Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
1.522, de 19 de dezembro de 1989. A proteção legal às tartarugas marinhas também passou por transformações de pensamento na sociedade e hoje a legislação brasileira dedica a elas uma proteção abrangente, proibindo tanto seu consumo direto como todas as formas de captura, abate, comércio e transporte.
Atualmente esses crimes têm penas de detenção de seis meses a um ano, mais multa, e de três meses a um ano, mais multa, respectivamente. Na avaliação de Rogério Carvalho, a legislação atual é “excessivamente branda e até mesmo leniente" com o tráfico de animais silvestres.
Conforme informou o Ibama, caçar tatu é proibido no Brasil. A caça de animais silvestres é proibida e está prevista no artigo 29 da lei 9.605/98, que trata sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
O IBAMA faz um alerta para que a população não consuma carne de tatu, que pode provocar micose pulmonar e, de acordo com pesquisas recentes nos Estados Unidos e Espírito Santo, no Brasil, os bichos são depósitos de micróbio transmissor da hanseníase.
Apesar da Lei n° 5.197, que prevê uma pena de reclusão de um a três anos em caso de descumprimento, caçar, manipular e consumir carne de tatu são atividades comuns em algumas áreas do Brasil. Essa relação com o animal se dá por diversos fatores, como a escassez de alimentos, cultura regional ou apreciação pela carne.
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Está na lei: animais silvestres são protegidos e qualquer ação contra eles é crime! Inclusive destruir ou remover ninhos.
O projeto altera a Lei 9.605, de 1998, que estabelece penas para crimes contra a fauna. A legislação em vigor estabelece pena de reclusão de seis meses a um ano de detenção e multa para quem matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar animais silvestres.
De acordo com a Lei 9.605/1988, apanhar, perseguir, maltratar e criar animais silvestres em casa é crime ambiental. Os infratores estão sujeitos a pagar R$ 5 mil de multa e mais R$ 500,00 por animal.
A única forma de possuir um animal silvestre legalizado é adquirir o animal de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual/distrital.
Para que você possa adquirir tartarugas de estimação, cágados ou jabutis é preciso uma autorização. Ela é emitida por meio do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis, o Ibama.
Mas claro: matar baratas, ratos e afins não é crime pois eles são considerados pragas e não entram na classificação de animais nativos, exóticos, silvestres ou domesticados.
De acordo com a Lei 9.605, apanhar, perseguir, maltratar e criar animais silvestres em casa é crime ambiental. As pessoas que infringem a lei estão sujeitas a pagar R$ 5 mil de multa devido ao jabuti estar em via de extinção e mais R$ 500, por animal.
A pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
Pela Lei 9.605/1998, "matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida" é crime.
PORQUE A CAÇA DE JAVALI É PERMITIDA? A única espécie animal cuja caça é permitida por lei no Brasil é a do javali, para a realização de controle populacional, com exceção para a caça de subsistência e científica.
Damasceno lembra que a caça de animal silvestre é crime ambiental, e o consumo da carne destes animais não é apropriada, pois devido à variedade de microrganismos que o tatu abriga, infecções de transmissão oral podem ocorrer, principalmente as gastroenterites agudas causadas por bactérias.
Segundo ele, pesquisas mostram que o Tatu é reservatório de inúmeras doenças, entre elasHanseníase, Leishmaniose e Doença de Chagas. E o risco não está somente em comer a carne do animal, mas também nos atos de caçar ou criar o bicho.