Esse é o entendimento fixado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O tribunal reconhece que a intimação por WhatsApp é válida, mas salienta que deve haver comprovação da autenticidade da identidade da parte.
Ainda que não exista previsão legal de citação por meio de aplicativo de mensagens, a comunicação por essa forma poderá ser considerada válida se cumprir a finalidade de dar ao destinatário ciência inequívoca sobre a ação judicial proposta contra ele.
Como saber se uma intimação por WhatsApp é verdadeira?
Ainda assim, a citação por WhatsApp pode ser validada se ficar comprovado que o ato praticado sem as formalidades legais atingiu o seu objetivo: a ciência pelo destinatário acerca da existência da ação, isto é, de um ato processual que se pretende seja comunicado.
“Enunciado 193: Para a validade das intimações por Whatsapp ou congêneres, caso não haja prévia anuência da parte ou advogado, faz-se necessário certificar nos autos a visualização da mensagem pelo destinatário, sendo suficiente o recibo de leitura, ou recebimento de resposta à mensagem enviada.”
São elementos para identificação de uma intimação policial verdadeira: – Identificação da delegacia de polícia que expediu o documento. – Número do inquérito policial, procedimento investigatório ou ordem de serviço. – Identificação do Escrivão e do Delegado de Polícia.
A intimação fraudulenta, que é assinada pelo inexistente Tribunal Eletrônico, contém erros de digitação e induz as vítimas a acessarem links maliciosos.
A intimação para a audiência é realizada pela Justiça e pode ser feita por entrega do mandado de intimação através de um(a) oficial de justiça ou até por envio de mensagens de maneira online (esteja atento para não cair em golpes!).
Ministra Nancy Andrighi considerou que citação via telefone e envio de contrafé por aplicativo de mensagem, sem confirmação de identidade, não admitem convalidação. Por citação irregular via telefone e WhatsApp, STJ decretou nulidade de processo no qual mulher foi destituída do poder familiar.
Pode mandar notificacao extrajudicial por WhatsApp?
Como já falamos, a notificação extrajudicial por WhatsApp tem validade. É preciso, porém, estar atento a como fazer isso para garantir que não haja problemas com relação à lei. Um dos principais fatores a se considerar é com relação ao recebimento.
Assim, é possível a citação via WhatsApp, por meio do Oficial de Justiça, desde que devidamente identificado e a confirmação de quem está sendo citado por meio de um documento de identidade com foto. É a aplicação da teoria da ciência inequívoca, aceita pelo STJ.
As intimaçoes, em regra, consideram-se feitas com a publicação no órgão oficial, podendo sê-lo também pessoalmente, tanto às partes como para seus advogados, pelo correio, ou por edital. Não há previsão expressa para a intimação via telefone.
Quem recebe uma intimação é obrigado a comparecer na data e horário estipulados no documento. O descumprimento dos termos estabelecidos em uma notificação pode trazer consequências sérias. O não comparecimento pode acarretar em uma condução coercitiva (levada à força a comparecer), a depender do motivo da intimação.
Quanto tempo leva para uma pessoa receber uma intimação?
Conforme previsão na lei processual, os prazos constantes no mandado podem ser de 3, 5 ou 15 dias. Portanto, se atente a isso. Vale lembrar que se você se recusar a receber o mandado, o oficial de justiça tem poder para certificar no processo que você foi citado/intimado daquela decisão.
De acordo com o projeto, poderão ser intimados eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma os advogados e as partes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação. A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem no prazo de 24 horas de seu envio.
Tal confirmação poderá ser realizada a partir da combinação entre a foto de perfil utilizada pelo destinatário, o número de telefone (que pode ter sua titularidade confirmada pela companhia telefônica após expedição de ofício, por exemplo), e o uso da dupla verificação de recebimento de mensagem (os dois checks em ...
Como consultar uma intimação? É possível fazer a consulta de intimações na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) por meio de sistemas eletrônicos próprios. Também existe a possibilidade de consultar nos diários digitais dos Tribunais de Justiça e outros órgãos oficiais.
Sobre a forma de envio, o aviso pode ser feito por meios digitais informais, desde que esses canais já sejam utilizados como forma de contato entre as partes. É o caso de e-mail, mensagem de texto SMS e aplicativos de conversa, como WhatsApp e Messenger.
Como saber se uma notificação extrajudicial é válida?
Para verificar a veracidade de uma cobrança extrajudicial, é essencial analisar a documentação que você recebeu nas notificações da empresa credora, como as cartas, e-mails ou outros meios de comunicação. Estas são as verificações que você pode fazer: Certifique-se de que a dívida realmente existe.
A notificação pode ser realizada pelo cartório de sua cidade que, recebendo o pedido de notificação, fará a diligência para entregar o documento à pessoa a ser notificada. Em regra, serão realizadas três tentativas em horários e datas distintas para encontrar a pessoa.
Considera-se válida a notificação extrajudicial relativa à renúncia de mandato enviada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, desde que demonstrados o recebimento e a ciência inequívoca por parte do mandante 3. Recurso conhecido e provido.
A Lei nº 14.195/2021 trouxe mudanças significativas ao artigo 246 do CPC/15, disciplinando a possibilidade de citação por meio eletrônico, especificamente via e-mail.
Quando começa a contar o prazo da intimação por WhatsApp?
O projeto de lei prevê as seguintes regras para o envio de intimação judicial através de aplicativos como o WhatsApp: A intimação será considerada cumprida se o recebimento da mensagem for confirmado em resposta do intimado em até 24h.