Legalmente, o ato de consumir drogas por si só não configura crime. O que a Lei pune são as condutas de guardar, adquirir, portar, transportar, plantar, semear, para o consumo pessoal, conforme se depreende da leitura do artigo.
Penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Segundo a lei 11.343/2006, os atos de adquirir, guardar, ou transportar, ou cultivar drogas, para consumo pessoal, são considerados crime, que tem como pena, devido ao grau de reprovação da conduta ser menor, advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas ou de tratamento...
A nova lei foi publicada nesta quinta-feira (24/8) no Diário Oficial da União. Uma das principais mudanças é que quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo drogas para consumo pessoal”, sem autorização legal, não poderá mais ser preso.
GG: o que acontece com quem assina como usuário? Existem penas e sanções nesses casos? GA: quem assina o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) será intimado para uma audiência preliminar perante o Juizado Especial Criminal, em que o Ministério Público poderá oferecer uma proposta de acordo de transação penal.
Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber defenderam que quem esteja com até 60 gramas de maconha seja presumido usuário, caso não haja outros indícios de que seja traficante. O ministro Luís Roberto Barroso inicialmente propôs 25 gramas, mas depois aumentou para 100 gramas.
No que se refere ao quanto de droga é considerado usuário, o Min. Roberto Barroso, em seu voto, propõe critério quantitativo em 25 gramas de maconha, tal como acontece em Portugal.
Segundo a lei 11.343/2006, os atos de adquirir, guardar, ou transportar, ou cultivar drogas, para consumo pessoal, são considerados crime, que tem como pena, devido ao grau de reprovação da conduta ser menor, advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas ou de tratamento...
Legalmente, o ato de consumir drogas por si só não configura crime. O que a Lei pune são as condutas de guardar, adquirir, portar, transportar, plantar, semear, para o consumo pessoal, conforme se depreende da leitura do artigo. O ato, a conduta consumir drogas não é prevista no teor do dispositivo.
Isso porque é adotado o entendimento de que o traficante porta mais de um tipo de droga para atender a sua clientela, enquanto que o usuário portaria apenas a droga que consome. Apesar de ser uma tese relativamente frágil, ela é adotada frequentemente pelos tribunais.
Segundo a lei 11.343/2006, os atos de adquirir, guardar, ou transportar, ou cultivar drogas, para consumo pessoal, são considerados crime, que tem como pena, devido ao grau de reprovação da conduta ser menor, advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas ou de tratamento...
O uso de drogas está disciplinado no artigo 28, da Lei 11.343/2006, que considera usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
A lei 11.343/2006, que define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas, em seu artigo 33, prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça.
Segundo a lei 11.343/2006, os atos de adquirir, guardar, ou transportar, ou cultivar drogas, para consumo pessoal, são considerados crime, que tem como pena, devido ao grau de reprovação da conduta ser menor, advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas ou de tratamento...
A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa. A mesma norma, em seu artigo 28, prevê a conduta ilícita de portar drogas para consumo próprio. Todavia é considerada infração menos grave, não prevendo pena de detenção ou reclusão.
O uso de drogas está disciplinado no artigo 28, da Lei 11.343/2006, que considera usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Todos esses efeitos podem culminar em um ataque cardíaco, que hoje é a maior causa de morte entre os usuários de cocaína — ele mata cerca de 25% dos usuários com idade entre 18 e 45 anos, de acordo com dados divulgados pelo Estadão.
Em doses muito elevadas, a cocaína pode ser fatal. O indivíduo pode apresentar tremores, nervosismo, alucinações, delírios paranoides, insônia, comportamentos violentos, ansiedade extrema, pânico, entre outros. Há um aumento da pressão arterial e da frequência cardíaca.
O uso prolongado da droga causa danos irreversíveis ao sistema cardiovascular. Esses impactos podem trazer diversos problemas, como dor no peito, pressão alta permanente, taquicardia e arritmia, além de trombos — coágulos de sangue que se formam dentro das veias e podem causar embolia pulmonar, derrames e trombose.
Enquanto o usuário de drogas faz o uso eventual, sem tornar isso parte da rotina, o dependente químico não tem domínio sobre sua vontade de utilizar substâncias ilícitas, o que transforma esse hábito em uma prioridade no seu dia a dia e afeta negativamente sua vida em diversos aspectos.
Daí a importância de se realizar o adequado enquadramento típico da conduta do usuário, ou seja, aquele que adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
▶️ será considerado usuário quem "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas".
Existe fiança para tráfico de drogas? Já sabemos que o crime de tráfico de drogas é considerado crime hediondo, conforme previsão da Constituição Federal e da Lei de Crimes Hediondos. Desse modo, tendo em vista a hediondez do delito, a regra é de que não são passíveis de fiança.