– “Quando a parte contratante for pessoa analfabeta, é necessário que seja assinado a rogo, com identificação da pessoa que assim assina, para conferir validade ao negócio. A assinatura a rogo será conferida por pessoa de confiança do analfabeto, pois subscreverá o documento na presença de duas testemunhas.
Como uma pessoa que não sabe escrever assina um documento?
Nesse caso, é preciso que haja no documento duas testemunhas presentes para auxiliarem a pessoa analfabeta no processo de assinatura, sendo que as testemunhas também precisarão assinar, conforme prevê a lei. Você também pode pedir uma selfie dos signatários para adicionar mais uma camada de segurança ao seu documento.
A assinatura a rogo se dá quando o segurado, maior e capaz, que não sabe ou não pode assinar um documento, “a seu rogo” (a seu pedido), deve-se realizar a procuração a rogo, por terceiro em nome da pessoa interessada, na presença de duas testemunhas, que assinarão conjuntamente.
Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. Desse modo, não é necessário o analfabeto ser representar por um procurador.
COMO FAZER QUANDO UM ANALFABETO PRECISA ASSINAR UMA ESCRITURA?
Como reconhecer firma de pessoa analfabeta?
Semi-alfabetizado: As pessoas semi-alfabetizadas podem abrir firma, mas devem comparecer ao Cartório acompanhadas de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.
As pessoas analfabetas são aquelas que não sabem ler e escrever, que não desenvolveram a habilidade de compreender e de se expressar pela forma escrita, isto é, através da representação da linguagem falada por meio de signos gráficos.
Você sabia? A assinatura a rogo se dá quando o usuário, maior e capaz, que não sabe ou não pode assinar um documento, por motivos justificáveis, a seu rogo (a seu pedido), ocasiona a assinatura de outra pessoa em seu lugar, na presença de duas testemunhas.
Se for pessoa com deficiência visual ou com visão subnormal, pode-se apresentar o contrato em braille ou convocar pessoa de sua confiança para acompanhá-lo na leitura do contrato e servir de testemunha ou utilizar meios eletrônicos com sintetizador de voz.
Já os analfabetos e aqueles que não puderem assinar terão a procuração assinada por alguém que os represente no ato junto ao cartório, o que é chamado de assinatura por alguém a seu rogo, ato que é praticado perante o tabelião responsável, que tem fé pública e que possui absoluta validade.
Como comprovar que a pessoa é analfabeta funcional?
Analfabetos funcionais frequentemente possuem algum nível de escolaridade, mas não desenvolveram habilidades de leitura e escrita adequadas. Cerca de 29% da população brasileira de 15 a 64 anos é considerada analfabeta funcional. Há alta prevalência do analfabetismo funcional entre a população idosa no Brasil.
A pessoa que for assinar a rogo pelo signatário deve ser pessoa maior e capaz e não pode ser o procurador, pois o procurador assina cumprindo seu mandato.
Analfabeto tem capacidade de exercer atos da vida civil
Ele explicou que a validade do contrato firmado por pessoa que não saiba ler ou escrever não depende de instrumento público, salvo previsão legal nesse sentido.
595, do Código Civil, se a parte não for alfabetizada, a procuração ad judicia poderá ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, oportunizando a regularização da representação processual da parte autora de forma menos onerosa.
O que fazer quando uma pessoa não quer assinar um documento?
Fornecer uma mensagem de recusa explícita pode ajudar a comunicar ao remetente por que o contrato não atendeu às suas necessidades ou expressar sua relutância em assinar. Isso pode ser muito útil para o remetente determinar quais devem ser as próximas etapas.
Para obter autorização para assinar em nome de outra pessoa, terá de ter um documento ou acordo escrito que descreva os pormenores da situação. Pode incluir um documento de procuração, uma carta de autorização ou um formulário de autorização específico.
A pessoa cega ou com baixa visão, torna-se independente e responsável por si mesma, por isso podem assinar documentos, basta indicar-lhe o local com uso de um assinador ou qualquer objeto que indique o lugar da assinatura.
Em documentos firmados por pessoa cega, se capaz e alfabetizada, o reconhecimento deverá ser feito por autenticidade, e o Tabelião deverá fazer a leitura do documento ao signatário, verificando as suas condições pessoais para compreensão de seu conteúdo.
Como é realizado um ato notarial para deficientes visuais?
Os cartórios poderão deixar de exigir a presença de tutor no atendimento à pessoa com deficiência visual, sendo necessária apenas a apresentação da identidade do interessado e a assinatura dele e de duas testemunhas qualificadas.
Em seu sentido etimológico, analfabeto (a[n]+alfabeto, sem alfabeto) designa qualquer pessoa que não conheça o alfabeto ou que não saiba ler e escrever, e analfabetismo, a condição de quem não conheça o alfabeto ou não saiba ler e escrever.
Segundo o Todos Pela Educação, a Pnad e Censo consideram também analfabetos, aqueles que sabiam ler e escrever, mas esqueceram; as que apenas assinam o próprio nome; e aquelas que se declaram “sem instrução” ou que declaram possuir menos de um ano de instrução.
Note-se a conjunção “e” (assinando a rogo outra pessoa e tomando-se a impressão dactiloscópica) indicando obrigatoriedade e não facultatividade. Portanto, em nosso entender, a assinatura do analfabeto deve ser efetuada por meio de dois substitutos, obrigatoriamente, a saber: a assinatura a rogo e a impressão digital.
À luz do artigo 595 do CC , a representação processual de analfabeto pode ser realizada por meio instrumento particular, desde que assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, de modo que não é exigida, para a validade do mesmo, instrumento público.