A cobrança vexatória, aquela que constrange o devedor, é considerada crime. Por isso, para garantir a cobrança do débito e evitar problemas legais, é preciso instruir os agentes que farão a cobrança sobre as práticas recomendadas (e as não recomendadas!) no processo.
Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
A lei brasileira, tendo como fundamento o princípio constitucional da dignidade do ser humano e a proteção à honra e à intimidade do indivíduo, entende que as cobranças não podem ser feitas por ações que tragam constrangimento ao devedor nem que o exponham ao ridículo.
Ou seja, se enquadra em cobranças vexatórias, qualquer cobrança de dívidas, sob ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”
Quando posso processar por constrangimento? O funcionário pode processar por constrangimento quando o comportamento do empregador ou colega de trabalho viola os direitos e a dignidade do funcionário. O processo pode ser iniciado quando a empresa ou chefe não toma medidas para resolver o problema.
O que não é permitido dentro de uma cobrança de dívida?
Já o artigo 71, diz que é crime “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
A cobrança de dívidas é um direito do credor, mas deve respeitar os limites da Lei. Deve o credor sempre buscar satisfazer seus créditos com responsabilidade, evitando a exposição do devedor a eventuais situações vexatórias perante familiares e sociedade em geral.
Usar nome falso e fingir ser advogado ou qualquer outro cargo que o cobrador não seja é considerada prática abusiva; O contato com o cliente por telefone deve ser realizado em horário comercial.
Quem é vítima desse tipo de abuso deve dirigir-se a uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). Em seguida, deverá procurar um advogado para entrar com ação contra a empresa credora, requerendo indenização por dano moral.
Mas a lei permite cobrar devedores pelo WhatsApp? Não se preocupe. Desde que você tome as devidas precauções para evitar situações de cobrança abusiva, fazer cobrança pelo WhatsApp é uma prática 100% legal.
Do ato de constranger o consumidor, ferir sua honra e expor ao ridículo ante a sociedade existem vários meios de proteção, a exemplo do caso de uma cobrança indevida da qual podem ser usadas mentiras ou meios de coação que colocam a vítima em situação constrangedora existe o art. 71 do CDC: Art.
No caso de danos morais no ambiente de trabalho, as provas utilizadas podem ser gravações, fotografias, e-mails, mensagens de celular, testemunhas. É preciso demonstrar que as atitudes ocorreram e que causaram abalos psíquicos e/ou físicos ao empregado. Laudos de psicólogos e/ou médicos também podem comprovar os danos.
Para entrar com esta ação, é preciso ter uma prova escrita, “um título que se possa cobrar” e que tenha sido feito, no máximo, há dois anos, explica o advogado. Nesses casos, o juiz sentencia que a pessoa pague a dívida em até três dias ou apresente uma defesa em 15.
Nessas situações, basta que o comerciante entre com uma ação visando advertir o devedor sobre o débito pendente. Isso pode ser feito por meio de uma ação monitória e ela deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo. prazo para dar entrada em uma ação monitória é de até cinco anos.
Segundo a Constituição Federal brasileira, não pagar dívida de banco não dá cadeia. A exceção vai para o descumprimento de pensão alimentícia. Assim, qualquer outro tipo de dívida com um banco, seja em relação a cartão de crédito, financiamentos ou cheque especial, não há possibilidade de o devedor ser preso.
Para a prática deste crime, a veracidade dos fatos ou características imputadas à vítima pouco importa. Mesmo que João efetivamente tenha deixado de pagar suas contas, acusá-lo de “caloteiro” ou “trambiqueiro”, pode ser caracterizado como Injúria ou Difamação, mesmo que estas ofensas sejam feitas pelo próprio credor.
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. §1.º Se o crime ocorre em ambiente escolar, a pena é aumentada da metade.
A cobrança de dívidas na Justiça, chamada de processo de execução, só pode acontecer se o devedor estiver inadimplente há algum tempo. Em todas as execuções de dívidas, deve ser apresentado pelo credor um título de crédito extrajudicial ou uma sentença da Justiça, desde que os pagamentos estejam em atraso.
A lei brasileira não prevê a liberação da obrigação do devedor em razão de não ter como pagar uma dívida. Assim, caso você não tenha como pagar a dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento através da própria Justiça.
👉🏽Segundo que ligações e mensagens constantes são consideradas assédio. 👉🏽Terceiro que se a empresa te informar o assunto e características da cobrança (por exemplo o produto comprado e não pago; o valor da dívida etc), o possível devedor também pode ingressar com uma ação contra a mesma empresa.
Qual é o valor de uma indenização por constrangimento?
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.
O artigo 13 da mencionada lei descreve como crime a conduta de constranger preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a ser exibido publicamente, submeter-se a situação vexatória ou constrangedora não permitida em lei, ou a produzir prova contra si ou terceiro.