O estatuto dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente em diversos setores. Segundo o ECA, é considerado criança quem tem até 12 anos incompletos. Já entre 12 e 18 anos são adolescentes.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único.
2º, com parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90), que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até catorze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre catorze e dezoito anos de idade.
A infância é a etapa inicial da vida compreendida entre o nascimento e os 12 anos de idade. As experiências vividas nesse período são cientificamente reconhecidas por afetar profundamente o desenvolvimento físico, mental, social e emocional dos indivíduos.
Para o Estatuto, é considerada criança toda pessoa desde zero ano até os 11 anos e 29 dias (12 anos incompletos); e adolescente é toda pessoa a partir dos 12 anos completos até os 17 anos, 11 meses e 29 dias (18 anos incompletos).
Até qual idade vai a adolescência? | Dra Responde #3
É verdade que a adolescência vai até os 24 anos?
De acordo com a pesquisa feita por cientistas australianos, em vez da adolescência terminar nos 19 anos, vai dos 10 aos 24 anos. Isso porque, segundo os pesquisadores, algumas decisões que são tomadas estendem essa idade em mais cinco anos.
12 anos é considerado adolescente . Existem várias padronizações sobre a idade de início da adolescência. Na verdade as mudanças comportamentais, que são o marco da transição, em geral começam primeiro nas meninas, entre 9 e 10 anos e, nos meninos entre 10 e 11 anos.
De maneira geral podemos destacar: 1) ESTÁGIO PRÉ-NATAL: Concepção ao nascimento; 2) PRIMEIRA INFÂNCIA: de zero a três anos; 3) SEGUNDA INFÂNCIA: dos três aos 06 anos; 4) TERCEIRA INFÂNCIA: dos 06 aos 12 anos – Adolescência.
Vamos refletir sobre elas? As principais etapas da vida humana são: infância, adolescência, fase adulta e velhice. Há também as fases de transição entre as etapas da vida, como: Puberdade, Juventude e as mulheres que passam por uma fase chamada de climatério.
Na pediatria, a partir do 28º dia de vida deixa de ser considerado um recém-nascido, e passa a ser considerado um bebê, ou lactente. Esse termo é utilizado até os 24 meses de idade, e a partir de 2 anos já é considerado como criança.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.979, de 18 de setembro de 2024, que torna obrigatória a consulta, pela autoridade judiciária, de cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
Já o termo jovem costuma ser utilizado para designar a pessoa entre 15 e 29 anos, seguindo a tendência internacional. Assim, podem ser considerados jovens os adolescentes-jovens (entre 15 e 17 anos), os jovens-jovens (com idade entre os 18 e 24 anos) e os jovens adultos (faixa-etária dos 25 aos 29 anos).
O estatuto dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente em diversos setores. Segundo o ECA, é considerado criança quem tem até 12 anos incompletos. Já entre 12 e 18 anos são adolescentes.
“São consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.” - Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos aplica-se o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e o Estatuto da Juventude (Lei 12.852/13).
“Portanto, a partir dos 21 anos de idade, o novo Código Civil de 2002 presume que o filho, além da plena capacidade civil para todos os atos da vida em sociedade, tem condições de se colocar no mercado de trabalho, desvinculando-se financeiramente do pai por obrigação legal”, completou.
- Infância: é a fase que vai desde o nascimento até os onze anos de idade. Ela é um período de muita aprendizagem e novidades, já que é quando começamos a descobrir o mundo à nossa volta e as relações entre as pessoas; começamos a falar e a andar, geralmente iniciamos os estudos, aprendemos regras e limites, etc.
6° Setênio – 35 a 42 anos – FASE CONSCIENTE: desenvolvimento de habilidades sociais e a consolidação do lugar. Fase bem objetiva e de maior interiorização. Desenvolver a autocrítica ajuda a ser mais paciente com os erros alheios. Impor limites é um desafio importante dessa fase.
Legalmente, adulto é aquele que atingiu seus 18 anos de idade. Já biologicamente, é aquele que chegou no ápice do seu crescimento e funções biológicas. Porém, ser adulto também está ligado a questões emocionais, intelectuais e sociais. Por isso, muitas vezes, jovens adultos não se sentem efetivamente adultos.
Por isso, a crise dos 4 anos é conhecida por muitos como a “fase da teimosia”. A criança aprendeu a argumentar e vai tentar te convencer que a maneira dela de fazer as coisas é a certa. Essa também é conhecida como a primeira “fase dos porquês”.
A primeira infância é o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. São nos primeiros anos de vida que ocorrem o amadurecimento do cérebro, a aquisição dos movimentos, o desenvolvimento da capacidade de aprendizado, além da iniciação social e afetiva.
A primeira infância é uma fase crucial para o desenvolvimento humano. Durante esse período, as crianças aprendem a se comunicar, a pensar, a sentir emoções e a interagir com o mundo ao seu redor. Essa fase é responsável por construir a base para a saúde, o aprendizado e o bem-estar ao longo da vida.
É quando o organismo já entrou ou está prestes a entrar na puberdade. A fabricação hormonal inerente à fase não interfere somente no corpo, mas também no humor e na visão de mundo do jovem. “Muitos se fecham, porque é como se precisassem de um tempo para entender essas mudanças.
Aos 14-16 anos surge a fase mais turbulenta. As guerras de palavras ameaçam tornar-se uma constante e muitas vezes os adultos sentem ter deixado de compreender as reações dos filhos.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.