De quem é a responsabilidade do ASO?

O ASO é obrigatório a todos os empregadores e empresas que contratem trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Quem é responsável pelo ASO?

Geralmente, o atestado de saúde ocupacional é elaborado e emitido por um médico do trabalho. Porém, é possível que um médico de outra especialidade ou um clínico geral faça o ASO, desde que esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) vigente da localidade onde trabalha.
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Quem deve pagar o ASO?

O valor do exame ASO é pago pela empresa, ou seja, o colaborador não pode pagar do seu bolso ou, caso aconteça, deve ser reembolsado.
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O que diz a NR sobre o ASO?

Conforme determina a NR-7, que estabelece a implementação, nas empresas e instituições, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), algumas informações são obrigatórias no atestado. Com base nisso, o Exame ASO deve ter no mínimo: Nome completo do funcionário; Número do registro de identidade (RG);
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De quem é a responsabilidade do exame admissional?

A empresa é responsável por realizar todo o processo do exame admissional, desde escolher a clínica e agendar o horário até transmitir as informações necessárias ao exame para o funcionário. Ela também deve arcar com os custos correspondentes ao procedimento e acompanhar o resultado apresentado pelo parecer do médico.
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O que diz a lei sobre o exame admissional?

O exame admissional é exigido por lei para os contratados no regime CLT e deve ser feito antes do funcionário iniciar suas atividades na empresa que o contratou. Esse exame serve para avaliar a saúde física e mental do novo colaborador a fim de verificar se ele está apto para exercer sua nova função.
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Quem deve pagar o exame admissional, o empregado ou o empregador?

Exame admissional: quem paga? O artigo 168 da CLT indica que os exames médicos obrigatórios devem ser pagos pelo empregador, sendo tanto para admissão, como também para demissão e exames periódicos.
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O que diz a CLT sobre ASO?

Quem paga por ele? Sim! O ASO é obrigatório a todos os empregadores e empresas que contratem trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Quando o ASO não é obrigatório?

Demissão. O atestado de saúde ocupacional demissional, assim como o de admissão, ocorre quando o colaborador é desligado de suas funções. Ele pode ser solicitado tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador, sendo obrigatório em rescisões sem justa causa, e opcionais quando a rescisão se enquadrar em uma justa causa.
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O que prevê o artigo 168 da CLT?

Art . 168 - Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador. § 1º - Por ocasião da admissão, o exame médico obrigatório compreenderá investigação clínica e, nas localidades em que houver, abreugrafia.
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O que acontece se o funcionário não fizer o ASO?

Não declarar o ASO no e-Social

Quando a empresa não envia o atestado de saúde ocupacional do trabalhador por meio do e-Social, uma multa é aplicada. Sendo assim, quando uma empresa é multada por este motivo, os valores podem variar entre R $402,53 e R $4.025,33.
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É obrigatória a assinatura do funcionário no ASO?

É evidente que a entrega e a assinatura devem constar na via do ASO que fica com a Empregadora, já que são obrigações previstas na Norma, mas devemos separar as obrigações e registrar que o ASO terá o mesmo valor mesmo sem a assinatura do trabalhador.
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Pode trabalhar com ASO vencido?

Para atividades profissionais com risco 3 e 4, o ASO emitido nos últimos 90 dias pode ser aproveitado. Já para as empresas com grau de risco 1 e 2, o prazo é de 135 dias.
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Quem tem que pagar o ASO?

A responsabilidade de pagar o exame demissional é da empresa (ou empregador), mas não somente o demissional, os exames periódicos e o exame admissional também devem ser custeados pela empresa.
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Qual médico deve assinar o ASO?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é documento decorrente de Ato Médico e, portanto, pode ser assinado por qualquer médico registrado no Conselho Regional de Medicina de onde realiza o atendimento, desde que formalmente designado pelo Médico do Trabalho coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde ...
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O que diz a CLT sobre exame periódico?

De acordo com a legislação brasileira, o empregador é responsável por arcar com os custos de todos os exames médicos ocupacionais, incluindo o exame periódico. Isso faz parte das obrigações da empresa para garantir a saúde dos seus funcionários e evitar problemas futuros relacionados a doenças ocupacionais.
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Quanto custa um ASO?

A SSO Ocupacional trabalha com preços justos para nossos serviços. Os exames admissionais custam R$ 50,00.
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Quando o ASO é negado?

O atestado de saúde ocupacional pode dar negativo? Sim, pode. Afinal, ele serve justamente para entender como está a situação de saúde do trabalhador e se ela é apta com a execução das atividades profissionais. Quando essa compatibilidade inexiste ou o empregado se encontra doente, será negativo.
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Pode trabalhar sem o ASO?

Admitir um funcionário sem a realização do ASO Admissional pode gerar diversas consequências para a empresa, como: Multas: A empresa está sujeita a multas por parte do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
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Quem controla o ASO?

Apenas médicos do trabalho ou indicados pelo coordenador de PCMSO (Programa do Controle Médico de Saúde Organizacional) podem emitir o atestado de saúde ocupacional.
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Qual NR fala sobre ASO?

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

De acordo com a NR 7, a primeira via desse documento deve ser entregue ao empregador e a segunda deve permanecer com o colaborador. A NR 7 determina a criação obrigatória do PCMSO como a forma mais adequada das empresas garantirem um ambiente seguro e saudável para seus empregados.
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Sou obrigado a fazer o ASO?

O ASO é essencial para atender às exigências legais, previstas na CLT, artigo 163 e regulamentadas pela NR7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Isso inclui também o envio ao eSocial através do evento S-2220 com os códigos da tabela 27.
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Quem é responsável pelo exame admissional?

Segundo o Art. 168 da CLT, todas as empresas são obrigadas a realizar o exame admissional antes que o trabalhador inicie suas atividades. O exame deve ser conduzido por um médico do trabalho, que avaliará a aptidão física e mental do candidato para a função.
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Qual a validade do ASO para admissão?

O exame admissional, segundo a Norma Regulamentadora 7 (NR7), tem prazo de validade variável. O prazo é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida. Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias. Nas atividades com grau de risco 3 e 4, a validade do ASO é de 90 dias.
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O que pode reprovar no ASO?

Durante o exame admissional, a empresa pode exigir exames clínicos, como o de pressão arterial, laboratoriais como exames toxicológicos e, em alguns casos, até mesmo exames psicológicos, conforme previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora NR-7.
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