É cabível ADPF contra súmula vinculante?

"A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante." (ADPF 147-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-3-2011, Plenário, DJE de 8-4-2011.)
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O que cabe contra súmula vinculante?

Cabimento de Pedido de Reclamação

Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
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Quando não cabe ADPF?

Quando não cabe Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental? Existem algumas situações em que, nem mesmo a ADPF poderá ser utilizada. É o caso, por exemplo, de vetos presidenciais. Isso ocorre porque, existem algumas situações em que não cabe controle concentrado de constitucionalidade.
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Pode ADI contra súmula vinculante?

Súmula vinculante e ADIN/ADPF

Entendimento não pacífico no STF: A suprema corte diz ser cabivel a ação direta de constitucionalidade em face de súmula vinculante, pois a mesma se equipara a ato normativo abstrato e geral com efeito erga omnes. Este também é o entendimento de Dirley da Cunha Júnior.
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Como impugnar súmula vinculante?

O recurso cabível contra decisões dos juízes ou tribunais que contrariarem a Súmula Vinculante é a reclamação , a qual deverá ser interposta perante o Supremo Tribunal Federal que, se a julgar procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial, conforme previsão legal do art.
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5 Ações de CONTROLE de CONSTITUCIONALIDADE | LEGITIMIDADE e a SÚMULA VINCULANTE

Quem pode cancelar súmula vinculante?

1. A revogação ou a modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso.
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O que prevalece súmula ou lei?

O advogado Luís Guilherme Vieira lembra, no entanto, que uma súmula vinculante é hierarquicamente maior do que uma lei ordinária. Ou seja, caso venha a ser aprovada, ela não mudará o entendimento do Supremo. O primeiro motivo é o fato de a súmula vinculante ter sido criada por Emenda Constitucional.
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O que fazer em caso de descumprimento ou má aplicação de súmula vinculante?

Nos termos do artigo 103-A, §3° da Constituição Federal, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a Súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
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É possível o ajuizamento de ADPF contra súmula de jurisprudência quando o enunciado tiver preceito geral e abstrato?

Preceitos abstratos

Segundo ele, há precedentes em que o Supremo entende ser cabível a ADPF contra súmulas quando essas anunciam preceitos gerais e abstratos.
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É possível Falar-se em arguição de inconstitucionalidade de súmula vinculante?

Não há de se falar, em tais casos, de autonomia do regimento interno em face das normas constitucionais e processuais. O texto regimental deve ser lido pela ótica constitucional, pelo filtro normativo da supremacia da Constituição.
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Pode-se pedir a revisão de Súmula Vinculante por arguição de descumprimento de preceito fundamental?

"A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante." (ADPF 147-AgR, rel.
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Em quais situações a ADPF poderá ser utilizada?

O uso da ADPF é subsidiário: ela tem cabimento quando não for o caso de ADI, ADC ou ADO. As decisões definitivas de mérito nessa ação têm eficácia contra todos e efeito vinculante no âmbito dos demais órgãos do Poder Público (cf.
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Quando usar ADPF e ADI?

ADPF: abrange situações em que há alegação de violação direta de preceitos fundamentais, mesmo que não haja uma lei específica em questão. ADI: é aplicada quando se questiona a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em específico.
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Qual o poder da súmula vinculante?

A “súmula vinculante” impede a decisão do magistrado. Ele não mais pode decidir, porquanto decidida terá sido a matéria previamente pelo órgão judiciário superior e contra ela não poderá ele atuar, mesmo se a sua consciência jurídica assim o determinar, pena de responder por isso.
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Qual a diferença entre súmula vinculante e súmula?

A Súmula não interfere na Livre Convicção do Magistrado e podem ser criadas por diversos Tribunais como síntese da Jurisprudência. Enquanto a Súmula Vinculante é dotada de teor obrigatório, e diferente da Súmula, ela só pode ser criada pelo STF mediante decisão de dois terços de seus membros.
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Quem pode pedir revisão de súmula vinculante?

O STF, de ofício ou mediante provocação, é o exclusivo tribunal competente para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
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É cabível a propositura de ADPF para impugnar ato não normativo?

A ADPF é cabível para questionar ato normativo federal passível de impugnação também pela via da ação direta de inconstitucionalidade.
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Quais os requisitos para ajuizar uma ADPF no STF?

Para que seja julgada a ADPF, é necessário que haja pelo menos 2/3 dos Ministros do STF presentes na sessão. Ademais, é necessário o voto da maioria absoluta do plenário da Suprema Corte para que seja deferida a ADPF.
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Quais são os pressupostos de cabimento da ADPF?

Nos termos da Lei nº 9.882/99, pode-se afirmar que o cabimento de qualquer ADPF depende da presença de três elementos essenciais: (i) descumprimento de preceito fundamental; (ii) subsidiariedade; e (ili) ato do Poder Público.
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Qual recurso cabível contra súmula vinculante?

O instrumento cabível na hipótese de descumprimento de enunciado de súmula vinculante, tanto por decisão judicial quanto por ato administrativo ou, ainda, quando da sua aplicação indevida, é a Reclamação, que deverá ser dirigida ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 7º da CF .
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Qual o alcance e efeitos da súmula vinculante?

A súmula vinculante terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia das normas. Em relação à validade o Supremo Tribunal Federal dirá se uma norma está ou não está formal ou materialmente conforme a Constituição.
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É obrigatório seguir súmula?

O legislador também não foi ingênuo e garantiu que o juiz só pode deixar de seguir súmula, jurisprudência ou precedente se demonstrar sua superação ou a distinção em relação ao caso concreto a ser resolvido (artigo 489, parágrafo 1º, VI).
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Quantas súmulas vinculantes têm o STF?

Em 2005, a primeira súmula vinculante foi criada; até junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal havia editado 56 delas.
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Quem está vinculado à súmula vinculante?

A súmula vinculante, após sua publicação na imprensa oficial, vincula todos os órgão do Poder Judiciário exceto o plenário do Supremo Tribunal Federal, e a Administração Pública, todavia, não acorrenta o Poder Legislativo quando este perpetra sua função típica, ou seja, legisla. (BRASIL, 1988) (BRASIL, 2006).
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Como saber se uma súmula é vinculante?

Quais os requisitos e o procedimento para a criação de súmulas vinculantes?
  1. A matéria constitucional deve estar sedimentada no âmbito do STF, ou seja, o entendimento deve ser pacífico, sem que haja divergências de interpretação entre os órgãos do Supremo. ...
  2. A matéria deve ser controvertida.
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