As multas de trânsito são, geralmente, anuladas quando possuem erros formais no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação que foi enviada ao motorista. Além disso, erros de cunho processual também incitam a anulação da multa, portanto, mesmo que você tenha cometido a infração, a multa pode ser recorrida e anulada.
Mesmo que o condutor tenha cometido uma infração de trânsito, caso perceba que existe algum erro formal no Auto de Infração ou na Notificação, cabe recorrer à multa e ela pode ser anulada.
A proposta determina que o motorista autuado terá o prazo mínimo de 45 dias para apresentar sua defesa, enquanto o Detran terá até 180 dias para analisá-la. Se o prazo não for cumprido, a multa será imediatamente cancelada.
A defesa prévia deve ser enviada ao órgão autuador, dentro do prazo especificado na notificação de autuação. Caso o seu pedido de cancelamento da autuação seja indeferido (negado), ou a defesa prévia não tenha sido enviada, você receberá a notificação de penalidade.
Atenção: a multa só caduca quando não é cadastrada na Dívida Ativa. Fique ligado, condutor, pois a multa de trânsito prescreve apenas quando a penalidade não for quitada e nem cadastrada na Dívida Ativa ou ainda quando o recurso de multa estiver pendente por um prazo maior do que aquele estabelecido por lei.
Existem diversas situações em que uma multa de trânsito pode ser suspensa, sendo a principal o recurso em análise ou deferido. Se o condutor não concordar com a multa, ele pode apresentar um recurso de defesa, alegando que não cometeu a infração ou que a multa foi aplicada de forma irregular.
Você pode solicitar à autoridade de trânsito para que a multa seja substituída por uma advertência. QUAL A VANTAGEM? Com isso, você não precisará pagar a multa. O procedimento encontra-se em vigor, a substituição da multa por uma advertência escrita está prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o artigo 17 da RESOLUÇÃO 363 DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 DO CONTRAN. Custos por recursos especializados para multa até gravíssimas simples (que não geram suspensão de CNH): Recurso de Multa ( Leve, Média e Grave ) = R$ 70,00. Recurso de Multa ( Gravíssima que não suspende a CNH) = R$ 90,00.
Para obter à redução deste percentual, o proprietário ou condutor deverá reconhecer o cometimento da infração de trânsito e não apresentar defesa prévia ou recurso. Todavia, poderá ter a redução do valor em 20% se apresentar defesa/recurso e quitar o valor da multa até a data de vencimento.
Quais os melhores argumentos para recorrer de multas?
É nessa etapa que você deve explicar porque a multa que recebeu é injusta e não faz sentido. O principal argumento utilizado para recorrer, é que houve um erro formal, por parte do agente que aplicou a autuação, por exemplo. Um outro exemplo bem comum é que todos os radares devem ser checados em um período de 12 meses.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1526/11, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que determina que as multas de trânsito prescrevem em cinco anos.
Para isso, acesse a Central de Serviços, localize a infração na lista e clique em detalhes. Defesas interpostas por pessoa jurídica continuam sendo encaminhados fisicamente, conforme orientações expressas na notificação. A defesa será analisada pelo órgão de trânsito responsável pela autuação.
As multas de trânsito são, geralmente, anuladas quando possuem erros formais no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação que foi enviada ao motorista. Além disso, erros de cunho processual também incitam a anulação da multa, portanto, mesmo que você tenha cometido a infração, a multa pode ser recorrida e anulada.
Quais motivos posso recorrer de multa de trânsito?
A Defesa Prévia serve para contestar algum erro formal no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação e não o mérito (motivo) da autuação. São exemplos de erro formal: erro na marca/cor do veículo, placa descrita erradamente, local da infração incompleto ou ainda na existência de outros itens que possuam falhas.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR VÍCIO FORMAL. PESSOA JURÍDICA INCORPORADA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. É nulo o auto de infração por erro na indicação do sujeito passivo, se a incorporação se deu antes da lavratura do auto de infração.
As chances de ganhar um recurso de multa variam de caso para caso, sendo necessária uma avaliação particular do problema apresentado. Ainda assim, de acordo com dados divulgados pelo Detran de São Paulo, 1 em cada 5 motoristas conseguem a anulação.
Não é necessário entrar com Defesa de Autuação (Defesa Prévia) para poder entrar com Recurso de Multa. Não é necessário pagar a multa para entrar com o Recurso de Multa.
1º Passo — Acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito do seu estado ou do órgão responsável em sua cidade e abrir a página referente a INFRAÇÕES e depois em ACOMPANHAMENTO DE RECURSO DE PENALIDADES.
O efeito suspensivo é um princípio que permite ao condutor recorrer de multas de trânsito sem sofrer penalidades durante a análise do recurso. Quando um condutor é autuado por uma infração de trânsito, ele tem o direito de recorrer da multa imposta.
Você deve preencher o Formulário de Solicitação de Advertência disponibilizado pelo DNIT. O formulário permite o preenchimento de forma eletrônica. Atenção: O formulário deverá ser preenchido, impresso, assinado, digitalizado e enviado.
As multas de trânsito têm prazo de vencimento. Se não quitadas no prazo, são acrescidos juros e multas proporcionais ao valor original da infração. Caso o pagamento não seja feito no período estabelecido após a notificação, a multa poderá ser inscrita em dívida ativa.
Quanto tempo leva para caducar uma multa de trânsito?
Agora, se a aplicação da penalidade foi feita dentro do prazo, há um período de 5 anos para execução de cobrança do valor devido. Então se você recebe a multa, mas decide não pagar, o órgão de trânsito tem 5 anos para abrir uma ação contra você para que o valor seja pago.
Quando você comete uma infração de trânsito, recebe duas notificações. A primeira é a notificação de autuação. Nessa etapa, ainda não existe a infração e você não foi multado de fato. Ou seja, não tem como pagar multa de trânsito ainda, mesmo que queira, pois sequer foi gerada a cobrança.
A multa tem um prazo de 30 dias para chegar no endereço registrado, onde irá constar os prazos para pagamento e vencimento. O tempo total para esse processo pode variar, mas, em geral, o infrator tem prazos específicos para responder às notificações.