De quem é a responsabilidade de emitir o Habite-se?
Ele é um dos primeiros documentos a serem emitidos com o seu imóvel completo. Cada município determina os procedimentos legais e burocráticos para a obtenção do certificado e o valor depende de cada localidade. A solicitação deve ser feita pelo dono da propriedade ou construtora, antes do início das obras.
O Habite-se é um documento emitido pela prefeitura ou órgão responsável que atesta a conclusão e a regularidade de uma construção. Ele garante que a construção esteja de acordo com as normas técnicas, de segurança e de urbanismo estabelecidas pelos órgãos competentes.
Quem deve pagar o Habite-se? Alguns contratos com construtoras já incluem o pagamento dessa taxa na assinatura ou nos valores da obra. Portanto, certifique-se de ler e entender quem deve realizar o pagamento: você ou a construtora.
Quem deve pagar pelo Habite-se? Normalmente, o pagamento é feito pelo dono do empreendimento. Pode ser você ou a construtora. Caso uma empresa tenha sido contratada para a obra, a documentação e as licenças têm seu preço inserido no valor acordado.
O valor do documento, ainda que seja também de responsabilidade da prefeitura da sua cidade a fixação, varia entre 4 e 10 mil reais na cidade de São Paulo. Ainda em São Paulo, já é possível emitir o documento em apenas 24 horas, com o Habite-se eletrônico.
O processo para se obter o habite-se de uma casa, por exemplo, e regularizar esse imóvel junto à prefeitura leva entre 12 e 18 meses, custando, em média, os honorários do arquiteto, que variam entre R$4.000 e R$10.000.
Sim, mas você terá alguns problemas, ou seja, o primeiro deles é que boa parte das empresas que fazem financiamentos, como a Caixa, exigem essa documentação. Além disso, o imóvel sem habite-se é considerado irregular e vale menos no momento da revenda.
Em regra, o proprietário do imóvel (incorporadora, construtora ou pessoa física) faz a requisição perante o órgão competente da Prefeitura, a qual deve providenciar uma vistoria no local, por intermédio de engenheiro civil para constatar se a construção erguida realmente reflete o projeto aprovado inicialmente.
O habite-se é tecnicamente nomeado como alvará de utilização e é emitido na finalização da construção. Após a estrutura estar erguida o documento poderá ser emitido, atestando a segurança de habitação.
É possível parcelar o Habite-se? Para os casos de edificações constituídas de diversas unidades, poderá ser concedido habite-se parcial para unidade que puder ser utilizada independente da obra e estiver completamente concluída.
Este documento é de responsabilidade do proprietário do imóvel. Ou seja, durante uma construção de imóvel na planta, a responsabilidade é da construtora ou incorporadora que está guiando o projeto.
Portanto, o responsável pela obra deve solicitar a emissão do Habite-se para se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) e fazer a matrícula da propriedade. Além disso, a lei exige a presença desse documento tanto para a concluir a obra de construção de um novo ímovel quanto para eventuais reformas.
Diversos motivos podem levar a um imóvel não ter o Habite-se. Muitas vezes, construções são realizadas de maneira irregular, desconsiderando as normas municipais. Outras situações envolvem a falta de documentação adequada durante o processo de construção, o que acaba por atrasar ou mesmo impedir a emissão do Habite-se.
“A decisão recente do TJSC foi bem clara e trouxe o raciocínio condizente com a nossa tese de que não pode haver cobrança do IPTU Predial sem o Habite-se porque não existe a autorização para habitação.
É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à ...
O documento do Habite-se não tem prazo de validade. No entanto, pode ser necessário renová-lo em situações específicas, como mudanças estruturais da obra, por exemplo, construção de anexos, extensões da área construída e ampliação dos ambientes.
Além de não conseguir solicitar o financiamento, é impossível fazer o registro necessário do empreendimento no seu nome. Para quem comprou apartamento na planta, mas ainda não recebeu o Habite-se, o recomendado é evitar se mudar antes da liberação, caso contrário, poderá gerar pagamento de multas.
Com o habite-se emitido você já pode regularizar a sua obra, o seja, realizar a aferição (avaliação) dos valores relativos à contribuição social devida, em razão do trabalho executado. Após a regularização, basta efetuar o pagamento residual (o que ainda estiver faltando) e pronto!
Além de proporcionar muita praticidade na rotina do cidadão, a consulta do Habite-se pela internet não é a única maneira de acessar o serviço. Você também pode verificar a regularização pessoalmente, dirigindo-se ao Cartório de Registro de Imóveis, ou órgão responsável, ou ligando para o atendimento da instituição.
Quanto um advogado cobra para regularizar um imóvel?
Quanto o advogado cobra para fazer uma escritura? Na intervenção de um advogado(a) para a solução de qualquer assunto de forma extrajudicial, os honorários mínimos normalmente não serão menores de R$2.000,00. Porém, esse valor é uma estimativa e pode variar de acordo com cada regularização.