O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.
Para tentar coibir esse tipo de prática, a Lei nº 14.155, de 2021 alterou o Código Penal, criando a figura da Fraude Eletrônica, § 2º-A, § 2º-B e § 3º do artigo 171, também conhecida por Estelionato Digital, que é uma forma qualificada do crime de estelionato, e por isso recebe pena mais severa.
De acordo com o delegado Emmanoel David, Chefe da Delegacia de Estelionato de Curitiba, o estelionato amoroso é uma prática criminosa em que os sentimentos são explorados de forma calculada para se obter ganhos financeiros.
O estelionato amoroso ocorre nas situações em que o golpista se aproveita de um relacionamento amoroso para obter vantagens financeiras e patrimoniais. Segundo os promotores de justiça, deve existir a intenção de enganar a vítima e uma situação de abuso para que o crime seja configurado.
No estelionato sentimental há um vício de consentimento. A vítima, envolvida emocionalmente, age com base em seus sentimentos, mas é ludibriada a sentir a partir de uma falsa realidade. Vale ressaltar que toda e qualquer mulher pode ser vítima de estelionato sentimental.
Segundo o texto, quando o agente comete o crime valendo-se da relação afetiva que mantém com a vítima, a pena, que é de um a cinco anos de reclusão e multa, pode ser aumentada de 1/3 a 2/3. O estelionato ocorre quando o agente utiliza de artimanha para enganar alguém, induzindo-o a erro a fim de obter vantagem.
Como processar uma pessoa por estelionato sentimental?
É importante que as vítimas de estelionato sentimental e violência patrimonial denunciem o agressor e busquem ajuda o mais rápido possível. A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia de polícia ou por meio do Disque-Denúncia (180).
Como fazer um boletim de ocorrência por estelionato amoroso?
Como denunciar o golpe do amor: Se você suspeitar que está sendo vítima de um golpe do amor, você pode denunciar às autoridades. No Brasil, a denúncia pode ser feita à Polícia Civil, à Polícia Federal ou ao Ministério Público.
O estelionato sentimental não possui uma definição legal específica, mas é frequentemente associado ao crime de estelionato previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro. Este artigo aborda a obtenção de vantagem indevida em prejuízo alheio, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Para denunciar o estelionato, é preciso reunir provas que comprovem a fraude, como documentos, recibos, contratos, extratos bancários, gravações, mensagens, entre outros. Com essas provas em mãos, é preciso procurar uma delegacia de polícia civil mais próxima e registrar um boletim de ocorrência.
Podemos então o termo estelionato sentimental com a seguinte explicação: quando uma das partes tem a intenção de obter para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, incentivando ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, como se fosse uma cilada/armadilha ou qualquer outro meio fraudulento.
Sim. O estelionato emocional é uma forma de fraude em que uma pessoa manipula as emoções e os sentimentos de outra pessoa com o objetivo de obter vantagens financeiras, materiais ou emocionais.
Ou seja, no estelionato a representação passa a ser condição específica de procedibilidade e sua ausência inviabilizará o início da Ação Penal por parte do Ministério Público[4], conforme prevê o artigo 24 do Código de Processo Penal[5].
O Estelionato Sentimental nada mais é do que quando um parceiro se utiliza dessa condição, visando obter unilateralmente vantagens à custa do outro, como dinheiro, carros, roupas, viagens, quitação de dívidas, entre outros, tudo em decorrência do afeto que o parceiro lhe destina.
O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.
O estelionato é um crime previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro. Quanto à fiança, ela é possível, pois se trata de um crime afiançável, conforme determina a Constituição.
“Isso acontece porque a vítima está exposta a uma falsa percepção da realidade, acreditando que aquele relacionamento é verdadeiro e que seu afeto é correspondido. Dessa forma, o agente criminoso obtém vantagem ilícita na medida em que engana a vítima para ter ganho financeiro e causando-lhe prejuízo”, explica.
Progressão Rápida do Relacionamento: O fraudador tende a acelerar o desenvolvimento do relacionamento, declarando sentimentos profundos prematuramente, discutindo planos de longo prazo como casamento e vida familiar, e buscando uma conexão intensa em pouco tempo.
Inserido no rol dos crimes patrimoniais, o estelionato, para ser caracterizado depende de três elementares consideradas imprescindíveis pela doutrina, a saber: vantagem ilícita, prejuízo alheio e fraude.