Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima.
Quais são as consequências de uma postagem indevida?
Pela lei, o uso indevido de imagem gera punição ao infrator. Para ficar um pouco mais claro, veja o que diz o Inciso X do artigo 5º da Constituição: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Se você foi vítima desses crimes ou conhece alguém que já foi, o indicado é copiar todas as imagens e textos divulgados na internet para usar como prova. Em seguida, você deve fazer, o mais rápido possível, um boletim de ocorrência na Delegacia mais próxima de sua casa.
O direito de imagem pode ser solicitado quando a imagem de uma pessoa é usada sem autorização ou de forma indevida, como em situações comerciais ou publicações sem consentimento. O consentimento prévio é geralmente necessário para o uso da imagem de alguém, a menos que haja uma exceção legal aplicável.
📺 JJ1 - Compartilhar imagens na internet sem autorização pode ser considerado crime
É crime expor uma pessoa?
Art. 136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. § 4º Na hipótese do § 3º , aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima.
Então se alguém utilizar sua imagem ou seu trabalho sem autorização, você já sabe que deve procurar um advogado para solicitar uma indenização moral e/ou material por aquele trabalho.
O que acontece se expor uma pessoa nas redes sociais?
Tema atualizado em 11/10/2021. A divulgação em rede social de mensagens ofensivas, difamatórias e não autorizadas configura ato ilícito indenizável a título de danos morais, por violação a direitos da personalidade, como imagem, honra, liberdade, intimidade, legítima expectativa, dentre outros.
18, da Lei 10.406, de 10/01/2002, AUTORIZA o Ministério da Cidadania /Governo Federal a utilizar sua imagem e/ou nome, para fins de divulgação das atividades e propaganda, podendo, para tanto, reproduzi-la e/ou divulgá-la pela internet, mídia eletrônica, por jornais, revistas, folders; bem como por todo e qualquer ...
Assim, se alguém utilizar a imagem de outrem de forma a atingir sua honra, a sua respeitabilidade, o seu prestígio social, ou com a intenção de lucro, restará violado o direito de imagem, sujeitando o violador ao pagamento de indenização.
Para isso, recomenda-se consultar um advogado especializado ou procurar uma delegacia de polícia ou o Ministério Público. É importante ressaltar que a medida protetiva não impede que você também registre uma denúncia formal perante as autoridades policiais em relação aos crimes cometidos..
Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima.
Quando se trata de ameaças, a pessoa pode procurar a delegacia mais próxima e fazer uma denuncia ao Ministério Público. Esse boletim de ocorrência pode ser feito pelo site do Ministério Público da sua região ou mesmo no site da Delegacia Eletrônica do seu Estado.
Como proceder em caso de uso indevido de imagem nas redes sociais?
O direito à imagem é um direito da personalidade e sua violação acarreta dever de indenizar. Veja bem, todos os direitos de utilização da imagem pertencem à própria pessoa. Caso alguém queira utilizar de uma foto, deve-se pagar os direitos de imagem devidos. Isso se aplica tanto a celebridades quanto aos anônimos.
Art. 136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
Desde 2018, o compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento é tipificado como crime, através da aplicação de duas leis que alteraram o Código Penal: a Lei Rose Leonel (13.772/18), que trata o registro não autorizado de “conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado” como ...
Qual o valor do processo por uso indevido de imagem?
O infringimento do direito também gerou dever de indenização pelo dano moral causado diante da exposição da imagem da cliente nas redes sociais, sendo cabível reparação por danos morais arbitrada no valor de R$ 3.000,00.
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 94/20, pelo qual o limite remuneratório do direito de imagem dos atletas, de 40% do salário total, será aplicado apenas a clubes e jogadores de futebol, não alcançando as demais modalidades esportivas, como atletismo, vôlei e natação.
O uso de imagem sem autorização para fins comerciais é ato ilícito passível de indenização por meio de ação judicial que pode ser proposta na cidade de residência da pessoa cujos direitos foram lesados.