Porém, como frisa, é preciso se atentar ao Código Penal: “Rasgar, danificar, inutilizar ou destruir dinheiro, ainda que seja sua propriedade configura o crime de dano qualificado”. Isso porque as cédulas ou moedas de real são patrimônio público.
O artigo 163 do código penal brasileiro define que destruir, inutilizar ou deteriorar um bem da União é crime. Alguns especialistas consideram o ato de rasgar dinheiro um crime, porque a pessoa estaria danificando um patrimônio público – já que o valor correspondente ao dinheiro seria da pessoa, mas as cédulas, não.
A conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em 15 dias, conforme artigo 169, II do mencionado código, configura o crime de apropriação de coisa achada, que tem previsão de pena de até 1 ano de detenção e multa.
E andar na rua? A resposta é simples: NÃO EXISTE LIMITE! Em que pese não seja uma conduta comum ou recomendável, não há qualquer crime ou infração administrativa a guarda de altos valores em sua própria residência e tampouco no veículo de uso diário.
O crime de apropriação de coisa achada é previsto no segundo inciso do parágrafo único do artigo 169, do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de um mês a um ano, ou multa. O delegado Fábio Simon, da Polícia Civil do Tocantins, explica que o correto é sempre procurar o dono ou entregar às autoridades.
Realmente, achado não é roubado, mas não devolver o objeto encontrado é crime de qualquer maneira. Este crime chama-se “apropriação de coisa achada”, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, de acordo com o art. 169 do Código Penal.
Art. 4º Fica estabelecido o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou seu equivalente em qualquer moeda estrangeira, como o valor máximo que pode ser utilizado em espécie, a cada 30 dias, para a realização de quaisquer atos jurídicos entre os mesmos sujeitos de direito que envolvam prestação pecuniária.
O texto proíbe transações com dinheiro em espécie em quatro formas distintas: operações acima de 10 mil reais; pagamento de boletos acima de R$ 5 mil; circulação acima de R$ 100 mil, ressalvado o transporte por empresas de valores; e posse acima de R$ 300 mil, salvo situações específicas.
Repórteres da Agência Brasil Brasília - As novas regras da caderneta de poupança deixarão isentos os rendimentos de até R$ 250 por mês. Esse valor corresponde ao rendimento mensal calculado em cima de uma caderneta de poupança com saldo de R$ 50 mil.
Cuida especificamente daquela coisa que é perdida e encontrada, restando a quem a encontre o dever de devolvê-la para o respectivo dono ou pelo menos tentar, entregando-a, por exemplo, à autoridade competente.
Ao encontrar um objeto perdido ou esquecido, a população deve buscar o dono ou entregar ele a alguma autoridade policial. Não devolver ou entregar no prazo de 15 dias pode configurar crime de apropriação de coisa achada, tipificado no Código Penal.
A proposta altera o artigo 312 do Código Penal acrescentando o peculato qualificado se o desvio envolver dinheiro, valor ou bem móvel destinado a essas áreas sociais. Pelo texto, o crime terá pena de reclusão de 4 a 16 anos, além de multa.
Isso porque as cédulas ou moedas de real são patrimônio público. Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Os jogos de azar no Brasil são proibidos desde 30 de abril de 1946, por força do decreto-lei 9.215, sob o argumento de que o jogo é degradante para o ser humano.
Assim, se a própria pessoa rasga, suja, destrói, inutiliza, papel-moeda ou metálica, ainda que seja de sua propriedade estará configurado o crime de dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal Brasileiro.
É permitido ter dólar em casa? Sim, é permitido ter dólares em casa. Não há restrições para guardar moeda estrangeira, desde que você tenha adquirido legalmente e eles sejam declarados no Imposto de Renda anual.
Carregar malas de dinheiro em moeda nacional não é crime, desde que o portador não tenha como destino o exterior. Já, portar altos valores em moeda estrangeira sem declará-los às autoridades competentes constitui indício de crime contra o sistema financeiro nacional.
O limite de compras no exterior é de US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil) para aqueles que chegam de avião ou navio ao Brasil, e de US$ 500 (aproximadamente R$ 2,5 mil) para quem retorna por via terrestre, como em viagens de carro ou ônibus.
65, § 1°, da Lei n° 9.069/95, o limite estabelecido para ingresso no país sem qualquer declaração é de R$ 10 mil, ou o equivalente a esta quantia em moeda estrangeira. O § 3° do art. 65 determina a sanção para o descumprimento da norma, qual seja a perda do valor excedente do limite referido”.
Mas, afinal, guardar dinheiro em casa poderá configurar crime? A resposta é: depende! Se o dinheiro tiver origem lícita, crime algum estará sendo cometido. Porém, se o dinheiro tiver origem criminosa, algumas considerações são necessárias.
Existem três maneiras seguras de se fazer remessa de dinheiro do exterior para o Brasil: por ordem de pagamento, cartão internacional e por meio dos Correios. Independentemente da forma utilizada, sempre estão envolvidos o remetente do dinheiro e o beneficiário.
2. depósito em espécie, saque em espécie, ou saque em espécie por meio de cartão pré-pago, de valor igual ou superior a R$ 50 mil; 3. emissão de cheque administrativo, TED ou de qualquer instrumento de transferência de fundos contra pagamentos em espécie, de valor igual ou superior a R$ 50 mil.