Desenhar em dinheiro é crime? Alterar papel-moeda é crime previsto no artigo 289 do Código Penal, como explica o advogado Caio Ruiz, do Carrieri e Ruiz Advogados.
Assim que rasga ou escreve em dinheiro, comete crime contra o patrimônio da União., pois logo estará destruindo coisa alheia móvel, devendo ser o comportamento, doloso; dinheiro como sendo o bem material; o patrimônio, o objeto jurídico.
O ato de carimbar as cédulas é crime considerado dano ao patrimônio público, pois elas pertencem à união. “Só o valor que a cédula representa é que pertence ao seu portador”, lembra a presidente da ACIAP Mulher, Denise Pierin, que é advogada.
"Quando o artista pinta o dinheiro, está praticando o crime de dano patrimonial de um bem público da União, previsto no Artigo 163, inciso III, do Código Penal. O bem público da União, neste caso, são as cédulas de papel, o dinheiro.
Devem ser retiradas de circulação as cédulas manchadas, sujas, desfiguradas, gastas ou fragmentadas; com marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a elas estranhos; com cortes ou rasgos em suas bordas ou interior; queimadas ou danificadas por ação de líquidos, agentes químicos ou explosivos etc.
De acordo com o artigo 289, § 3º, do CP, constitui delito o fato de o “funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão” fabricar, emitir ou autorizar a fabricação ou emissão: I – de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei; II – de papel-moeda em quantidade superior à autoriza”.
O artigo 163 do código penal brasileiro define que destruir, inutilizar ou deteriorar um bem da União é crime. Alguns especialistas consideram o ato de rasgar dinheiro um crime, porque a pessoa estaria danificando um patrimônio público – já que o valor correspondente ao dinheiro seria da pessoa, mas as cédulas, não.
Não existe uma lei que diga que jogar dinheiro na rua, assim como Bel fez, seja crime, mas o transtorno que essa ação pode causar pode sim gerar problemas para a pessoa que executou a ação.
Trabalhar com plastificação, por exemplo, é uma ótima alternativa para ganhar dinheiro e ter mais liberdade financeira. A técnica é simples, mas bastante procurada para plastificar projetos, papéis e cartões. O principal objetivo do processo é aumentar a vida útil e proteger os materiais da umidade.
Ou seja, o fato do comerciante se negar a aceitar, por si só não configura como contravenção penal, além disso o próprio banco central explica que o comerciante não é obrigado a aceitar cédulas de dinheiros quando estão danificadas.
Ainda em relação a esse crime, a pena para quem recebe moeda falsa ou adulterada de boa-fé e a recoloca em circulação depois de reconhecer sua falsidade é aumentada para de três a cinco anos de reclusão e multa. A pena atual é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Primeiramente, o dinheiro físico é um alvo fácil para roubos e furtos, colocando em perigo a segurança financeira de indivíduos. Além disso, ao contrário do que ocorre com os investimentos, manter o seu capital em espécie significa perder oportunidades de gerar rendimentos adicionais.
No caso de falsificação ou alteração do valor facial de moeda legítima para valor superior, a pena de prisão é de 2 a 8 anos. Trata-se de um crime público, ou seja, o respetivo procedimento criminal não depende nem da apresentação de queixa nem da dedução de acusação particular.
A conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em 15 dias, conforme artigo 169, II do mencionado código, configura o crime de apropriação de coisa achada, que tem previsão de pena de até 1 ano de detenção e multa.
É assim que atingimos uma inflação descontrolada. Portanto, simplesmente imprimir mais dinheiro sem um correspondente aumento na produção pode levar a um cenário onde o dinheiro perde valor e os preços sobem, prejudicando a economia como um todo.
De forma simplificada, imprimir dinheiro em excesso pode sim, gerar inflação. Isso acontece porque a emissão de notas demais faz com que o volume de dinheiro circulando seja maior que a oferta de produtos e serviços. Consequentemente, os preços sobem.
Ao contrário do que se imagina, fitas adesivas ou grampos não tornam a nota utilizável. Rasgos, furos, cortes ou remendos, desde que não atinjam mais de 50% da nota, ainda permitem a substituição da cédula, mas não devem ser passados para frente no mercado.
As cédulas que estão danificadas, em regra, também permanecem com valor. Os bancos devem receber essas cédulas e trocá-las pelo seu valor integral ou aceitá-las como pagamento. Essas cédulas também vão ser encaminhadas ao Banco Central para destruição.
“As cédulas rasgadas não tem nenhum tipo de valor, nem para colecionador. Quando rasgadas, não devem ser usadas, nem emendadas com fita colante. O Banco Central possui equipes especializadas para fazer a análise desse tipo de deformidade nas notas e esse deve ser o procedimento correto a ser seguido", sugere.