Segundo o mencionado artigo, são caracterizados como crime os atos de: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente...”.
Lei 11.343/06, Art. 33, 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
O artigo descreve, além de outros, que a compra, guarda ou porte de drogas sem autorização estão sujeitos às penas de advertência sobre efeitos do uso de entorpecentes, prestação de serviços à comunidade e participação obrigatória em programa educativo.
Segundo a lei 11.343/2006, os atos de adquirir, guardar, ou transportar, ou cultivar drogas, para consumo pessoal, são considerados crime, que tem como pena, devido ao grau de reprovação da conduta ser menor, advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas ou de tratamento...
Fato é que no Brasil uma pessoa pode ser condenada por tráfico de drogas na posse de menos de 10 gramas de entorpecentes como ser absolvida com mais de um quilo de entorpecentes em sua posse, tudo a depender das circunstâncias do caso concreto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, nesta quarta-feira, (26) definir um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério objetivo para diferenciar usuário da droga do traficante.
Qual mínimo de droga para não ser considerado traficante?
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 4ª feira (26. jun. 2024) que 40 gramas de maconha é a quantidade que diferencia o uso pessoal do tráfico de drogas. Atualmente, a Lei de Drogas (11.343 de 2006) determina que a definição fica a critério do juiz.
Por 52 a 9, o Senado aprovou em segundo turno a PEC que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade. Embora não defina a quantidade de substância considerada apenas para uso pessoal, o texto (PEC 45/2023) não prevê pena de prisão para usuários.
Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa.
A proposta que inclui na Constituição a criminalização do porte ou posse de qualquer quantidade de droga foi aprovada nesta quarta-feira (12) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
As penas, nos melhores casos, são as seguintes: Advertência sobre os efeitos da droga,prestação de serviço à comunidade e medidas educativas. Espero ter esclarecido algumas informações básicas a respeito do usuário de drogas. Sobre o autorEspecialista em Direito Penal,Lei Maria da penha,Execução Penal.
A lei 11.343/2006, que define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas, em seu artigo 33, prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos de votação, a PEC sobre drogas. A PEC 45/2023 insere no art. 5º da Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Enquanto o usuário de drogas faz o uso eventual, sem tornar isso parte da rotina, o dependente químico não tem domínio sobre sua vontade de utilizar substâncias ilícitas, o que transforma esse hábito em uma prioridade no seu dia a dia e afeta negativamente sua vida em diversos aspectos.
É crime quem traz consigo para consumo pessoal drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar?
Art. 16. Adquirir, guardar ou trazer consigo, para o uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de (vinte) a 50 (cinqüenta) dias-multa.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (10/5) que suspeitos de tráfico de drogas têm direito à liberdade provisória, assim como qualquer outro cidadão que responde a processo…
Entenderam que a quantia será de, no máximo, 40 gramas. Ou seja, alguém que for flagrado portando até essa quantidade do entorpecente não deve ser enquadrado como traficante, mas como usuário (leia a tese definida ao final desta reportagem).
Existe fiança para tráfico de drogas? Já sabemos que o crime de tráfico de drogas é considerado crime hediondo, conforme previsão da Constituição Federal e da Lei de Crimes Hediondos. Desse modo, tendo em vista a hediondez do delito, a regra é de que não são passíveis de fiança.
Qual a quantidade de droga para ser considerado usuário?
Não está na lei uma limitação concreta de quanto você pode portar, sendo que resta ao juiz interpretar se a quantidade da droga que o agente carregava era grande ou não. Assim, 01 g de droga seria claramente considerado porte para consumo, enquanto 20 kg de droga poderia ser considerado como tráfico.
Pessoas analfabetas, por exemplo, são consideradas traficantes quando presas com uma média de 32 gramas de maconha, enquanto a média para pessoas com ensino superior é de 49 gramas.
Ou seja, o usuário de drogas poderá responder pelo crime de posse de drogas para o consumo pessoal, mas nunca será preso. Caso alguém seja pego com drogas, não acontecerá a prisão em flagrante.
Assim, nos casos de tráfico de drogas, a pena de reclusão, atualmente fixada em até 5 anos, passará a ser de 5 a 15 anos, acrescida de 500 a 1.500 dias-multa.
A Lei de Drogas vai além e em seu art. 44, caput, prevê que não tem fiança para tráfico de drogas, mas também proíbe a concessão de liberdade provisória aos acusados por esse crime, confiram: Art. 44.
Quantos km faz o Voyage 2023? Do prensado que pode custar R$ 2 o grama no Rio de Janeiro ou em Santa Catarina à flor que chega a R$ 120 em São Paulo, o valor da maconha varia, e muito, de acordo com a qualidade, o acesso e o tipo de produto disponível, além da relação oferta/demanda.