O agnome é elemento facultativo do nome e deve ser inserido após o sobrenome. Exemplos de agnomes são Filho, Neto, Bisneto, Sobrinho, Segundo, Terceiro. A título exemplificativo, no nome João Pedro Silva Souza Neto, João Pedro é o prenome – no caso composto, Silva e Souza formam o sobrenome e Neto é o agnome.
Nathalia Portella Viamão/RS 119711/RS há 3 anos. Você pode registrar ele como quiser (salvo nomes vexatórios), mas, culturalmente, o Neto se aplicaria se o nome fosse todo igual ao do avô.
Mas, em realidade, tataraneto é o quarto dos netos, nesta ordem: neto, bisneto, trineto, tataraneto. Assim, a rigor, o tataraneto forma a quarta geração de netos, achando-se, destarte, em quinto grau de consanguinidade, em relação ao tetravô, ou tataravô [De Plácido e Silva - Vocabulário Jurídico, IV, p.
É possível que os avós ou tios reconheçam seus netos/sobrinhos como filhos e esse reconhecimento pode ser declarado, inclusive, após o falecimento de qualquer interessado.
APRENDA COMO CITAR AGNOME (JUNIOR, FILHO, NETO) E SOBRENOMES COMPOSTOS
Como colocar o nome do avô no neto?
O requerimento deve ser feito no cartório onde está o registro ou em qualquer cartório de registro civil. É possível representação através de escritura pública lavrada há menos de noventa dias e especificando a alteração a ser realizada, assim como o nome completo a ser adotado.
A Lei de Registros Públicos prevê que o filho poderá receber o sobrenome do pai, da mãe, de ambos ou dos avós – cujos nomes constem no registro de nascimento – na ordem que os pais desejarem.
O agnome é elemento facultativo do nome e deve ser inserido após o sobrenome. Exemplos de agnomes são Filho, Neto, Bisneto, Sobrinho, Segundo, Terceiro. A título exemplificativo, no nome João Pedro Silva Souza Neto, João Pedro é o prenome – no caso composto, Silva e Souza formam o sobrenome e Neto é o agnome.
Sobrenome ibérico, com provável origem em um apelido ou característica de um ancestral. O vocábulo procede do latim bonus (em sua forma arcaica duonus ou duenos), “bom”, “honesto”, “valente” ou “nobre”.
Quando o sobrenome for constituído de duas ou mais palavras que formem uma expressão individual (sobrenomes adjetivados) ou for precedido de atributos invariáveis, como Santo e São, a entrada será feita como sobrenome composto. Nesses casos, a expressão toda deve estar em maiúsculas.
Em documentos legais e situações formais, a distinção entre pai e filho é importante, e o termo “Júnior” serve para evitar confusões. No contexto cultural brasileiro, por exemplo, é comum ver nomes compostos que incluem “Júnior” no final. Isso é visto como uma forma de respeito e continuidade familiar.
Para fazer o registro, os pais devem levar, ao cartório de registro civil, os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.
Não é possível atribuir a uma pessoa mais de dois prenomes. Cabe ressaltar, ainda, que a utilização de prenomes simples ou duplos já é de praxe nos Cartórios de Registro Civil e o costume é fonte do Direito.
Por que o filho que herda o nome do pai é chamado de júnior? A origem da palavra é latina. Iuvenis significa jovem e iunior, que depois se transformou em júnior, quer dizer o mais jovem.
O prenome é o primeiro nome, podendo ser simples, como Marcelo, ou duplo, como Maria Celeste. Já o agnome é aquele último nome, constando após o sobrenome, que tem por objetivo diferenciar o portador do outro ancestral que possui o mesmo nome, sendo comuns os agnomes Júnior, Filho, Neto, dentre outros.
*Considerações na forma de preenchimento do sobrenome: Se houver grau de parentesco no sobrenome, exemplo: “Junior”, “Filho”, “Neto” ou “Sobrinho”, o mesmo deverá ser colocado junto com o último sobrenome (Exemplo: José Lins da Silva Junior -> Nome = José Lins da; Sobrenome = Silva Junior).
A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.
Enquanto o nome não couber, deve-se seguir abreviando a penúltima palavra, sempre deixando sua primeira letra. O último sobrenome e o primeiro nome nunca devem ser abreviados.
Outro elemento que pode compor o nome é o agnome, cuja finalidade é diferenciar pessoas de uma mesma família que possuem o mesmo nome. O agnome é elemento facultativo do nome e deve ser inserido após o sobrenome. Exemplos de agnomes são Filho, Neto, Bisneto, Sobrinho, Segundo, Terceiro.