O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking (Lei 14.132, de 2021).
Desde 2021, stalking é considerado crime. A Lei 14.132/21 alterou o Código Penal Decreto-Lei 3.914/1941, que enquadrava a prática apenas como contravenção, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa. Agora, um stalker pode sofrer com uma pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Em abril de 2021, foi sancionada uma lei que incluiu no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como "stalking" (em inglês). A pena para quem for condenado é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres (entenda mais abaixo).
Os crimes digitais são infrações realizadas através da internet ou que envolvam o uso de equipamentos eletrônicos. Os delitos vão desde fraudes online, roubo de dados, até o assédio virtual. As vítimas podem recorrer à Justiça e estão amparadas para garantir o seu direito de reparação.
Testemunhas, registros de ligações e mensagens, imagens de câmeras de segurança e até mesmo provas digitais, como prints de redes sociais, podem ser determinantes na condenação do agressor. É necessário também manifestar interesse em ver o autor da perseguição investigado.
Saiba mais sobre o “Stalking” (crime de perseguição)! – com professor Fernando Capez
Como abrir BO por stalking?
Dessa forma, é necessário ir até uma delegacia - preferencialmente a Delegacia de Crimes Digitais ou a Delegacia da Mulher, em casos em que o crime ocorre por alguém com quem a vítima teve envolvimento amoroso - e abrir um boletim de ocorrência para que seja instaurado um inquérito policial.
Este tipo de assédio é menos comum, mas nem de longe é menos danoso à vítima. O stalker é um indivíduo obsessivo que persegue e invade a privacidade da vítima reiteradamente, tanto em espaços físicos como virtuais. O agressor pode ser um(a) ex-namorado(a), um(a) desconhecido(a), um(a) vizinho(a) ou colega de trabalho.
Qual é o crime de expor uma pessoa nas redes sociais?
A divulgação em rede social de mensagens ofensivas, difamatórias e não autorizadas configura ato ilícito indenizável a título de danos morais, por violação a direitos da personalidade, como imagem, honra, liberdade, intimidade, legítima expectativa, dentre outros.
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
É melhor seguir os 4 passos se você for ofendido no Facebook ou Instagram, assim, com todas as provas documentadas e salvas, você poderá ajuizar uma ação de identificação do usuário que postou as ofensas no Facebook ou Instagram e ainda poderá ser indenizado pelos danos morais (e materiais) contra essa pessoa que te ...
A Lei 14.132/2021 revogou expressamente o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais e acrescentou ao Código Penal o artigo 147-A, prevendo o crime de perseguição (stalking). Para configuração do crime de perseguição é necessária a prática reiterada de atos de perturbação/perseguição.
Perseguição Obsessiva: este tipo de stalking envolve um comportamento persistente e intrusivo, no qual o perseguidor segue e monitora a vítima de perto, muitas vezes sem o conhecimento dela. ...
Stalking Virtual: com o avanço da tecnologia, o stalking virtual tornou-se mais comum.
O stalking digital (ou virtual) possui, como sua principal definição, o uso da Internet ou de qualquer outro meio eletrônico para provocar o assédio e intimidação a uma determinada vítima.
As vítimas podem se sentir impotentes, invadidas e podem até desenvolver transtornos psicológicos mais graves, como transtorno de estresse pós-traumático (TEPT). A importância de combater o stalking: Combater o stalking é essencial para garantir a segurança e o bem-estar das pessoas em nossa sociedade.
Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Stalkear é a prática de monitorar ou seguir obsessivamente alguém, online ou na vida real. Isso pode envolver o acompanhamento das atividades e interações da pessoa sem o seu consentimento. Esse comportamento pode ser invasivo e perturbador, podendo até ser considerado crime em alguns contextos.
Artigo 10 da lei 9.296: "Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática [à distância], promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei". Com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Invasão de privacidade é o ato de invadir um dispositivo de uso alheio, conectado ou não à rede, visando obter, adulterar ou destruir informações de outra pessoa sem autorização expressa ou instalar vulnerabilidades em um computador ou dispositivo móvel para obter alguma vantagem ilícita [1].
Sendo assim, você teve que clicar em uma das conversas para visualizar os diálogos – e isso, embora não seja uma invasão como a lei define, pode ser uma espécie de violação de privacidade ou intimidade. Outros aspectos legais, que não a invasão de dispositivo, podem entrar em jogo.
Como já citamos, o procedimento a ser realizado é fazer um boletim de ocorrência, após reunir todas as provas possíveis dos comentários e das publicações ofensivas, e se possível, contar com testemunhas, para solicitar a reparação e remoção do conteúdo.
Entre os crimes com mais incidência, estão o furto e compartilhamento de dados, crimes contra a honra (injúria) e estelionato virtual, com a utilização de dados bancários das próprias vítimas. Quando falamos em crimes virtuais, também é precisa debater a questão da desinformação.
Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima.
O mencionado artigo considera como conduta ilícita o ato de seguir ou acompanhar uma pessoa, de maneira reiterada ou constante, com ameaças à sua integridade física ou psicológica, causando constrangimentos e intimidações que resultem em restrição ou perturbação de sua liberdade ou privacidade.
“A perseguição reiterada é o primeiro sinal de alerta de comportamento específico do stalking, e esse ato pode ser configurado com o envio de muitas mensagens ou ligações de uma mesma pessoa; comentários negativos em publicações nas redes sociais e até mesmo criação de perfil falso para perseguir a vítima e seus ...