ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. Nos termos do art. 74 , § 2º , da CLT , é dever dos empregadores, com mais de 20 empregados, realizar o controle da jornada, sob pena de prevalecer a presunção de veracidade daquela indicada na exordial, a qual pode ser elidida por prova em sentido contrário (Súmula n. 338, I, do TST).
E, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 338), a prova a respeito da jornada deve ser feita pelo empregador. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo empregado.
A Súmula nº 338, I, do C. TST, expressa o entendimento jurisprudencial segundo o qual a não apresentação injustificada dos cartões de ponto, gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pela parte contrária. A Reclamada não juntou os cartões de ponto e não justificou a ausência.
A presunção relativa de veracidade da jornada alegada pelo empregado pode ser superada se o empregador apresentar prova em contrário. (Lembrando que, após a Lei 13.874/2019, o registro da jornada é obrigatório para empregadores com mais de 20 empregados).
De quem é o ônus da prova no processo do trabalho?
Art. 818. O ônus da prova incumbe: I – ao reclamante, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II – ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
Como identificar de quem é o ônus da prova na jornada de trabalho?
O que diz a súmula 212 do TST?
Súmula nº 212 do TST
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
O ônus da prova trabalhista refere-se à responsabilidade de cada parte envolvida em um processo judicial de apresentar as provas necessárias para sustentar suas alegações. Em outras palavras, é o encargo que cada parte tem de demonstrar a veracidade dos fatos que alega durante o processo trabalhista.
Ementa: BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 264 /TST. Estabelecida, no comando exeqüendo, a observância dos termos da Súmula 264 /TST, todas as parcelas de natureza salarial, pagas e deferidas, integram a base de cálculo das horas extras.
De quem seria o ônus da prova de comprovar a jornada de trabalho e por qual razão?
O ônus de provar a alegação recai sobre o réu, diante dos elementos presentes da relação de emprego, como pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, demandando a comprovação de trabalho autônomo, conforme estabelecido pelo artigo 818 da CLT.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a alteração da redação da Súmula nº 291 que trata da indenização por supressão de horas extras. A nova redação inclui a indenização no caso de supressão parcial de serviço suplementar prestado com habitualidade durante pelo menos um ano.
O instituto da prescrição responde aos anseios de segurança, sendo induvidosamente cabível relativamente a medidas impostas coercitivamente pelo Estado, enquanto importam em restrições à liberdade.
A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . '.
Redação anterior : Súmula 333 - Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Individuais.
No que se refere ao ônus da prova em casos de horas extras trabalhadas, a responsabilidade por comprovar a realização dessas horas pode recair tanto sobre o empregador quanto sobre o empregado, dependendo da existência ou não de controle formal de jornada.
De quem é o ónus de comprovar vínculo empregatício?
Ementa: ALEGADO VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Tendo a reclamada negado a prestação de serviços sob qualquer modalidade, é do reclamante o ônus de prova da existência do alegado vínculo de emprego, nos termos do artigo 818 , inciso I , da CLT .
De quem é o ônus da prova do intervalo intrajornada?
O registro da jornada de trabalho, segundo o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT compete ao empregador. A ausência de pré-assinalação, nos cartões de ponto, do intervalo intrajornada transfere para o empregador o ônus de provar que o empregado usufruiu o intervalo.
Tratando-se de fato impeditivo, a teor do disposto no artigo 818 da CLT c/c o artigo 333 , II , do CPC de 1973 , é ônus do empregador a prova da impossibilidade de controle do horário de trabalho externo do reclamante.
Por sua vez, a Súmula 338 do TST estabelece que o empregador que conta com mais de dez empregados tem o dever de registrar a jornada de trabalho, e a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo empregado.
Como posso comprovar que minha empresa tem menos de 20 funcionários?
Como comprovar que a empresa tem menos de 20 funcionários? A empresa deve comprovar a quantidade de funcionários apresentando documentos como folha de pagamento, com os registros de todos os colaboradores e seus salários, os contratos de trabalho, os relatórios do RH e os registros internos de funcionários.
É da parte autora o ônus de comprovar fato constitutivo do direito a diferenças de horas extras, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, ônus do qual não se desincumbiu a contento, como bem perfilhou a sentença de origem.
SÚMULA Nº 296 DO TST 1 - Consoante o entendimento da Súmula nº 296 do TST, somente revelam divergência jurisprudencial os arestos que revelam "existência de teses diversas na intepretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram".
"Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber.
373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
6º do CDC e 373 do CPC , os requisitos para a inversão do ônus da prova são: verossimilhança da alegação, hipossuficiência, previsão em lei, impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
Qual a regra de distribuição do ônus da prova na Justiça do Trabalho?
De acordo com a regra geral sobre a distribuição estática do ônus da prova, prevista no art. 373, caput, do CPC, o autor tem o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito e o réu tem o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.