O cumprimento da NR-32 depende de todos: colaboradores, chefias e gestores do Hospital Alberto Rassi - HGG. A responsabilidade é solidária (ou seja, compartilhada) entre contratantes e contratados. Portanto, não se esqueça, a NR-32 é uma lei e precisa ser cumprida.
Qualquer estabelecimento que tenha alguma atividade relacionada à saúde, seja qual for seu nível de complexidade, precisa seguir com rigor as diretrizes descritas na NR 32.
A fiscalização interna do cumprimento das normas é realizada pela Comissão da NR-32 em parceria com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt).
32.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
O dever de atender a NR 32 é tanto do empregador, como do empregado. Conhecer a norma é de responsabilidade solidária, ou seja, compartilhada entre os trabalhadores, com o propósito de cumprir e exigir um ambiente de trabalho com mais qualidade e segurança.
A NR-32 aplica-se aos ambulatórios médicos e odontológicos, clínicas, laboratórios de análises clínicas, hospitais, etc, não sendo aplicável a serviços de saúde animal. Sobre o campo de aplicação, sugere-se consulta ao “Guia Técnico de Riscos Biológicos da NR-32”.
De quem é a responsabilidade da saúde do trabalhador?
A SAÚDE É “um direito de todos e um dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas”, segundo o artigo 196 da Constituição. A saúde do trabalhador está contemplada no âmbito desse direito, no artigo 200, como competência do Sistema Único de Saúde (SUS).
Enfermeiros e técnicos de enfermagem com especialização em segurança do trabalho em saúde estão aptos a ministrar o treinamento NR-32. Esses profissionais possuem conhecimentos específicos sobre os riscos biológicos e medidas de prevenção relacionadas ao atendimento de pacientes e procedimentos em saúde.
Quais as atribuições do técnico de enfermagem frente a NR 32?
Entre as atividades do profissional de enfermagem estão a prestação de assistência ao paciente, o que o expõe a agentes de riscos biológicos, no caso de doenças infectocontagiosas, e a administração de medicamentos, que o expõe a riscos químicos, por exemplo.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho tem como principal competência a fiscalização das empresas quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras de SST (NR) em todo o território nacional, inclusive o trabalho portuário e aquaviário e o trabalho rural.
A NR 32 prevê a proibição do uso de adornos pelos trabalhadores, principalmente aqueles que mantêm contato com agentes biológicos e considera como adornos alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão.
A Norma Regulamentadora nº 32/2005 é uma legislação do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece medidas para proteger a saúde dos trabalhadores de saúde. Prevenir acidentes e doenças causadas pelo trabalho, eliminando ou controlando as condições de riscos presentes nos serviços de saúde.
A Norma Regulamentadora 32, da Anvisa, que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, estabelece que “os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais”.
Portanto, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a Norma Regulamentadora 32 (NR-32) instituída pela Portaria n.º 485, de 11 de novembro de 2005, que estabelece medidas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores em todos os serviços de saúde.
Classificação de risco moderado, onde os agentes biológicos apresentam alguma capacidade de gerar danos ao trabalhador, porém com risco baixo de propagação no ambiente.
Em outras palavras, ela é essencial para proteger médicos, enfermeiros, técnicos, entre outras pessoas do setor que estão vulneráveis a riscos biológicos, químicos, físicos e ergonômicos no ambiente de trabalho. Confira, a seguir, o que é a NR 32 e quais são as regras que ela estabelece.
Quais são os deveres do empregador Segundo a NR 32?
32.4.6 Cabe ao empregador: a) implementar medidas de proteção coletiva relacionadas aos riscos radiológicos; b) manter profissional habilitado, responsável pela proteção radiológica em cada área específica, com vinculação formal com o estabelecimento; c) promover capacitação em proteção radiológica, inicialmente e de ...
32.1.2 Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
32.2.4.5 O empregador deve vedar: a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos; o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho; o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho; a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim; o uso de ...
Identificado o caso suspeito, o profissional de saúde deverá usar os EPIs adequados durante todo o atendimento, sendo que normalmente eles compreendem: 1) gorro; 2) óculos de proteção ou protetor facial; 3) máscara cirúrgica; 4) avental impermeável de mangas compridas; 5) luvas de procedimento”.
A validade do Curso de NR-32 Saúde é de dois anos. Após esse período, é necessário realizar treinamento de reciclagem para manter a certificação válida e garantir que o profissional esteja atualizado em relação às melhores práticas e exigências legais.
De quem é a responsabilidade pela segurança no trabalho?
Responsabilidade do Trabalhador: Os trabalhadores também têm responsabilidades legais quando se trata de segurança no trabalho. Estas incluem: Seguir as Políticas de Segurança da Empresa: Os trabalhadores devem seguir as políticas de segurança estabelecidas por seus empregadores, conforme exigido pela CLT e pelas NRs.
A responsabilidade do empregador é ampla, combatendo toda e qualquer exploração abusiva e de condições degradantes de trabalho para todo empregado, com isso a empresa deve cumprir atenciosamente as regras de saúde, sociais e de seguridade, o que faz dessa relação ser bastante delicada.