A exposição não permitida da intimidade, por si só, já é passível de configurar crime, que pode circular entre os delitos contra a honra (injúria e difamação), além do recém-criado delito de “stalker” ou perseguição. “As penas previstas para esses crimes podem chegar a 2 anos de reclusão e multa.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a divulgação pública de conversas privadas por meio de encaminhamentos, prints ou gravações de tela, sem a autorização de todos os envolvidos, é considerada ilícita.
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. §1.º Se o crime ocorre em ambiente escolar, a pena é aumentada da metade.
Logo, quem compartilha imagens, áudios e registro de conversas entre duas ou mais pessoas, sem autorização, está cometendo crime. Além disso, os danos causados pela divulgação de mensagens privadas também podem gerar indenizações por danos morais, vez que buscam recuperar os danos gerados pela exposição.
Divulgação de conversas no WhatsApp pode gerar indenização por danos morais, decide STJ. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a divulgação de conversas no aplicativo WhatsApp, sem o consentimento dos participantes ou autorização judicial, pode gerar indenização em caso de configuração de dano.
No Brasil, a gravação de uma conversa, seja ela pessoal ou profissional, não é considerada crime no geral, desde que seja feita por um dos participantes e não envolva assuntos protegidos por sigilo legal. Contudo, a divulgação dessas gravações sem o consentimento das partes pode levar a indenizações por danos morais.
O que acontece se eu expor uma pessoa que me deve?
Já vimos muitos casos em que se expõe o nome ou a foto do devedor, com ofensas de mal pagador e caloteiro, expondo a pessoa ao ridículo. Isso é crime, nos termos dos artigos 139 e 140 Do Código Penal.
A divulgação em rede social de mensagens ofensivas, difamatórias e não autorizadas configura ato ilícito indenizável a título de danos morais, por violação a direitos da personalidade, como imagem, honra, liberdade, intimidade, legítima expectativa, dentre outros.
A exposição excessiva do corpo alheio sem autorização expressa pode ser caracterizado como crime e também merece as devidas reparações cíveis (indenizações).
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Veja-se que consta "correspondência fechada", assim, se alguém acessa um e-mail em conta alheia que não fora lido ainda, ou visualiza mensagem não aberta ainda, está no meu sentir, cometendo o crime de violação de correspondência.
Assim como em qualquer outro meio de comunicação, certas condutas que podem ser consideradas crime no WhatsApp, como: Ameaças: enviar mensagens que ameaçam a integridade física ou psicológica de outra pessoa pode ser considerado um crime.
As situações de ofensa a uma pessoa, como a difamação em redes sociais, estão inclusas no que conhecemos como crimes contra a honra. Segundo as leis brasileiras, são todos os atos prejudiciais que atacam a reputação e geram danos emocionais e sociais à vítima.
Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima.
Desde 2018, o compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento é tipificado como crime, através da aplicação de duas leis que alteraram o Código Penal: a Lei Rose Leonel (13.772/18), que trata o registro não autorizado de “conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado” como ...
Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos). Já a difamação consiste em atribuir a alguém fato que ofende a sua reputação (detenção de três meses a um ano).
No caso da divulgação de conversas privadas de Whatsapp sem autorização das partes, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que é ato ilícito e pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos.
Expor, na internet, o nome e foto de uma pessoa como autor de um homicídio, sem ter provas disso caracteriza-se crime de calúnia. Quando, por exemplo, uma atriz tem detalhes de sua vida privada exposta em uma revista, ainda que o fato narrado seja verídico, divulgá-lo constitui crime de difamação.
Existe, sim, uma exceção que pode ser aplicada nos processos criminais, ou seja, se o indivíduo estiver sendo acusado de crime, e a única maneira de provar a sua inocência é pela captação ambiental ilícita, captada mediante a conversa entre duas pessoas, esta será considerada como prova de defesa e tão somente para a ...
Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa. § 1º Divulgar tais informações: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.