A divulgação de fotos íntimas prevista no Art. 218-C do Código Penal possui pena de reclusão, de 1 a 5 anos, quando não se estiver diante de crime mais grave, como estupro.
É fundamental buscar orientação jurídica ao solicitar a medida protetiva. Para isso, recomenda-se consultar um advogado especializado ou procurar uma delegacia de polícia ou o Ministério Público.
O que é a divulgação de fotos íntimas sem consentimento?
Desde 2018, o compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento é tipificado como crime, através da aplicação de duas leis que alteraram o Código Penal: a Lei Rose Leonel (13.772/18), que trata o registro não autorizado de “conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado” como ...
Toda pessoa tem o seu direito de imagem e, por esta razão, publicar material sem autorização prévia pode acarretar um processo judicial requerendo dano moral e material, como descrito no artigo da Constituição.
O que fazer quando uma pessoa ameaça divulgar fotos íntimas?
Entrar em contato com uma sociedade de auxílio judicial ou organização próxima para pedir aconselhamento gratuito. Pedir ajuda a um advogado. Se você ou um amigo estiverem sofrendo assédio ou ofensas online, as organizações listadas abaixo poderão oferecer apoio.
Qual a pena da divulgação de fotos íntimas? A divulgação de fotos íntimas prevista no Art. 218-C do Código Penal possui pena de reclusão, de 1 a 5 anos, quando não se estiver diante de crime mais grave, como estupro.
O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. § 4º Na hipótese do § 3º , aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
O que fazer? Se você, homem ou mulher, tiver suas fotos ou seus vídeos íntimos divulgados sem sua autorização na Internet, saiba que a lei protege você. O primeiro passo é fazer um B. O. (Boletim de Ocorrência) para dar início a uma investigação criminal, pois isso é crime.
Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima.
O artigo 218-C prevê como condutas criminosas atos de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotos, vídeo ou material com conteúdo relacionado à pratica do crime de estupro, ou com cenas de sexo, nudez ou pornografia, que não tenham ...
Sobre a exposição das imagens, há a Lei 13.718/18, que entra no artigo 218-C do Código Penal, que diz que expor imagens íntimas de terceiros pode dar de 1 a 5 anos de prisão, além de indenização por danos morais e materiais à vítima.
O que acontece se eu expor uma pessoa que me deve?
Já vimos muitos casos em que se expõe o nome ou a foto do devedor, com ofensas de mal pagador e caloteiro, expondo a pessoa ao ridículo. Isso é crime, nos termos dos artigos 139 e 140 Do Código Penal.
Expor, na internet, o nome e foto de uma pessoa como autor de um homicídio, sem ter provas disso caracteriza-se crime de calúnia. Quando, por exemplo, uma atriz tem detalhes de sua vida privada exposta em uma revista, ainda que o fato narrado seja verídico, divulgá-lo constitui crime de difamação.
Constitui-se, portanto, meio de execução do crime de constrangimento ilegal qualquer outra conduta, ainda que não prevista em lei, mas análoga à violência própria e à grave ameaça, idônea a tolher a liberdade de autodeterminação da vítima. Exemplos: uso de narcóticos, hipnose, embriaguez etc.
A violação do direito de imagem pode ocorrer em diversas situações, como o uso não autorizado de fotografias para campanhas publicitárias, compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento, ou até mesmo em eventos públicos onde as imagens são captadas e utilizadas de forma descontextualizada ou difamatória.
No caso do fotógrafo, se alguém utiliza a foto, fruto do seu trabalho, sem a devida autorização e sem conceder créditos, fingindo que a foto é desta pessoa que não a tirou, o fotógrafo também pode processar por danos morais, porque estão desrespeitando seu trabalho e esforço, bem como sua autoria.
Para reforçar esse meio de provar a ocorrência do delito, a vítima poderá ir ao Cartório para que o Tabelião lavre escritura público de ata notarial, a fim de dar veracidade e autenticidades do conteúdo ofensivo ali proferido.
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Com efeito, a providência principal para buscar a responsabilidade dos envolvidos é procurar a polícia para fazer o registro de ocorrência presencial ou no site oficial da instituição.