De quem é a responsabilidade do prontuário do paciente?
4) PARECER CREMESP sobre consulta No 25.478/04: “compete à instituição e/ou ao médico o dever da guarda do prontuário e que o mesmo deve estar disponível nos ambulatórios, nas enfermarias e nos serviços de emergência para permitir a continuidade do tratamento do paciente e documentar a atuação de cada profissional.
Compete ao médico, em seu consultório, e aos diretores clínicos e/ou diretores técnicos, nos estabelecimentos de saúde, a responsabilidade pela guarda dos documentos.
Qual a responsabilidade da Enfermagem no prontuário do paciente?
1º É responsabilidade e dever dos profissionais da Enfermagem registrar, no prontuário do paciente e em outros documentos próprios da área, seja em meio de suporte tradicional (papel) ou eletrônico, as informações inerentes ao processo de cuidar e ao gerenciamento dos processos de trabalho, necessárias para assegurar a ...
Por isso, o paciente, ou seu representante legal, tem total direito de acesso. Segundo o CFM, o médico ou a instituição de saúde não podem restringir o acesso do paciente (ou do representante legal) à cópia do seu prontuário médico. Essa norma está descrita no artigo 88 do Código de Ética Médica.
Função do Prontuário do Paciente e sua Importância para o Profissional de Saúde | Mais Terapias
De quem é a responsabilidade do prontuário médico?
Considera esta Resolução, que o prontuário do paciente, em qualquer meio de armazenamento, é propriedade física da instituição onde o mesmo é assistido - independente de ser unidade de saúde ou consultório -, a quem cabe o dever da guarda do documento.
A legislação mais específica sobre prontuário médico atualmente é a lei 13.797/2018, que discorre sobre a digitalização e armazenamento deste recurso técnico. No entanto, a mesma lei faz referência também à lei 13.707/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
É possível entrar em contato com o Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o hospital ou o médico estão registrados, que pode intervir e solicitar que o prontuário médico seja entregue ao paciente.
No contexto dos cuidados em saúde, o paciente tem o dever de cooperar no seu cuidado e recuperação, bem como tem deveres dirigidos aos outros pacientes, e aos profissionais de saúde.
O que não pode ser feito no prontuário do paciente?
Também são proibidas a retirada, a adulteração ou a destruição de qualquer documento do prontuário, assim como qualquer comentário verbal ou por meio eletrônico de dados sobre o paciente sem a sua autorização.
É permitido o acesso do paciente e seus familiares ao prontuário?
Geralmente, o acesso a prontuário médico por familiares não é permitido. Porque, como mencionei acima, o histórico de saúde é do paciente, cabendo a ele a decisão de compartilhar ou não as informações contidas ali. Ou seja, mesmo que um familiar próximo solicite o prontuário, a norma geral é não conceder o documento.
Apesar do termo ”prontuário médico”, este documento é de propriedade do paciente, que tem total direito de acesso e pode solicitar cópia. Ao médico e ao estabelecimento de saúde cabe sua a elaboração e a guarda. Até poucos anos atrás, o acesso ao prontuário era de exclusividade do médico.
É vedado ao médico: (...) Art. 88 Negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
Quem tem direito ao prontuário do paciente falecido?
Conforme resolução nº 3/2014 do CFM, determina-se no art.º 1: cópia de prontuário de paciente falecido é fornecida quando solicitada pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, desde que documentalmente ...
Cabe ao médico e à instituição de saúde, no entanto, elaborá-lo e guardá-lo de forma segura, sendo obrigatório que, quando solicitado, produzam uma cópia do mesmo para o paciente, conforme determinação do (Art.
O profissional médico, quando perante a um paciente nesta situação, procura definir uma pessoa que seja "responsável" e com ela decide pela realização ou não de um procedimento. Esta pessoa é definida então como "responsável legal".
A cópia do prontuário pode ser solicitada pelo próprio paciente, portando documentos de identificação com foto, ou por terceiro que apresente documento de identificação com foto, procuração do paciente com autorização específica para a entrega de documentos de seu prontuário, além de cópia de um documento de ...
ATENÇÃO: Apenas o próprio paciente pode retirar a cópia do prontuário ou a quem por ele legalmente autorizado com procuração pública específica para solicitação e retirada do prontuário.
Quais são os direitos do paciente referente ao prontuário?
O paciente tem o direito de acessar seu prontuário a qualquer momento, recebendo por escrito o diagnóstico e o tratamento recomendado, com a identificação do profissional, incluindo nome e número de registro no órgão de regulamentação e controle da profissão (CRM, COREN, etc.), podendo ainda solicitar cópias do ...
Qual prazo para hospital fornecer prontuário médico?
Artigo 7° O prazo para a entrega das cópias do prontuário médico não elaborado em papel, tais como películas de radiografias e outros será divulgado ao peticionário no prazo de 02 (dias) dias úteis contados a partir da data do protocolo do pedido e a entrega deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias.
Quanto tempo o hospital deve guardar o prontuário?
No entanto, no Brasil, a guarda de prontuário médico tem prazo de 20 anos, a partir do último registro realizado. Isso é determinado na Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018.
O prontuário tem valor legal? Tem valor legal e ético, perante a Justiça, os CRMs e o CFM, pois ele reúne informações sigilosas de caráter médico, científico e legal (jurídico).