Peça ao seu cliente para acessar o site https://acesso.gov.br com certificado digital ou conta gov.br (recomendamos que acesse em guia anônima no navegador);
E clicar na opção Vincular empresas via e-CNPJ;
Será exibida uma mensagem de autorização, diga a ele para clicar em [Autorizar];
Para consultar o FAP de uma empresa basta acessar o FapWeb, página da Previdência Social. Multiplicando o RAT pelo FAP encontramos o RAT ajustado. Ele é a alíquota efetiva que deve ser aplicada sobre a folha de pagamento para chegar ao valor devido ao INSS.
Será necessário preencher no cadastro da empresa - aba Geral - FAP, a alíquota FAP que será utilizada; Clique em Gravar; Selecione a opção se deseja alterar a informação atual ou se será a partir de alguma data específica e clique em enviar.
Cadastramento prévio no portal "GOV.BR" mediante certificação digital. Você pode acessar a página da internet e clicar no ícone Acesse o FAP, realizando login pelo GOV.BR. Após, o usuário deve clicar em "Contestação Eletrônica".
É possível consultar o FAP sem certificado digital?
em breve, a FAP 2024 será disponibilizada e o acesso será pelo gov.br. Tenho empresas que não possuem o Certificado Digital, portanto não consigo vincular o CPF do responsável ao CNPJ.
Ao acessar o portal FAP Web, realize o login pelo Certificado Digital ou Gerid e clique na opção Consulta FAP. Após o acesso, preencha as informações dos campos Vigência, CNPJ Raiz e Estabelecimentos. Inseridas as informações de filtros, clique no botão Consultar e será apresentada a alíquota vigente.
Localize a pendência: "Alíquota de FAP em branco" e clique em "Corrigir". Após os ajustes acesse o Menu "Meu Gerente" e verifique que essa pendência não será mais apresentada.
ATENÇÃO: Não é mais necessário atualizar anualmente o FAP no eSocial através do evento S-1005, aliás, o eSocial só aceita se for caso de processo judicial/administrativo, pois a base de dados interna do eSocial já está atualizada com o FAP de 2023.
Como realizar consulta do FAP da empresa - Após o acesso
Após acessar o site clique na opção Consulta do FAP; Preencha os campos necessários para consulta, digitando o CNPJ raiz e selecionando o estabelecimento; Será apresentado na tela o FAP Original referente ao ano vigente de acordo com a sua empresa.
As informações do Fator Acidentário de Prevenção poderão ser acessadas no site fap.dataprev.gov.br. O sistema para as empresas consultarem o fator, bem como apresentarem contestação e recursos ao FAP, agora é realizado pelo GOV.BR e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal.
Está disponível para consulta o Fator Acidentário de Proteção (FAP)* 2022, com vigência para 2023, conforme previsto na Portaria Interministerial MTP/ME 21 A consulta pode ser realizada por meio dos sites do Ministério do Trabalho ou da Receita Federal, com a mesma senha utilizada pelos estabelecimentos para os demais ...
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) mede o desempenho da empresa em relação à prevenção de acidentes de trabalho, dentro de sua área de atuação. O valor obtido é usado como um multiplicador para definir se a empresa deve pagar mais ou menos sobre a alíquota do RAT (Riscos Ambientais no Trabalho).
O FAP é calculado com base nos dois últimos anos de histórico de acidentalidade e registros de acidentes de trabalho da Previdência Social. De acordo com a metodologia do FAP, empresas que registram um maior número de acidentes ou doenças ocupacionais pagam uma alíquota mais elevada.
Acesse o WDP, aba Empresa, Empresa; Selecione a empresa desejada, na aba "Geral" e no campo "CNAE" ajuste informando o CNAE correto, após clique em "Gravar"; Verifique também o FAP informado no cadastro da empresa pois o mesmo cadastrado errado poderá causar divergência no RAT ajustado.
Acesse Relatórios > eSocial > Retorno do Evento de Fechamento > Analítico INSS; Preencha as informações e clique em [OK]. Avalie os percentuais de Alíquota RAT e FAP, Base de Cálculo e o valor de RAT empregados.
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
Quando não há FAP calculado para a empresa – ou inaplicável – a recomendação é usar o FAP Neutro, que é igual a 1,00. Essa informação é obrigatória para preenchimento da GFIP já que o programa SEFIP – que gera as informações da Declaração – não executará as funções sem a informação do FAP.
Como já sabemos, todo ano na referência de JANEIRO devemos atualizar o % FAP do cadastro das empresas, mesmo que o FAP não é mais enviado e atualizado no eSocial, pois o eSocial já busca esta informação da base de dados oficial do governo.
O FAP é um multiplicador anualmente calculado por empresa, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de ...
E segundo informações da Previdência Social, para as empresas que não tiveram seu FAP calculado, por definição, o FAP será igual a 1,0000, ou seja, um FAP neutro. Portanto, no caso do Post, onde a empresa não teve o FAP calculado, o FAP será neutro "1,000".
O que é FAP – Fator Acidentário de Prevenção? É fator multiplicador do SAT. O FAP poderá reduzir o SAT em até 50% e aumentá-lo em até 100%. No caso da construção civil, o SAT poderá variar entre 1,5% e 6%.