Não é recomendável que o professor "tome" do aluno o celular, pois ao fazê-lo poderá ser criada uma situação de confronto pedagógico, pessoal e social, que tende a agravar os conflitos, contrariando o artigo 4º da Constituição Federal de 1988 , que propõe no inciso VII - solução pacífica dos conflitos. Art. 129.
O que acontece se o professor pegar o celular do aluno?
O professor pode retirar o celular do aluno? O celular pode sim ser proibido, mas os professores e diretores não podem retirar os aparelhos, só aplicar sanções pedagógicas! Artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescenter, Artigos 136, 146, 163 e 168 do Código Penal e Artigos 1.634 do Código Civil.
O que os professores não podem fazer com os alunos por lei?
São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes.
Tem alguma lei que proíbe levar celular para escola?
Artigo 1º- Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.
Alguns tópicos do documento apontam sobre uma relação negativa entre o uso da tecnologia e o desempenho dos estudantes, o que deixou muitas instituições ao redor do mundo em alerta. Então até aqui a resposta é não, não pode usar o celular dentro da sala de aula.
O Projeto de Lei 336/23 assegura ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, o acesso e a permanência de seus filhos ou pupilos (órfão menor que possui tutor) no estabelecimento durante as aulas.
O que a escola não pode fazer é promover qualquer tipo de constrangimento ou violência psicológica, como impedir o estudante de frequentar as aulas e atividades durante o período letivo, muito menos proibir que o aluno realize provas.
A proibição do uso de celulares vale para dentro de sala de aula e também os intervalos entre as aulas, incluindo o recreio. Apenas na Educação de Jovens e Adultos será permitido o uso de celulares nos intervalos.
Nenhum estudante pode ser impedido de entrar na instituição de ensino caso não esteja vestido com o uniforme, mesmo que tal regra esteja presente no regimento interno do colégio.
Constrangimento a aluno em sala de aula – responsabilidade civil da escola – dano moral. O constrangimento causado a aluno por professores que o expõem a situação humilhante em sala de aula enseja a responsabilização da escola por danos morais.
“O professor que humilha dolosamente uma criança ou adolescente em sala de aula incorre no crime do artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, constatou Ludmila Lins Grilo, juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A pena para a prática é de seis meses a dois anos, estabelece a lei.
Art. 136-A. Intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, dentre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada, se a conduta não constituir crime mais grave. Pena – detenção, de um a três anos e multa.
O artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe que vigilantes ou funcionários da segurança façam a revista nas mochilas dos estudantes dentro do ambiente escolar. O item afirma que “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano”.
Sim, ambos. Todo aluno tem direito de ver suas provas, a correção nelas realizada, e também qual foi o teor das decisões proferidas em seus requerimentos.
É direito da instituição de ensino expulsar um aluno, todavia deve ser comprovado que a Escola fez tudo que estava ao seu alcance para manter o estudante inserido nos processos de aprendizagem mas que tais medidas restam ineficazes por outros fatores que não estão ao seu alcance como, por exemplo, tratamento de saúde ( ...
Assim, se um professor julga que a presença do celular com o aluno está prejudicando a sua atenção, ou mesmo a atenção do restante da turma, tem todos o direito de confiscar o celular DURANTE O PERÍODO DA AULA, devolvendo-o no final.
do ECA garante o direito à liberdade de brincar, praticar esportes e divertir-se. No Art. 18 diz que é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 1º Fica proibido o uso indiscriminado de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades de ensino da rede pública, municipal, estadual federal, e privadas em todo o território nacional, exceto para os casos de pessoas com necessidades especiais, tais como, autistas entre outros.
O empregador pode proibir o uso do celular com base na LGPD, que permite a proibição da difusão de dados pessoais acessados pelos funcionários. O empregador deve estabelecer normas internas e transmitir essas regras aos funcionários, garantindo a ciência e a conformidade com a LGPD.
Para o coordenador de Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA) da empresa de combustíveis Raízen, José Roberto Manhães, é necessário recomendar que as pessoas não utilizem o smartphone na parte externa do posto de gasolina, na área de abastecimento. Ou seja, utilizar o aparelho dentro do carro é completamente seguro.
É crime o professor não deixar o aluno ir ao banheiro?
O professor pode proibir o aluno de ir ao banheiro ou de beber água? Claro que não! Artigo 5°, inciso XV e parágrafo 1° do inciso Ill da Constituição Federal e Artigos 3°, 16 inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Destaco que as instituições de ensino estão proibidas de pedir produtos de uso coletivo, como itens de escritório, limpeza e material usado pela área administrativa. A proibição está amparada pela Lei 12.886 de 2013, que também proíbe a cobrança de pagamentos adicionais para cobrir esses gastos.
O crime ocorre tanto pela falta de matrícula do menor em idade escolar quanto pela falta de frequência às aulas, por tempo corrido, ou por habitualidade, sendo que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece como parâmetro para notificação do Conselho Tutelar o caso de faltas acima de trinta por cento do ...