Desde 31 de março desse ano, perseguir alguém reiteradamente, por meio físico ou digital, virou crime com a publicação da Lei 14.132, que ficou conhecida como Lei do “Stalking”.
É invasão de privacidade olhar a janela do vizinho que fica pelado? Sim. Principalmente se o condômino tem cortinas nas janelas e na porta da sacada. Além disso, o vizinho que tirar foto e expor o condômino pelado está cometendo um ato criminoso.
No campo jurídico não há vedação ou sanção para uma pessoa que passa a observar a outra constantemente, no exemplo acima dado, o jovem esta em sua propriedade e pode fazer o que bem entender, passar o dia inteiro olhando para onde quiser.
No Brasil, espiar o celular do seu cônjuge sem consentimento é crime. A prática se enquadra no crime de invasão de dispositivo informático, previsto no artigo 154-A do Código Penal.
É muito intimidador pensar que seus vizinhos possam tirar fotos de seus momentos caseiros e enviar para terceiros. A população necessita ser “educada digitalmente” para conviver com os novos adventos tecnológicos. A legislação brasileira considera crime fotografar a intimidade de outra pessoa sem sua autorização.
O que pode ser considerado invasão de privacidade?
Invasão de privacidade é o ato de invadir um dispositivo de uso alheio, conectado ou não à rede, visando obter, adulterar ou destruir informações de outra pessoa sem autorização expressa ou instalar vulnerabilidades em um computador ou dispositivo móvel para obter alguma vantagem ilícita [1].
Desde 2021, stalking é considerado crime. A Lei 14.132/21 alterou o Código Penal Decreto-Lei 3.914/1941, que enquadrava a prática apenas como contravenção, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa. Agora, um stalker pode sofrer com uma pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Tendo por objeto de proteção o bem jurídico independência nacional, tutelado nos termos do artigo 1.º da Constituição, o crime de espionagem encontra-se previsto no artigo 317º do Código Penal.
Assim, aquele que acessa indevidamente, instala código malicioso ou clona o WhatsaApp ou comunicador WEB para acessar a partir de outro dispositivo poderá responder criminalmente, sem prejuízo da reparação moral e material pelos danos causados, sendo marido, namorado, esposa, namorada, ou não.
É permitido abrir janela para o quintal do vizinho?
É proibido construir janelas a menos de um metro e meio do terreno vizinho. O Código Civil traz normas sobre o direito de construir e determina que o proprietário tem liberdade para construir o que quiser em seu terreno, desde que respeite as normas administrativas de construção e não viole o direito dos vizinhos...
O uso do binóculos, por si só, não interessa para a lei penal. No jargão jurídico, é um fato atípico. Porém, é possível imaginar que ele pode ser usado como instrumento para a prática de alguns crimes e, apenas nesse contexto, pode ser apreendido pela autoridade policial (Art. 6°, II, do Código de Processo Penal).
No Brasil, a invasão de propriedade privada particular, rural ou urbana, é considerada crime quando se trata de residência onde moram pessoas. Nos casos de propriedades, casas abandonadas, ou imóveis que não estão sendo utilizados, invadi-los e ocupá-los não é considerado crime.
Na decisão, a magistrada Maria Verônica explicou que a espionagem no apartamento do vizinho constitui violação à vida íntima e à privacidade da família, causando danos morais incontestáveis.
A melhor opção de como tapar a visão do vizinho, é com painel de bambu, feito de cana da índia tratada. Você pode coloca-lo em gradil de ferro, alambrados, e estruturas que dão possibilidade de amarrar com arames galvanizados ou presilhas plásticas.
Não há proibição legal de se filmar ambientes externos, ainda que seja a fachada de uma residencia, sendo que, provavelmente, no seu caso, a câmera não estaria registrando apenas as imagens da sua casa.
A espionagem é a ação realizada por um agente adverso que busca obter, de maneira clandestina, acesso a informações sensíveis ou sigilosas do governo brasileiro e de instituições nacionais para beneficiar outros países, organizações, grupos de interesse ou empresas.
Lei sancionada em abril de 2021 tipificou prática no Código Penal, que pode acontecer no mundo físico ou virtual e é mais comum contra mulheres. Entenda o que é, quais são penas e veja como denunciar. Perseguir uma pessoa on-line ou no mundo físico pode dar cadeia.
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
No Brasil, a gravação de uma conversa, seja ela pessoal ou profissional, não é considerada crime no geral, desde que seja feita por um dos participantes e não envolva assuntos protegidos por sigilo legal. Contudo, a divulgação dessas gravações sem o consentimento das partes pode levar a indenizações por danos morais.
1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.
O Projeto de Lei 3311/20 criminaliza o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde. A pena prevista é de detenção de um a oito meses ou multa, que será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante período de emergência pública em saúde, pandemias e epidemias.