Primeiramente, para resguardar seu próprio pedido e facilitar a operação, é necessário fazer uma busca no banco de dados do INPI para verificar se a marca já está registrada. É possível fazê-lo pelo sistema de busca de marcas do INPI ou verificando a lista das marcas de alto renome.
O Instituto de Marcas atua com acesso às informações disponíveis no site do INPI para indicar ao cliente a possibilidade de registro da marca. Em caso positivo, é possível dar continuidade no pedido para ter direito exclusivo de uso.
Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00.
Como Activar Office Microsoft permanente | método 2024 | 100% legal y seguro
É preciso ter CNPJ para registrar uma marca?
Logo, não precisa ter CNPJ para pedir registro de marca. É importante, entretanto, ficar atento às condições que são amparadas pela legislação dessa área. Quando uma pessoa física deseja fazer o registro de uma marca, é necessário comprovar que é praticada a atividade relacionada à marca em questão, de maneira lícita.
Para isso, é preciso procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido, que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.
Plataforma do INPI ultrapassa marca de 30 mil alunos inscritos. Desde a implantação da ferramenta, já foram oferecidos cerca de 100 cursos em níveis básico, intermediário e avançado para diversos perfis de público.
Segundo o site oficial do Governo Federal brasileiro, para consultar se o registro de marca foi aprovado, basta acessar o site do INPI, através do acesso com login na aba de pesquisa da base de marcas, e procurar pela marca.
Quanto custa para registrar uma marca no INPI 2024?
Portanto, em janeiro de 2024 podemos dizer que o valor total do registro da marca continua sendo de R$ 440,00. É importante mencionar que pagando esse valor em 2024, você voltará a se preocupar com isso apenas daqui a 10 anos, portanto, em 2034.
A marca é a identificação de um produto, serviço ou negócio. Pode ser o nome ou junção do nome com um símbolo, este último se chama logotipo. Já a patente é concedida para alguma invenção. Dessa forma, ela protege algo que foi criado por alguma pessoa.
Decisivamente, a autenticidade da marca não envolve somente a honestidade. A honestidade é parte integrante da autenticidade do negócio, mas também engloba mais que isso. Você terá que manter também um determinado nível de integridade, o que inclui a transparência absoluta.
Para alcançar um bom reconhecimento de marca, é preciso trabalhar todos os aspectos do seu negócio, isto é, desde o primeiro contato do cliente com a empresa, o atendimento, o marketing, até as estratégias de pós-venda. Ou seja, o foco está na experiência em toda a jornada de compra.
No site da Receita Federal, acesse a consulta de pessoa jurídica e digite os 14 dígitos do CNPJ. O portal vai exibir uma página com todos os dados da empresa, como o nome empresarial e descrição da atividade. Você também poderá ver o campo “Situação cadastral”, que informa se o CNPJ está ativo ou não.
Para registrar uma marca é necessário fazer o cadastro no INPI, emitir e realizar o pagamento da Guia de Recolhimento da União e preencher o formulário no site do e-Marcas. Após isso é só acompanhar o processo e aguardar o registro. Lembrando que o registro de marca tem validade de 10 anos e poderá ser prorrogado.
É preciso de um advogado para iniciar o registro da marca?
Qualquer um desses problemas pode resultar em atrasos no processo de registro e até no indeferimento do pedido. Por essas razões, contar com um advogado para o registro de marca no INPI é a melhor opção para facilitar o processo e aumentar as chances de deferimento.
A marca é um nome e/ou imagem que identifica um produto ou serviço. Para ter exclusividade sobre ela, é preciso fazer seu registro no INPI. Saiba mais sobre os tipos de marcas, a classificação de seus produtos e serviços, as etapas de análise do processo e outras informações no Manual de Marcas.
Basta apenas fazer um pedido ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e comprovar, através de um documento expedido por um órgão competente, que a atividade exercida é legalizada.
A lei também proíbe o registro de marcas que contenham expressões que descrevam o próprio produto ou serviço ou que se relacionem com ele, bem como aquelas que representem caráter genérico, o que significa que você não pode registrar uma marca chamada “Casa das Roupas”, por exemplo.
A taxa para entrar com o pedido de registro de marca varia entre R$ 142,00 e R$ 355,00. Caso ele seja aprovado, é cobrada uma taxa de concessão que varia entre R$ 298,00 (para MEI, ME, EPP) e R$ 745,00 (para empresas que não têm o benefício do desconto concedido pelo governo.