Autor. A conduta de atirar líquidos em terceiro representa crime de injúria. Com esse entendimento, a 2ª Turma Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois homens acusados de injúria após atirar água em um homem embriagado e depois compartilhar um vídeo do episódio nas redes sociais.
A prática que para muitos é apenas imoral, na verdade, é considerada uma infração de trânsito. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que usar o carro para jogar água em qualquer pessoa pode ser multado e levar pontos na carteira.
Descarte irregular é crime, conforme Lei Federal n° 9.605/1998, Lei de Crimes Ambientais, com penalidade prevista no artigo 54. A prática pode levar à reclusão, detenção ou pagamento de multa.
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), usar o veículo para molhar ou sujar pedestres é uma infração média, resultando em multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.
A água é considerada um patrimônio público e eventual artifício usado para alterar o consumo nos hidrômetros poderá ser considerado furto qualificado pelo emprego de fraude (art.
De acordo com a Lei 14.546, de 2023, as águas de chuva e as águas cinzas precisam passar por processo de tratamento que assegure uma utilização segura.
O descarte de água servida na rua, além de ilegal, representa muitos perigos para a saúde do morador e prejuízos para os cofres públicos. Ao jogar água nas ruas, formam-se poças, que possivelmente vão se transformar em foco de proliferação para várias doenças, entre elas, febre amarela, dengue, diarreia, cólera.
As consequências desse descarte além de ilegal, representa diversos perigos para a saúde e prejuízos aos cofres públicos. Isso porque, ao jogar água nas ruas, formam-se poças, que posteriormente transformam-se em focos de proliferação para várias doenças, entre elas, febre amarela, dengue, diarreia, cólera.
Para denunciar o motorista infrator, o pedestre deve anotar a placa do veículo e ir à delegacia mais próxima prestar queixa. A penalidade está prevista no artigo 171 do código elaborado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posição mais favorável ao consumidor – a jurisprudência proíbe o corte no fornecimento, mesmo em caso de inadimplência. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) defende a necessária contrapartida de pagamento pelo serviço.
Lembrando que a água é um bem ambiental constitucionalmente protegido e que se no seu imóvel existir uma nascente, deve-se permitir o acesso à água aos vizinhos, não podendo desviar o seu curso se interferir no compartilhamento.
Você sabia que a água da piscina e das calhas de chuva não deve ser descartada na rede coletora de esgoto do imóvel? 💦🌧️ isso porque sobrecarrega o sistema de tratamento, gerando desperdício de dinheiro público, e causa extravasamento de esgoto nas ruas (porque a rede não é dimensionada para isso).
A água servida também danifica o asfalto que cobre as vias públicas. Os componentes químicos que existem na água que sobra da lavagem de roupas e quintais provocam estragos consideráveis no material asfáltico, o que faz com que ele se desintegre e tenha a sua vida útil reduzida.
A água servida além de empoçar as vias, podem atrair pequenos insetos e doenças diversas, quando ocorre com frequência, além de prejudicar a estética local. Traz transtornos para pedestres e motoristas, como também prejudica o asfalto.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres água ou detritos é uma infração considerada média. A multa, nesses casos, é de R$ 130,16, com o acréscimo de quatro pontos na CNH.
A lei orgânica é uma espécie de Constituição Federal para os municípios. Existe também uma Constituição Estadual, mas nos municípios funciona a lei orgânica, que estabelece as regras básicas de funcionamento da administração e dos poderes municipais constituídos.
Quais os objetivos do SUS definidos na lei 8080-90?
Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art.
Configura crime permanente a conduta de subtrair água, consistente na ligação direta, sem leitura de hidrômetro e sem pagamento, na medida em que a ação é única, protraindo-se no tempo.