De quem a seguradora cobra o prejuízo?

A seguradora poderá cobrar do culpado do sinistro todos os valores pagos ao segurado, incluindo danos materiais, danos corporais, despesas médicas, entre outros prejuízos cobertos pelo contrato de seguro.
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Como a seguradora cobra do culpado?

A seguradora pode cobrar do culpado o prejuízo do acidente? Sim, chamamos isso de sub-rogação. ➡️ Em REGRA: paga à indenização ao segurado, ocorre a sub-rogação da seguradora, que poderá exigir o valor pago daquele terceiro que ocasionou o dano.
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Quanto tempo a seguradora pode cobrar o culpado?

Segundo o Código Civil Brasileiro, o prazo máximo para a seguradora cobrar do causador do sinistro é de 3 anos.
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Quem paga o prejuízo em um acidente de trânsito?

A obrigação da seguradora é exclusivamente com o segurado e, justamente por isso, paga pelos prejuízos sofridos por seu cliente, mas passa a ocupar a qualidade de credora do causador dos danos. Na dúvida, basta lembrar da premissa deste conteúdo: quem deu causa ao acidente é o responsável por pagar os prejuízos.
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Como cobrar o prejuízo de um acidente de trânsito?

Para tanto, basta que ambos compareçam a uma delegacia, ou façam o registro virtual, citando todos os detalhes, anexando fotos do local e dos veículos após o acidente. É importante também colher os dados de testemunhas.
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COBRANÇA REALIZADA PELAS SEGURADORAS CONTRA O CAUSADOR DO DANO - Alberto Rinaldi - Advogado

Como cobrar a franquia do culpado?

Caso o culpado tenha fugido, ou se negue a pagar, os custos ficarão a cargo do segurado. Para evitar maiores prejuízos, este deve solicitar o reembolso da franquia. Em uma tentativa amigável, o segurado pode contatar o responsável pelo acidente, e informar o valor que deve ser pago, correspondente à franquia.
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Quando a seguradora pode cobrar de terceiro?

A seguradora poderá cobrar do culpado do sinistro todos os valores pagos ao segurado, incluindo danos materiais, danos corporais, despesas médicas, entre outros prejuízos cobertos pelo contrato de seguro.
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Quem bateu no meu carro tem que pagar?

O direito mais imediato e conhecido é o de ter seu carro consertado. Se a outra pessoa foi a responsável pelo acidente, ela deve arcar com os custos do reparo. Isso pode ser feito diretamente, por meio de um acordo entre as partes, ou, se o outro motorista tiver seguro, a seguradora dele pode cobrir esses custos.
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Sou obrigado a pagar carro batido?

Se o carro da empresa foi batido em um acidente, é de responsabilidade da empresa o conserto. Ela deve arcar com os custos do reparo do veículo danificado. No entanto, se o acidente foi causado por negligência do condutor, a empresa pode cobrar os custos do reparo dele.
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Quem bate atrás é obrigado a pagar?

Sob a perspectiva da legislação de trânsito, o motorista do automóvel atingido pode ser o culpado pela batida e, assim, ter de arcar com o prejuízo de quem vinha atrás dele.
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Quem bateu paga a franquia?

Conforme já foi comentado, a franquia representa apenas uma parte da indenização no caso de avarias no veículo por um acidente. O restante da indenização é pago pela seguradora. O pagamento da franquia deverá ser feito diretamente ao profissional que realizará os reparos dos danos.
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Quem aciona o seguro assume a culpa?

ACIONAMENTO DO SEGURO PELO RÉU QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, EM RECONHECIMENTO DE CULPA. O fato de o réu ter acionado o seguro não caracteriza, por si só, assunção de culpa pelo fato ocorrido, mormente quando não há prova nos autos a respaldar a tese autoral.
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Como a seguradora investiga o sinistro?

A seguradora investiga se o evento está coberto pela apólice, examinando documentos e circunstâncias que levaram ao incidente. Em alguns casos, pode ser necessária a realização de perícia especializada.
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Sou obrigada a pagar a franquia do carro que bati?

Quando a culpa não é sua, mas o outro não tem seguro

Se tiver que acionar o seguro por uma perda parcial do carro deverá pagar a franquia, não importando de quem é a culpa. Desta forma, você pode entrar em um acordo com o culpado pelo acidente e combinar que ele faça o pagamento da franquia.
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Quando bate o carro, tem que pagar a franquia?

A responsabilidade de pagar a franquia é do culpado pelo acidente – tenha ele um seguro ou não. Então se ele tiver um seguro de carro, ele deve entrar em contato com a sua seguradora e acionar a sua cobertura.
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Quanto tempo a seguradora tem para analisar o sinistro?

Uma norma de 2004 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) já prevê o prazo máximo de 30 dias para pagamento da indenização. Esse texto permite às seguradoras, no caso de dúvida fundada, pedirem documentação complementar e, assim, o prazo é suspenso.
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O que fazer quando alguém bate no seu carro e não quer pagar o prejuízo?

Mesmo que o outro motorista seja o culpado, muitas vezes você pode acionar o seguro e ele buscará o ressarcimento posteriormente. Em casos onde o outro motorista é o culpado, mas não tem seguro ou se recusa a pagar pelos danos, acionar seu próprio seguro é fundamental para garantir que você não fique sem cobertura.
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Sou obrigado a pagar peças originais?

Com a atual mudança da regra, onde a SUSEP desobriga o uso de peças originais e novas para todas as seguradoras e coberturas, o uso de peças de segunda mão passa a ser permitido, sem que o Código de Defesa do Consumidor seja desrespeitado.
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Quando bate o carro precisa fazer BO?

Ou seja: não importa se as lesões sofridas foram leves ou graves. Segundo a legislação vigente, nesses casos, é sempre obrigatório registrar o BO.
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Como funciona o seguro quando batem no meu carro?

Se alguém bateu no seu carro e você tem a cobertura de colisão, o seguro cobre os danos, independentemente de quem foi o culpado. Se o responsável pelo acidente tiver seguro, a seguradora dele deve arcar com os custos.
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O que fazer quando batem na traseira do seu carro?

Não é necessário se dirigir a uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência por acidente. Você pode realizar diretamente no site da polícia civil, em caso de acidentes sem vítimas, e no portal da polícia militar, em caso de acidentes em rodovias.
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O que fazer quando batem no seu carro e não pagam?

Você pode entrar com uma ação no judiciário e cobrar os reparos, ou ainda notificar o culpado extrajudicialmente para que autorize os reparos sob pena de cobrar no judiciário.
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Quem escolhe a oficina em caso de colisão?

Pelo texto, o consumidor que adquirir qualquer tipo de seguro para o veículo automotor possui direito de livre escolha de oficinas (mecânica, lanternagem, pintura, recuperação e limpeza interior, entre outros).
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Quem emite laudo de perda total de veículo?

Com base na inspeção detalhada e na análise dos danos, os peritos emitem o laudo de perda total do veículo. Esse laudo é um documento oficial que contém informações sobre os danos encontrados, a avaliação do veículo e o cálculo do percentual de reparo em relação ao valor do veículo.
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Sou obrigado a aceitar acordo da seguradora?

No documento, a seguradora está indicada e o valor distribuído nas mensalidades. Mas, o banco não pode obrigar o cliente a fazer o seguro com uma empresa determinada por ele. Isso seria uma venda casada, prática proibida por lei.
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