O Código Penal atual, em sua redação original, previa no art. 240 o chamado crime de adultério, cominando uma pena de detenção de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses para quem traísse o cônjuge, pena essa que também era aplicada ao amante, desde que ele soubesse da condição de casado do outro, é claro.
Assim, caso a traição tenha causado prejuízos emocionais ou psicológicos, o cônjuge traído poderá processar o outro por Danos Morais, ou seja, se ocorrer a exposição do cônjuge traído a uma situação humilhante que ofenda a sua honra, imagem ou integridade física ou psíquica gera-se o direito a indenização por Dano ...
A calúnia está prevista no art. 138 do CP e consiste na atribuição falsa e pública da autoria de crime a alguém. Por exemplo: expor foto de um indivíduo na internet afirmando que ele roubou algo sem provas disso. A pena é de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.
TRAIÇÃO é crime? Preste atenção! | Não Caia Na Roubada
É crime ser amante?
SER INFIEL ESTÁ NA LEI? Sim, a infidelidade, apesar de não ser considerada um crime é vista como um ato ilegal, pois viola os deveres do casamento estabelecidos no artigo 1.566 do Código Civil.
O adultério ocorre quando um dos cônjuges ou companheiros acaba traindo o (a) seu (a) parceiro (a), quebrando a relação de confiança anteriormente estabelecida, seja em decorrência de casamento ou de união estável. A prática do adultério já foi prevista no código penal brasileiro, em seu hoje revogado art.
Em regra, não existe multa para a traição. A traição, ou o adultério, já foi considerado crime no nosso Ordenamento Jurídico, previsto no artigo 240 do Código Penal, que foi revogado pela Lei n.º 11.106 em 2005.
No caso da traição, poderá ser provada através de fotos, vídeos e testemunhas. Em caso de dificuldade, a lei autoriza a obtenção desse tipo de prova: através de detetives particulares, desde que respeitado os limites legais da profissão, não podendo ferir a privacidade nem a honra de quem está sendo investigado.
De acordo com a lei não há crime de bigamia, quando um homem casa duas vezes com a mesma mulher ou a mulher casa duas vezes com o mesmo homem, e não é crime viver em concubinato, ou seja, ser casado com um parceiro e viver também com outro.
A exposição de cônjuge traído a situação humilhante que ofenda a sua honra, imagem ou integridade física ou psíquica enseja indenização por dano moral.
Se feito nos mesmos parâmetros — por meio de um contrato pré-nupcial —, a inserção da cláusula de multa por eventual traição é, sim, legal, desde que não viole os princípios da dignidade humana, de igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. O adultério não afeta a partilha dos bens, que deverá seguir o regime de casamento adotado entre os cônjuges.
Tendo por objeto de proteção o bem jurídico património, tutelado nos termos do artigo 62.º da Constituição, o crime de infidelidade encontra-se previsto no artigo 224.º do Código Penal.
A prática do Adultério era capitulada como crime no Direito Penal2 Brasileiro até o advento da Lei n. 11.106/05, publicada no Diário Oficial da União em 29.03.05. Entretanto, muito antes disso, eram raros os processos criminais requerendo a aplicação da pena.
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vitima: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Como não há legislação proibindo ser amante, não há responsabilização alguma por parte deste no adultério, juridicamente falando. Portanto, conclui-se que o (a) amante não poderá ser acionado na justiça em razão do adultério.
O adultério deixou de ser crime há mais de 15 anos, quando a Lei 11.106/2005 tirou do Código Penal a pena de quinze dias a seis meses de detenção para a prática. A revogação representou, à época, uma importante mudança para o Direito das Famílias.
Expor uma traição nas redes sociais pode, sim, virar caso de Justiça. É o que explica o advogado especialista em direito digital e redes sociais Pedro Romanelli. “No Brasil, expor informações pessoais na internet, como forma de vingança ou para causar constrangimento, pode configurar crime.
A Legislação Brasileira define que, caso a traição tenha causado prejuízos emocionais ou psicológicos, o cônjuge traído poderá processar o outro por Danos Morais. Além disso, não é toda infidelidade que gera indenização por Dano Moral.
Mentiras e omissões. Entram aqui “pequenas mentiras” e até maiores e mais complexas, como manipulações; Desrespeito, como mostrar desprezo pelo parceiro ou pela parceira; Romper promessas, ou, prometer o que sabe que não vai cumprir, que seria também um tipo de manipulação; e.
Adultério, substantivo masculino: Infidelidade conjugal; Traição de um dos cônjuges: divórcio por adultério; Traição se efetiva quando alguém tem relações sexuais com outra pessoa com a qual não está casado. Estendeu-se ao sentido de fraudar, falsificar ou trair, adjeta o verbo “adulterar”.
Caso a traição não seja superada e o divórcio seja o caminho escolhido, a divisão dos bens seguirá o regime escolhido no casamento, na união estável ou no pacto antenupcial sem alterações. Ou seja, podemos perceber que não há influências direta com relação a divisão de bens.