcionário deve devolver os valores ou ter o equivalente descontado em suas verbas rescisórias.
Segundo a Lei, o funcionário não tem direito a devolução dos valores de vale-transporte não utilizados. Um recurso nesse sentido já foi analisado pela 10ª Turma do TRT de Minas que determinou que, segundo o Decreto 9.5247/87, não utilizar o transporte público não dá direito à compensação dos valores.
O que fazer quando o empregado que foi demitido ainda possuir saldo de vale-transporte?
Por exemplo, quando um funcionário é demitido e já recebeu o Vale-Transporte para o mês completo, o empregador tem o direito de deduzir o valor excedente, o que equivale a um “reembolso” da parte que excede os 6% descontados em folha de pagamento, ou seja, que foi custeada pela empresa.
O uso indevido do Vale-Transporte também consiste numa prática vedada pela legislação, e as empresas têm a obrigação de coibir essa conduta, para não comprometer seu orçamento organizacional. Uma das ilegalidades no uso do VT é a venda ou troca do benefício, com fim de obter dinheiro ou outras vantagens na troca.
No entanto, caso alguém não queira receber o vale, por qualquer motivo, a empresa está liberada de fazer o pagamento. Basta que o colaborador assine um termo dizendo que não precisa — ou não deseja — receber o vale-transporte. A lei do vale transporte é a de nº 7.418/85, que regulamenta o direito.
Lembrando que a lei impede a prática do pagamento do auxílio em dinheiro, caso contrário o valor incorpora o salário e incide sobre os descontos em folha de pagamento.
Se você recebe o benefício na categoria de mobilidade da Flash, é possível utilizar em: Aplicativos de transporte particular (como Uber e 99, por exemplo); Compra de passagens de ônibus, trem, metrô e balsa; Recarga de cartão de transporte público.
De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não! Colaboradores que utilizam veículos próprios para se deslocar até o trabalho não são elegíveis para receber o vale transporte. Este benefício, por definição, destina-se ao uso em transporte público, seja ele urbano, interestadual ou intermunicipal.
O empregador deve realizar a compra por meio da emissora do vale-transporte, que são as empresas que fornecem o benefício. É possível fazer esse procedimento pelo próprio site da emissora que, normalmente, possui uma página destinada a isso.
Como explicamos anteriormente, os depósitos realizados para o uso de cartão vale-transporte são cumulativos, ou seja, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecem para o mês seguinte.
Sim. Basta ir à qualquer bilheteria existente nos Terminais de ônibus ou nos pontos de venda de recarga Sitpass para fazer o seu reembolso. O reembolso é feito somente para o titular do cartão, portando um documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH) e o CPF original.
Faça o cadastro do Bilhete Único pelo site da SPTrans. Após preencher o cadastro, sem deixar pendências, retire o cartão em um Posto de Atendimento da SPTrans (os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam, diariamente, das 06h às 22h).
Você pode consultar o saldo do Bilhete Único em um totem de atendimento presencial. Pelos totens, disponíveis em todas as estações de trem e metrô, é só aproximar o cartão e verificar seu saldo. Quando se pega ônibus também é possível verificar o valor restante no bilhete a partir do visor da máquina.