FGTS: Da mesma forma, não é permitido realizar descontos de FGTS sobre as férias do funcionário. O FGTS é calculado mensalmente e não deve ser descontado do valor das férias.
Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional. A base de incidência do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.
Já o FGTS é devido sobre o valor das férias, o terço constitucional e os adicionais a que o trabalhador tem direito. É calculada uma alíquota de 8%. Dessa forma: 1866,67 x 8% = R$ 149,33.
O cálculo de férias é feito com base na média salarial do colaborador nos últimos 12, acrescido de ⅓ constitucional e descontado do valores referentes ao INSS e ao Imposto de Renda.
Sobre a remuneração das férias há incidência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, cujo depósito deve ser efetuado até o dia 7 do mês subseqüente ao de sua competência. Sobre o valor pago a título de abono pecuniário não há incidência do FGTS.
Assim, suponha que um trabalhador que recebe R$2.000,00 por mês terá direito a 30 dias de férias e irá vender o máximo, que são 10 dias. Para calcular o abono, considere o passo a passo abaixo: Cálculo do salário diário: primeiro, descubra quanto vale cada dia de trabalho.
Se o trabalhador recebeu adiantamentos salariais ao longo do ano, esses valores podem ser descontados do pagamento de férias. É importante considerar esses adiantamentos ao calcular o valor líquido a ser recebido durante o período de descanso.
Para calcular o salário exato depois das férias, é preciso considerar o salário bruto e a quantidade de dias de descanso. Divide-se o salário bruto por 30 e multiplica-se o resultado pela quantidade de dias trabalhados. Ainda, é adicionado o terço constitucional.
Para exemplificarmos, considere que um colaborador tem como salário bruto R$ 4.500,00 e vai tirar 10 dias de férias coletivas. Veja o cálculo abaixo: Salário base: R$ 4.500,00; Valor por dia: R$ 150,00 (4500/30);
Tais informações serão inseridas na guia da competência “dezembro”, juntamente com os valores da remuneração do próprio mês. Ressalte-se que o FGTS, ao contrário da contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte, incide sobre a parcela do adiantamento do 13º salário no mês em que for paga.
Como fazer o cálculo de férias? Para o cálculo de férias, deve-se levar em conta a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ do valor do salário. O resultado desse cálculo de férias será o quanto o trabalhador receberá pelo tempo integral do seu descanso, conforme previsto em contrato.
O Imposto de Renda incidente sobre as férias deve ser calculado e descontado por ocasião do pagamento desses rendimentos, com base na tabela progressiva vigente na data do pagamento, sendo irrelevante o período de gozo das férias.
O FGTS tem como base de cálculo a remuneração, abrangendo, portanto, todas as vantagens pagas ou devidas. Essa posição foi reforçada pelo entendimento das Súmulas 63 e 148 do TST, as quais definem que a contribuição do FGTS incide sobre horas extras, horas eventuais e gratificação de Natal: Súmula 63 do TST.
Assim, se o trabalhador que recebe um salário bruto de R$3.000 tirar 20 dias de férias, por exemplo, ele deverá calcular os R$3.000 (salário bruto) + R$1.000 (um terço) e dividir esse total por 30, totalizando R$133,33. Esse resultado deve, por fim, ser multiplicado pelos 20 dias de férias, o que totaliza R$2.666,60.
Como é calculado o período de férias? Após esse cálculo, é necessário aplicar os descontos proporcionais ao salário, como o Imposto de Renda (IR) e o INSS, conforme o exemplo a seguir: Neste caso, o desconto do INSS é de 14% (R$ 325,62) e o IR é de 15% (R$ 96,36).
São eles: INSS: O INSS incide sobre a remuneração de férias, adicional de um terço do salário e sobre o salário do mês; IRRF: O cálculo do IRRF sobre as férias deve ser realizado de forma separada dos outros rendimentos do colaborador. Assim, a base de cálculo é o salário acrescido do acréscimo de um terço.
As verbas de férias dentro do mês de abril (de 15/04 à 30/04 = 16 dias de férias) estão sendo PAGAS novamente na folha e estão sendo descontados no LÍQUIDO DE FÉRIAS, ou seja, entra e sai o valor apenas para contabilização dos impostos.
Esses dias em que o colaborador está afastado com a comprovação de férias são remunerados pela empresa; ainda, o funcionário recebe o acréscimo de férias, parte do que a CLT determina para esse benefício.
Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.
Se uma pessoa recebe um salário líquido (excluindo os descontos) de R$ 3.000 por mês e tira 20 de férias em 1º de março de 2023, o cálculo é o seguinte: Valor do dia de trabalho: R$ 3000 / 30 = R$ 100. Valor dos dias de férias (20, neste exemplo) pagos antecipadamente ao trabalhador: R$ 100 x 20 = R$ 2.000.