A utilização intencional de termos pejorativos para ofender a vítima em razão da religião professada, na presença de outras pessoas, configura o crime de injúria qualificada por preconceito religioso e dá ensejo à indenização por dano moral.
O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940), em seu artigo 208, estabelece que é crime “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.
A intolerância religiosa é considerada uma forma de violência de caráter físico ou simbólico, é um ato de discriminação, ofensa e agressão às pessoas por causa de sua crença e prática religiosa.
A expressão "intolerância religiosa” tem sido utilizada para descrever um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas às crenças, rituais e práticas religiosas consideradas não hegemônicas.
Crime contra o sentimento religioso, culto e objetos religiosos
O que é um preconceito religioso?
A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a crenças e práticas religiosas ou mesmo a quem não segue uma religião. É um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana.
Pela nova redação, o artigo 2º da Lei nº 20.451, de 22 de abril de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso XI, que trata de garantir liberdade religiosa, laicidade do Estado e combater intolerância religiosa.
A utilização intencional de termos pejorativos para ofender a vítima em razão da religião professada, na presença de outras pessoas, configura o crime de injúria qualificada por preconceito religioso e dá ensejo à indenização por dano moral.
Ele normalmente se origina em uma discriminação de determinados grupos nos espaços da empresa em razão da fé. O ofensor, além de identificar uma crença com a qual não compactua, adota ações e práticas depreciativas em relação à pessoa que a pratica.
Constitui crime a ofensa ou o escárnio públicos às crenças ou funções religiosas de outra pessoa, bem como a profanação de locais e objetos de culto, em termos que perturbem a paz pública.
O que caracteriza o crime contra o sentimento religioso?
Art. 208-D - Invadir ou ocupar igreja ou estabelecimento destinado a culto religioso, com o intuito de constranger, discriminar, depredar ou, de qualquer modo, violar a liberdade de consciência e de crença: Pena - reclusão, de um ano a três anos, e multa.
O PL 5.100/2019 não proíbe a realização de cultos. Além disso, a Constituição Federal (Art. 5º, IV) assegura o livre exercício dos cultos religiosos e garante a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Nenhum projeto ou lei pode ser aprovado alterando essa garantia constitucional.
Ela é caracterizada quando alguém não reconhece ou não respeita a religião ou crença do outro. Uma prática que deve ser combatida porque traz à tona falta de liberdade, respeito e diversidade. A intolerância religiosa, mais detalhadamente, é discriminar, ofender, caluniar e rechaçar religiões, liturgias e cultos.
“Toda e qualquer denúncia precisa ser feita primeiramente pelo Disque 100. A partir disso, todas as providências serão tomadas, inclusive no que diz respeito ao que nos cabe como coordenação. Denunciar é mostrar que esses casos não ficarão na impunidade”, afirma.
Sabe-se que a intolerância religiosa refere-se a um conjunto de ideias e atitudes que têm a finalidade de atacar crenças e práticas religiosas ou não de determinados indivíduos, que somadas à falta de vontade de reconhecer e respeitar as diferentes crenças das pessoas torna esse assunto ainda mais sério.
“Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - reclusão, de um a três anos e multa.
O assédio moral é tão antigo quanto o trabalho". É interessante lembrar que o primeiro assédio moral fruto de uma relação laboral se encontra na Bíblia, em Gênesis, capitulo 37, versículos: 3 a 24.
Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, freqüente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.
O QUE É RACISMO RELIGIOSO? É um conjunto de ideias e práticas violentas que expressam a discriminação e o ódio por determinadas religiões e seus adeptos, assim como por territórios sagrados, tradições e culturas.
Intolerância religiosa é um termo que descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar práticas e crenças religiosas de terceiros, ou a sua ausência. Pode-se constituir uma intolerância ideológica ou política, sendo que, ambas têm sido comuns através da história.
A norma estabelece a obrigatoriedade de os agressores participarem de um curso de diálogo inter-religioso e tolerância religiosa, promovido pelo Conselho Municipal da Liberdade Religiosa, além de pagarem multa de R$ 2 mil em caso de reincidência.
A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
O magistrado explica também que, com base no Código Civil, "toda e qualquer discriminação no ambiente de trabalho, inclusive por razões religiosas, implica ato ilícito, e o dano moral que ensejar é passível de recomposição por meio de indenização a ser fixada pela autoridade judicial".
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.