Desde quando é exigido o LTCAT?

Na prática, o LTCAT é necessário em três casos: antes de 13/10/1996, no caso de exposição ao ruído; de 14/10/1996 a 31/12/2003, independentemente do agente causador; a partir de 01/01/2004, em geral, a necessidade do LTCAT é eliminada, mas continua obrigatório.
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Quando se tornou obrigatório o LTCAT?

O LTCAT, abreviatura para Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento exigido pela Previdência Social a todas as empresas e regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
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Desde quando o LTCAT?

O LTCAT foi estabelecido pela redação dada na Lei nº 9.732, de 1998, que fica no primeiro parágrafo do artigo 58 da Previdência Social. No caso, é colocada a necessidade da empresa comprovar se há ou não a exposição do trabalhador a agentes nocivos de origem química, física ou biológica.
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Quando a empresa é obrigada a ter LTCAT?

Toda empresa, seja com atividades em que seus trabalhadores são expostos a agentes nocivos ou não, é obrigada a fazer a elaboração e atualização do LTCAT e PPP.
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Quando o LTCAT é dispensado?

Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
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LTCAT: O que é, como conseguir e quem emite

Pode fazer LTCAT retroativo?

O artigo 279 da Instrução Normativa (IN) INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 abriu a possiblidade de um LTCAT feito em período diferente daquele em que laborou o trabalhador ser utilizada para preenchimento de seu PPP.
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Quais empresas estão dispensadas do LTCAT?

Empresas que não possuem exposição a riscos físicos, químicos ou biológicos listados no Anexo IV do Decreto 3048/99 não precisam elaborar o LTCAT. Nesses casos, o PPP/eSocial pode ser embasado em fontes alternativas, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR).
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Quando o PGR substitui o LTCAT?

O PGR substitui o LTCAT? Não! O PGR não substitui o LTCAT principalmente pelo motivo do mesmo ser estabelecido por lei, o que segundo a hierarquia não pode ser desautorizada por uma instrução normativa.
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O que fazer quando a empresa não tem LTCAT?

Nesses casos, a melhor forma do trabalhador comprovar as condições de trabalho na empresa pela via judicial. No judiciário, o trabalhador pode fazer uso de outros meios de prova para comprovar as condições ambientais de trabalho, como pro exemplo, laudo em empresa similar, prova emprestada, entre outros.
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Quando o LTCAT deve ser emitido?

Para os trabalhadores, o LTCAT será usado no pedido da Aposentadoria Especial, uma modalidade que é concedida quando há exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho. O laudo comprova o vínculo de trabalho com a empresa em que houve exposição aos riscos, justificando o pedido.
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Como saber se minha empresa precisa do LTCAT?

Quais são as empresas que precisam fazer o LTCAT? Por lei, todas as empresas que contam com colaboradores segurados pelo INSS, ou seja, qualquer trabalhador no regime CLT, deverão ter o LTCAT atualizado. A lei em questão é a Lei nº 8.213/91 e falamos mais sobre ela no começo deste texto.
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Qual o prazo de validade do LTCAT?

O documento não tem um prazo de validade. Mas é importante entender que o LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorram alterações nos ambientes de trabalho. Tais mudanças podem afetar a saúde e a segurança dos colaboradores: por isso, é importante manter o documento revisado.
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Qual a Lei do LTCAT?

O que é LTCAT? O LTCAT está previsto na legislação brasileira a partir da MP nº 1.523, de 1996, que se converteu na Lei nº 9.528, de 1997, que modificou o § 1º do art.
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Em que ano foi criado o LTCAT?

Quando surgiu o LTCAT? O LTCAT surgiu a partir da publicação da Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, convertida na Lei nº 9.528/1997, que modificou o §1º do art.
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Quem fiscaliza o LTCAT?

LTCAT, ou Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, é um documento regulamentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que visa, registrar sobre quais condições especiais de insalubridade o trabalhador exerce suas atividades laborais.
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Qual a diferença entre LTCAT e laudo de insalubridade?

A principal diferença entre o Laudo de Insalubridade e o LTCAT é o objetivo, enquanto LTCAT serve para observar se o trabalhador está exposto a riscos que o garantem uma aposentadoria especial, o Laudo de Insalubridade define se o trabalhador receberá o adicional de insalubridade.
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É possível fazer PPP sem LTCAT?

A resposta, já trazemos no início deste texto: NÃO, a empresa não pode fazer o PPP sem o LTCAT.
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Como pedir PPP antigo?

Se for necessário solicitar o PPP para uma empresa falida, o trabalhador poderá fazer uma consulta pública pelo nome ou CNPJ da empresa no Fórum da cidade. O CNPJ da empresa falida consta na carteira de trabalho, nos contracheques, ou seja, nos documentos do vínculo trabalhista.
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Como conseguir LTCAT de empresa fechada?

Se a empresa estiver ainda em atividade, deve solicitar por escrito a emissão do PPP e LTCAT. Se a empresa estiver fechada, você pode buscar o nome dos sócios e o endereço deles. Pois eles têm a responsabilidade de guardar as documentações dos seus ex-funcionários.
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Qual documento pode substituir o LTCAT?

Sua redação afirma que podem ser aceitos outros documentos em substituição ao LTCAT, como: PPRA, PGR, PCMAT e até mesmo o PCMSO, além de demais laudos.
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Quem é obrigado a ter LTCAT?

O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento que reúne dados sobre a história laboral de um trabalhador. Logo, toda empresa que é obrigada a preencher o PPP, consequentemente, precisa preencher o LTCAT.
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Qual laudo foi substituído pelo PGR?

E não para por aí: em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!
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Quem está dispensado da LTCAT?

Quando o LTCAT é dispensado? O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho- LTCAT pode ser dispensado ao comprovar os direitos à aposentadoria especial em algumas exceções. A primeira é em casos de pedidos de aposentadoria especial por exposição do trabalhador a ruídos.
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Quem tem PGR precisa de LTCAT?

Não. Não vai! INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015, artigo 261, incisos 3 e 4 – Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto, sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização. Enquanto não houver alteração não é necessário alterar o LTCAT.
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Em que casos a PGR deixa de ser obrigatória?

A dispensa prevista na NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais quanto à obrigação de elaboração do PGR é pertinente somente para: Microempreendedor Individual – MEI; Microempresa – ME; Empresa de Pequeno Porte – EPP.
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