A prática da poda drástica infringe o artigo 49 da Lei Federal n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.
Em vigor desde 1998, a Lei de Crimes Ambientais tipifica, em seu artigo 49, que destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação, em área pública ou em propriedade privada alheia, é crime contra o meio ambiente.
No caso de particulares, o proprietário deve solicitar a autorização da Prefeitura, o que garante o manuseio das árvores nos períodos certos e maior segurança ao proprietário.
Então. Você não a pode cortar nem podar sem autorização da prefeitura. Se o fizer, poderá responder por crime ambiental. Isso não vale apenas para as árvores, mas para qualquer planta ornamental em calçadas, jardins, parques, ruas, avenidas etc., ou em propriedade privada alheia.
Mogno. Entre as árvores que são proibidas de serem cortadas, está o Mogno. ...
Pau-Brasil. O Pau-brasil é uma das árvores que sofrem com problemas relacionados às condições de sobrevivência e, por isso, está em perigo de extinção. ...
Posso cortar uma árvore dentro da minha propriedade? Caso o corte ou a poda acorra sem a devida autorização do órgão competente, o cidadão ou empresa estará sujeito a responder por crime ambiental, além da aplicação de multas e outros tipos de agravos.
De quem é a responsabilidade pela poda de árvores?
A lei municipal estabelece que em áreas particulares, o proprietário do terreno ou, se for em condomínio, o síndico são os responsáveis por todos os procedimentos legais e pela execução do serviço de remoção ou poda.
Atualmente, a lei já estabelece pena de um a três anos de detenção ou multa para quem corta, sem permissão, árvores em floresta considerada de preservação permanente.
O Brasil possui espécies florestais protegidas por legislação federal, sendo proibido o seu corte. São elas a Castanheira (Bertholletia excelsa - Decreto 5.975/2006); Seringueira (Hevea spp) (Decreto 5.975/2006) e o Mogno (Swietenia macrophylla King) (Decreto 6.472/2008).
Qualquer pessoa pode solicitar a poda ou a remoção de uma árvore pelo telefone 156, pelo portal SP156 ou comparecendo à praça de atendimento da Subprefeitura Sé.
Qualquer árvore que estiver com a sua estrutura comprometida ou oferecendo perigo à fiação elétrica, independentemente da espécie, pode ser podada e, em casos extremos, cortada. É sempre necessário ter autorização da prefeitura, para a poda ou o corte de qualquer tipo de árvore.
Em caso de queda de árvore, entre em contato com a Defesa Civil: ligue 156. É a avaliação de árvore localizada em área pública (ruas, calçadas e praças) para execução de poda, remoção ou demais cuidados.
No caso de corte ou poda de árvores em via pública, é necessária uma autorização, sob pena de multa e reparação do dano para quem fizer de forma irregular.
Ainda de acordo com o Art. 12-B, a realização de poda de árvores emergenciais, em áreas públicas ou particulares, pode ser realizada sem autorização prévia, porém deve ser orientada por engenheiros agrônomos, florestais ou biólogos, que se responsabilizarão pelo procedimento nos termos da legislação municipal.
De quem é a responsabilidade de poda de árvores encostada na rede elétrica?
Questionada pela CNN, a empresa informou que a manutenção da arborização no espaço público, incluindo podas preventivas e periódicas para evitar o contato das árvores com a rede elétrica, é atribuição de responsabilidade das prefeituras.
De acordo com o colegiado, a base de cálculo da multa, no valor de R$ 10 mil por árvore, “se mostra proporcional e adequada à finalidade preventiva e sancionatória”.
Entre as espécies protegidas estão o pau-brasil, a peroba-rosa, o jacarandá-da-bahia, o ipê-amarelo, o jequitibá-rosa, a castanheira, a seringueira, o mogno e o jatobá.
É preciso pedir autorização para o corte de árvores?
O Novo Código Florestal, Lei nº. 12.651/12, em seu art. 1º, atribui às florestas e demais formas de vegetação um caráter de interesse público. Assim, a empresa ou cidadão deverá requerer uma Autorização para Supressão de Vegetação – ASV junto ao órgão ambiental competente ou Prefeitura.
No entanto, os pedidos que não se enquadram nessa Lei, são negados, e para aqueles que efetuarem a extração sem a autorização da secretaria, nós estaremos realizando a aplicação de multas conforme a Lei citada, que podem chegar a R$ 765,70”, afirmou.
Qualquer poda ou corte de árvore ou árvores em terreno particular só pode ser realizado se houver o parecer técnico quanto a sanidade da vegetação e a devida autorização do Departamento de Licenciamento e Fiscalização - MALF da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA.
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.