Atualmente, o monitoramento de funcionários não é previsto por nenhum tipo de legislação, ou seja, não há nada que regulamente ou proíba esse tipo de prática. Assim, é um consenso que o empregador está autorizado a adotar alguns procedimentos para monitorar os colaboradores.
O que é considerado invasão de privacidade no trabalho?
Lei de invasão de privacidade
Essa lei define o crime de invasão de privacidade, afirmando que é crime a prática de invadir um dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à internet, para obter ou destruir dados sem autorização ou instalar programas maliciosos em computadores para obter vantagens [2].
O monitoramento de funcionários é considerado uma prática legal, desde que a empresa respeite os princípios constitucionais dos empregados, como a sua privacidade. Por isso, a organização não pode começar a monitorar os trabalhadores sem motivo ou explicação prévia, ou de forma indevida.
Em que situações os empregadores poderão monitorar os empregados?
Revista pessoal: é aquela que recai sobre o patrimônio do trabalhador, como bolsa, mochila, por exemplo. Este tipo de monitoramento só se justifica em alguns casos, como em empresas de manipulação de tóxicos ou psicotrópicos ou no comércio de drogas valiosas, visadas pelo comércio ilegal.
Por que se deve monitorar os funcionários e como isso pode ser feito?
A importância do monitoramento de funcionários
O monitoramento permite acompanhar o fluxo de execução das atividades em tempo real, com a finalidade de identificar gargalos e erros mais comuns. Assim, a partir dos dados coletados, os gestores podem elaborar maneiras de aumentar a eficiência dos processos.
Como lidar com funcionários que agem de maneira hostil?
O que diz a lei sobre o monitoramento do local de trabalho?
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o monitoramento dos empregados no ambiente de trabalho por meio de câmera é lícito e, como tal, não gera dano moral coletivo.
Assim, é sim permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, captando imagens e áudios dos locais de trabalho. Porém, é absolutamente proibido gravar imagens ou áudios nos banheiros e vestiários, pois são locais em que o empregado deve ter privacidade.
Você não pode gravar e fornecer a terceiros”, detalha. A advogada explica que a pessoa física do empregador, em empresas pequenas, por exemplo, também pode ter a mesma prerrogativa. Mas, em geral, as empresas não podem gravar ou filmar funcionários sem avisá-los.
O assédio moral adoece o trabalhador e prejudica a vida profissional, social e pessoal do assediado. E como o nome já diz, é conduta que ocorre no ambiente de trabalho e/ou em decorrência do trabalho.
Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa. § 1º Divulgar tais informações: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
No caso de refeitórios, salas de café, banheiros e vestiários, a presença de câmeras é estritamente proibida. Afinal, estes são locais onde os colaboradores devem ter sua privacidade garantida.
A invasão de privacidade é o compartilhamento de fotos, vídeos, documentos com dados pessoais ou compartilhamento de outra informação pessoal sem a autorização do titular.
É bastante comum notícias de casos em que a violação da privacidade serviu para roubo de informações pessoais, tais como senhas e clonagem de cartão de crédito, divulgação de boatos, fotos e conteúdo íntimo, bullying, extorsão, injúria, calúnia e difamação.
O valor final foi fixado em R$ 2 mil. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.
"Portanto, podemos concluir que, na nossa legislação, não há qualquer proibição legal para gravação de reuniões/conversas com o(s) chefe(s), ainda que sem o conhecimento do(s) mesmo(s), desde que o responsável pela gravação esteja presente na reunião e seja um dos interlocutores.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem posição firme e pacífica no entendimento de que é possível o trabalhador gravar as conversas com o seu superior para comprovar a violação de seus direitos, mesmo que o chefe não saiba ( Ag-AIRR-10280-62.2020.5.15.0074).
O Projeto de Lei 3311/20 criminaliza o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde. A pena prevista é de detenção de um a oito meses ou multa, que será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante período de emergência pública em saúde, pandemias e epidemias.
Expor o funcionário ao constrangimento, exigir metas inatingíveis, e delegar tarefas muito abaixo do cargo, são exemplos clássicos. Via de regra, o assédio parte do superior hierárquico com o objetivo de forçar a demissão do subordinado.
A desídia é caracterizada quando o empregado desenvolve as atividades com desleixo e negligência. A prática é passível de demissão por justa causa sim. A regra está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
É permitido ter câmera com áudio no local de trabalho? Assim, é sim permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, captando imagens e áudios dos locais de trabalho. Porém, é absolutamente proibido gravar imagens ou áudios nos banheiros e vestiários, pois são locais em que o empregado deve ter privacidade.
Logo, a proibição do uso do aparelho celular está inserida no poder diretivo do empregador, previsto no caput, do artigo 2º, da CLT." Questionamos os especialistas se em algumas profissões que demandam mais atenção, como é o caso de babás e cuidadores, por exemplo, a restrição ao uso do celular pode ser ainda maior.
A gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro para fins de comprovação de direito não é ilícita e pode ser usada como prova em ação judicial. Foi o que fez um…