Manter a calçada conservada e um dever de todos nós, população e poderes públicos. A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios entre outros) e organismos governamentais.
Calçadas são um bem público, cuja conservação é regida por Lei Municipal. Em General Câmara, o proprietário, seja comercial ou residencial, é responsável pela conservação, manutenção e reforma da calçada em frente ao seu imóvel.
Quantos metros tem que deixar de calçada? Essa é a faixa mais importante, pois é aqui que garantiremos a circulação de todos os pedestres. Ela deve ter, no mínimo 1,20 m de largura, não apresentar nenhum desnível, obstáculo de qualquer natureza ou vegetação.
De autoria do vereador Domingos Dissei (PSD), a Lei 15.442 também determina que a área da calçada destinada à passagem dos pedestres passe de 0,9 metro para 1,2 metro. E esse espaço não poderá ser obstruído por lixeiras, postes de luz ou mesmo árvores. A sujeira também será vistoriada - e renderá multa de R$ 4 por m².
Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos.
- Meio-fio das ruas, praças, espaços públicos e parques, a responsabilidade pela roçada, capina e limpeza é da PREFEITURA. - Calçada/Passeio público de áreas privadas e imóveis particulares, a responsabilidade é do PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.
É a fiscalização feita pela Prefeitura nas calçadas de imóveis particulares para a verificação da qualidade das mesmas, ausência de buracos/irregularidades e atendimento ao padrão arquitetônico.
A calçada, área destinada aos pedestres, é muitas vezes utilizada de maneira não respeitosa – e inclusive ilegal – pelos condutores de veículos. Segundo o CTB estacionar nas calçadas é infração grave, com multa de R$ 195,23.
“Também não será permitido colocar correntes, cones ou qualquer outro material na rua para demarcar um estacionamento exclusivo. Essa prática também é proibida por lei, porque representa um risco para outros veículos que estão trafegando pela via”, explica Nicácio.
A ocupação de calçadas e áreas públicas somente poderá ser feita com a colocação de mesas, cadeiras ou placas removíveis que não causem danos ao calçamento ou ao mobiliário urbano e desde que não seja prejudicada a livre circulação de pedestres e veículos.
A venda de produtos e a prestação de serviços podem ser realizados nas vias e logradouros públicos da cidade, desde que legais e previamente autorizados.
Os cidadãos poderão contatar a Prefeitura para fazer questionamentos ou registrar queixas por meio de três canais de atendimento: telefonar para o 156, registrar a reclamação ou pedido na central de serviços 156 ou comparecer às Praças de Atendimento das Subprefeituras.
“Vaso de flor não deve ser colocado na calçada. Está atrapalhando. A calçada vai fechando conforme as plantas vão crescendo. Se alguém passar com criança pode acabar se ferindo.
A calçada é destinada aos pedestres e, apesar de ser um espaço público, seu uso é claro e não permite estacionar veículos. Mesmo que o veículo estacione com uma ou duas rodas sobre a calçada, já configurará como infração de trânsito.
Pode fazer rampa de garagem na rua? As rampas devem ser instaladas na área de menor circulação de pedestres. Portanto, devem ocupar a faixa de serviço para que não prejudiquem o trânsito de pessoas e permitam a mobilidade em frente ao terreno e ao longo de toda a rua.
destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”. Dessa forma, a calçada é parte integrante da via pública, notadamente independente dos lotes que com ela se delimitam.
Caso se queira fazer alguma reunião privada de amigos ou crianças em uma praça, o evento deve se limitar a um piquenique, sem qualquer estrutura adicional à que já é oferecida pelo local. Não é permitido o uso de mesas, cadeiras, buffet e estruturas que obstruam os acessos. Nenhuma parte das praças pode ser fechada.
11- Um cavalheiro é um homem virtuoso, que cultiva o que há de melhor em si e aprimora suas fraquezas; 12- Um cavalheiro possui aperto de mão firme, e faz contato visual; 13- Um cavalheiro é gentil e respeitoso com todos; 14- Um cavalheiro é seguro, ele sabe o que ele gosta, o que ele quer e onde ele quer chegar.
Essa é a faixa mais importante, pois é aqui que garantiremos a circulação de todos os pedestres. Ela deve ter, no mínimo 1,20 m de largura, não apresentar nenhum desnível, obstáculo de qualquer natureza ou vegetação.