Além disso, a Constituição também prevê a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”. Ou seja, um aluno só pode gravar um professor em sala de aula SE, E SOMENTE SE, tiver a prévia autorização deste professor.
Primeiro, exceto as filmagens feitas para registrar crimes, contravenções e outras ocorrências de gravidade, não há amparo jurídico para que os alunos façam gravação da imagem e voz de professores, coordenadores, funcionários e de outros alunos dentro do âmbito escolar sem autorização prévia dos retratados e, ato ...
A simples gravação da aula para utilização como material de estudo, mas sem a publicidade do conteúdo, não viola direitos do aluno, do professor ou de terceiros (demais alunos e instituições de ensino).
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
No Brasil, existem leis que regem o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais. O servidor público no exercício de suas funções, geralmente, pode ser filmado ou fotografado, desde que isso não viole sua privacidade ou gere interferência indevida em suas atividades.
FILMAR PROFESSOR EM SALA DE AULA, OQUE DIZ A LEGISLAÇÃO
Pode filmar professor de escola pública?
Além disso, a Constituição também prevê a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”. Ou seja, um aluno só pode gravar um professor em sala de aula SE, E SOMENTE SE, tiver a prévia autorização deste professor.
Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa. § 1º Divulgar tais informações: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Ao contrário da gravação realizada por um dos interlocutores, quando a gravação é feita por um terceiro sem autorização, é considerada prova ilícita. Tal gravação não deve ser utilizada em processos judiciais, a menos que seja para defesa própria em processo penal.
Então, é ilegal filmar alguém sem sua permissão? Não é ilegal gravar alguém sem seu consentimento em um local público, especialmente se ele não tiver expectativas razoáveis de privacidade. Mas, em um ambiente privado, como um banheiro ou um vestiário, gravar alguém sem seu conhecimento é ilegal.
Desde que haja conhecimento dos empregados, é regular o uso, pelo empregador, de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho.
Por isso é que, como ressaltamos acima, nossa posição é no sentido de que a vigilância por câmeras em sala de aula é possível e legal, desde que realizada sem exageros, com a cautela necessária e dentro das normas regulatórias aplicáveis ao caso.
Não existe no ordenamento jurídico brasileiro legislação que proíba a instalação e uso de câmeras para gravação de vídeos nas salas de aula das instituições públicas ou privadas de ensino.
Como o vídeo pode auxiliar o professor e o aluno na sala de aula?
Os vídeos usados em sala de aula pelo professor proporciona aos alunos que desenvolvam a imaginação no entendimento dos conteúdos, e com o uso de animações, eles podem entender o que realmente está acontecendo nos processos apresentados pelo livro didático e pela explicação do professor.
A gravação de áudio ou de vídeo pode ser usada como prova na justiça do trabalho? A resposta é diferente do que muitos podem imaginar: em regra, a gravação seja por vídeo ou por áudio sem o conhecimento da outra parte, pode sim ser usada como prova na justiça do trabalho.
Nesse caso, os alunos poderiam gravar aulas em áudio ou em vídeo apenas para fins privados e de aprendizado, mas não para transmissão, divulgação ou distribuição sem autorização prévia. Para educadores, o ato de filmar professores em sala de aula sem autorização também é antiético e antipedagógico.
A gravação não é ilícita se foi feita para exercer legítimo direito de defesa em processo criminal. Se uma terceira pessoa grava a conversa íntima entre duas pessoas, sem autorização judicial, essa gravação é ilícita como meio de prova, salvo se fez a gravação para fins de defesa em processo-crime.
De outro modo, gravar conversas de terceiros sem participar diretamente do diálogo pode ser considerado crime, cuja gravação constitui prova ilícita, não podendo ser utilizada em processos judiciais, salvo se utilizada como matéria exclusiva para defesa própria em processo penal.
"Portanto, podemos concluir que, na nossa legislação, não há qualquer proibição legal para gravação de reuniões/conversas com o(s) chefe(s), ainda que sem o conhecimento do(s) mesmo(s), desde que o responsável pela gravação esteja presente na reunião e seja um dos interlocutores.
Ademais, não existe qualquer lei que proíba o cidadão de filmar um agente público no desempenho de suas funções, de modo que, em razão do princípio da legalidade, pelo qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, o cidadão não pode ser proibido de registrar as imagens.
Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima. Art.