Se alguém criar um perfil com informações inventadas, como nome e sobrenome totalmente fictícios, e sem a intenção de cometer qualquer ilícito, isso não caracteriza crime. A justificativa é que não há utilização de informações pertencentes a outras pessoas.
A pena pelo crime de calúnia é detenção de seis meses a dois anos e multa. Difamação – Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação constitui-se na prática de propagar informações falsas ou imprecisas sobre alguém, com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiros.
Configura-se crime de usurpação de identidade quando alguém se apropria da identidade de outra pessoa, usando suas informações pessoais, fotos ou outros elementos, com o intuito de se passar por ela.
Sim, se a fofoca desonra ou mancha a imagem do indivíduo perante diversas pessoas e nào esta relacionado a um crime especifico, Sim, é crime de difamação, artigo 139 do codigo penal.
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. §1.º Se o crime ocorre em ambiente escolar, a pena é aumentada da metade.
Afinal, é crime criar perfil falso (“fake”) nas redes sociais? | Advogado Criminalista
É crime expor conversa?
A exposição não permitida da intimidade, por si só, já é passível de configurar crime, que pode circular entre os delitos contra a honra (injúria e difamação), além do recém-criado delito de “stalker” ou perseguição. “As penas previstas para esses crimes podem chegar a 2 anos de reclusão e multa.
A divulgação em rede social de mensagens ofensivas, difamatórias e não autorizadas configura ato ilícito indenizável a título de danos morais, por violação a direitos da personalidade, como imagem, honra, liberdade, intimidade, legítima expectativa, dentre outros.
A fofoca ou mexerico consiste não somente no ato de fazer afirmações não baseadas em fatos concretos, especulando em relação à vida alheia mas também em divulgar fatos da vida de outras pessoas sem o consentimento das mesmas, independente da intenção de difamação ou de um simples comentário sem fins malignos.
Em linhas gerais, difamar é atribuir fato negativo que não seja crime, caluniar é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime e injuriar é atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar.
Ignore a fofoca se ela for superficial e não afetar outras áreas de sua vida. Um rumor afirmando que você dorme com a boca aberta provavelmente não é um grande negócio em comparação com fofocas acusando-o de usar drogas. Mantenha a sigilo sobre sua vida pessoal. Não fale sobre ela no trabalho ou na escola.
Se encontrar perfis falsos, golpes ou atividades suspeitas nas redes sociais, denuncie-os imediatamente à plataforma. Isso ajudará a proteger outros usuários e a combater a propagação de golpes online.
Faça uma denúncia online no Ministério Público do seu estado; Entre em contato com a plataforma informando a abertura de BO e ação no Ministério Público e exija o banimento do usuário da plataforma e a preservação dos dados, caso você queria entrar com uma ação juntamente com advogados para identificar o perfil.
A primeira medida a ser tomada em casos de calúnia, difamação ou injúria é o registro de ocorrência na delegacia, seguido de uma queixa na justiça. Após ser feito o boletim de ocorrência, o cidadão tem um prazo de seis meses para dar início ao processo.
Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos). Já a difamação consiste em atribuir a alguém fato que ofende a sua reputação (detenção de três meses a um ano).
Documentos escritos, como mensagens, e-mails, publicações em redes sociais ou cartas, podem ser utilizados como prova para demonstrar a falsidade das declarações. É importante, porém, garantir a autenticidade desses documentos e verificar se não foram manipulados.
Mas com determinadas fofocas você pode cometer um crime contra a honra, como injúria, calúnia ou difamação. Num "piscar de olhos" algo falado de forma particular, ou até mesmo publicamente, pode chegar ao outro lado do mundo. Em pouquíssimos segundos pode ser visualizado por milhares de pessoas.
O Projeto de Lei 207/23 insere no Código Penal o crime de violar a intimidade e a vida privada de uma pessoa, clandestinamente ou contra a vontade dela. A pena prevista na proposta em análise na Câmara dos Deputados é de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Qual a diferença entre conversa e fofoca? A primeira coisa que você deve saber é que existe uma diferença muito grande entre uma conversa, uma fofoca e em todos os casos são pessoas falando com pessoas, o que muda é só a finalidade do assunto.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a divulgação pública de conversas privadas por meio de encaminhamentos, prints ou gravações de tela, sem a autorização de todos os envolvidos, é considerada ilícita.
O que acontece se eu expor uma pessoa que me deve?
Já vimos muitos casos em que se expõe o nome ou a foto do devedor, com ofensas de mal pagador e caloteiro, expondo a pessoa ao ridículo. Isso é crime, nos termos dos artigos 139 e 140 Do Código Penal.