Conforme prevê a lei federal 9294/96, é proibido o uso de cigarros e produtos semelhantes, derivados do tabaco, em locais coletivos fechados, sejam privados ou públicos...
Com as alterações trazidas pelo artigo 49 da Lei nº 12.546/2011 e pelo Decreto nº 8.262/2014, que a regulamenta, desde 3 de dezembro de 2014 está proibido fumar cigarros, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos derivados do tabaco em locais de uso coletivo, públicos ou privados, de todo o país.
A lei não restringe o uso do cigarro em vias públicas, nas residências ou em áreas ao ar livre. No caso de bares e restaurantes, em mesas na calçada, o cigarro será permitido, desde que a área seja aberta e haja algum tipo de barreira, como janelas fechadas ou parede, que impeça a fumaça de entrar no estabelecimento.
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Segundo determina a norma, é proibido o uso de derivados do tabaco em ambientes fechados, seja privado ou publico. Contudo, o conceito de ambiente fechado é mais abrangente e está descrito no Decreto n. 2.018/1996, que regulamentou a Lei Antifumo.
Não. A legislação brasileira não tratou sobre o consumo de drogas como crime. Logo, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, conforme o princípio da anterioridade penal.
O manual de como lidar com vizinhos usuários de drogas também instrui que, em casos mais graves, nos quais a conversa não surta efeito ou quando a situação gerar transtorno ou constrangimento, o problema deve ser comunicado à polícia pelo número 181 – o Disque Denúncia.
Comece com comunicados. Por meio de plataformas, o síndico pode criar comunicados informando os moradores sobre onde é possível fumar dentro do condomínio. Também é recomendado criar comunicados que conscientizem os moradores a pararem de fumar na varanda do condomínio e evitem conflitos com os vizinhos.
A Lei Antifumo não é aplicável a propriedades privadas que não têm acesso público. Portanto, é permitido fumar em uma janela de um apartamento ou até mesmo na sacada.
Quem visitar ou conhecer algum estabelecimento que não cumpra as regras da Lei Antifumo e da Lei Antiálcool, pode denunciar. São Paulo conta com duas formas: pelo telefone (11) 3065 4666, de segunda à sexta, das 8h às 19h ou por meio dos formulários sobre Lei Antifumo e Lei Antiálcool.
Porém, com a aprovação da lei federal em 2014, ficou definido que todas as áreas de uso comum estão livres do consumo de tabaco. Isso significa que não é permitido fumar em locais como salão de festas, garagem coberta, hall de entrada, entre outros ambientes condominiais.
A Constituição protege a liberdade de fumar e o livre fabrico de tabaco. É autorizado ao governo regulamentar e controlar o fabrico de cigarros e derivados, assim como tratar de modo diferenciado a propaganda comercial ligada aos fumígenos.
A nova lei proibe qualquer tipo de área para fumantes ou fumódromos. Não importa se essa área é aberta ou fechada. Onde pode fumar? As tabacarias, ambientes fechados criados para quem fuma, estão liberadas.
O tabagismo está associado ao desenvolvimento de diversos tipos de câncer e, para simbolizar a necessidade da lei, a norma foi sancionada pelo então governador José Serra em cerimônia realizada no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo.
Quem fuma dentro da sua residência está amparado pela lei, já que, estando dentro da unidade, o morador pode fumar, caso queira. Porém, não deve atrapalhar os seus vizinhos.
Apesar de não haver forma de proibir alguém de fumar, o hábito precisa ser uma prática individual e não pode prejudicar os vizinhos próximos. De acordo com o artigo 1.335 do Código Civil, são direitos do condômino “usar, fruir e livremente dispor das suas unidades”.
em áreas abertas dos condomínios, como piscina? qualquer outro local público ou privado. locais de uso coletivo, públicos ou privados. Desta forma, também fica proibido fumar em áreas comuns de condomínios, como corredores, eleva dores, piscinas, salões de festas, entre outros.
Como fumar no apartamento sem incomodar os vizinhos?
Vale o bom senso do fumante em respeitar a lei e manter-se em sua área privada ou área coletiva em que fumar seja permitido. Deve-se também tomar cuidado com o ato de jogar pela janela as bitucas e cinzas em áreas comuns (bem sabemos que o vento sopra e pode levar a fumaça e toda sujeira direto para a casa do vizinho).
A alternativa seria recorrer à legislação penal e chamar a polícia. Se o fumante estiver se deslocando, a dificuldade para fazer a denúncia aumenta, e aí a opção mais eficaz é tentar desviar da fumaça mesmo.
O Web Denúncia é um serviço via internet à disposição da população de todo o Estado de São Paulo, em complementação ao Disque Denúncia 181. Não é necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo das informações será preservado.
O usuário flagrado com maconha deve ser encaminhado para a delegacia por cometer um ilícito administrativo. No local, a polícia deve apreender a droga e será feito um registro de ocorrência não criminal, sem que a pessoa perca a condição de réu primário, caso esteja com uma quantidade de até 40g.