Pelo fato do TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade) não ser considerada uma deficiência para a lei brasileira, não está entre as condições contempladas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, o que impede que as garantias legais estabelecidas se estendam aos portadores de TDAH.
O termo “portador”, como se deduz, quer dizer que a pessoa carrega algo consigo. Então, quando se trata de doença, é preciso que haja algo no corpo da pessoa que a esteja dando causa, como por exemplo, algum tipo de vírus, bactéria ou mutação genética. Então, é correto dizer: “André é portador do vírus da AIDS”.
Agitação, inquietação, movimentação pelo ambiente, mexem mãos e pés, mexem em vários objetos, não conseguem ficar quietas (sentadas numa cadeira, por exemplo), falam muito, têm dificuldade de permanecer atentos em atividades longas, repetitivas ou que não lhes sejam interessantes, são facilmente distraídas por ...
Não mais. Em 1994, os médicos decidiram que todas as formas de transtorno de déficit de atenção seriam chamadas de “transtorno de déficit de atenção/hiperatividade”, ou TDAH, mesmo que a pessoa não fosse hiperativa. O termo correto para sua família usar depende dos sintomas e diagnósticos específicos de seu filho.
O diagnóstico correto e preciso do TDAH só pode ser feito através de uma longa anamnese (entrevista) com um profissional médico especializado (psiquiatra, neurologista, neuropediatra).
Por que TDAH é considerado PCD (Pessoa com Deficiência)?
A proposta reconhece que tanto o TDAH quanto o Transtorno do Espectro Autista são transtornos do Neurodesenvolvimento, causando impactos nas esferas pessoal, social, acadêmica ou profissional.
O Projeto de Lei 2630/21, do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Conforme a proposta, a pessoa com TDAH é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Autismo: use os termos autista, pessoa com autismo. Não use o termo autista fora do contexto, como referência a alienação. Doenças intelectuais: não use os termos doente mental, pessoa excepcional ou deficiente intelectual. O termo adequado é pessoa com deficiência intelectual.
Usar o termo "portador" dá a ideia de que a deficiência seja a "a marca" principal da pessoa. O mesmo serve para doenças como obesidade, diabetes e HIV: é indicado usar "pessoas com obesidade", "pessoas com diabetes", "pessoas com HIV". Deficiência é vista como uma condição social.
Os termos “portador de deficiência” e “portador de necessidades especiais (PNE)” não devem ser mais usados. O correto é usar apenas “pessoa com deficiência” ou na forma abreviada “PcD”.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que obriga o poder público a oferecer um programa de diagnóstico e tratamento precoce aos alunos da educação básica com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou qualquer outro transtorno de aprendizagem. Não houve vetos.
Use "pessoa com síndrome de Down" em vez disso. Mongolóide ou Mongol: Termo inadequado para se referir a uma pessoa com deficiência intelectual. Use "pessoa com deficiência intelectual" em vez disso.
CORRETO: pessoa com transtorno mental, paciente psiquiátrico. Na frase acima há um preconceito embutido: 'todo cego não é capaz de morar sozinho'. CORRETO: 'ela é cega e mora sozinha'. Na frase acima há um preconceito embutido: 'Toda pessoa com deficiência mental não tem capacidade para ser atleta'.
Segundo artigo da médica psiquiatra Aline Rangel, especialista pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o TEA e o TDAH podem coexistir; porém, os sintomas do Déficit de Atenção e Hiperatividade costumam se sobressair, o que dificulta o diagnóstico do autismo.
A pessoa diagnosticada com o TDAH, embora apresentem a dificuldade de realizar algumas atividades, não possuem uma incapacidade que pode ser considerada um impedimento. Nesse caso, as condições especiais para a aplicação da prova para os deficientes não se aplicarão a você.
1º - Fica o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e os Transtornos Hipercinéticos (CID 10-F90) classificados como deficiência, para todos os efeitos legais.
São direitos da pessoa com TDAH: o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a serviços de saúde, incluindo medicamentos gratuitos; educação e ensino profissionalizante; emprego adequado à condição; moradia; previdência e assistência social, entre outros.
O que é? O documento contém informações de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, contato de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal/cuidador para trazer mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço .
Trazer o tdha como deficiência não é um preconceito e sim um alívio e uma luz no fim do túnel para as pessoas serem reconhecidas e poderem exercer seus direitos. O tdha traz diversas barreiras em nossas vidas. Em Países desenvolvidos o tdha já é considerado como uma deficiência.
Quem pode usar o Cordão de Girassol? O cordão pode ser utilizado por pessoas que convivem com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ansiedade, Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtornos de humor, Doenças crônicas, entre outros.