De acordo com a legislação trabalhista, o vale-refeição não é pago nas férias, pois ele tem como objetivo custear as despesas com alimentação do funcionário durante o seu expediente. Como nas férias o trabalhador não está exercendo suas atividades na empresa, ele não tem direito ao benefício.
Contudo, a prática comum e o entendimento geral é que os benefícios devem ser retomados imediatamente após o término do período de férias, no primeiro dia de retorno ao trabalho.
A resposta para essa pergunta é não. O trabalhador estando de férias, uma vez que não existe a necessidade de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, não é devido o recebimento do vale-transporte e vale-refeição por não estar trabalhando nesse período.
ALIMENTAÇÃO - É UMA OBRIGAÇÃO OU UMA FACULDADE DO EMPREGADOR? A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.
A lei determina que o valor pago como vale-alimentação não pode superar os 20% do salário, além de não poder ser superior a 20% do salário-base dos colaboradores.
O que acontece se a empresa não pagar o vale-refeição? Se a empresa não pagar o vale-refeição conforme o acordado, o empregado pode buscar seus direitos junto à Justiça do Trabalho. Ela pode determinar o pagamento do benefício e eventuais penalidades para o empregador por não cumprir suas obrigações contratuais.
Sabemos que, no geral, quando o trabalhador vai tirar férias, as empresas pagam o adiantamento de férias, compensando aquele mês que não será trabalhado, mas vai ser remunerado para o funcionário.
De acordo com a legislação, quando o funcionário sai de férias, falta ou tira licença, ele não recebe o vale-transporte. Entende-se que nesses dias não há deslocamento de casa para o trabalho. Durante o período de ausência, o benefício do vale-transporte não pode ser descontado do salário do trabalhador.
Quando o funcionário perde o direito do vale alimentação?
Basicamente, esse benefício pode ser perdido em situações como demissão, faltas não justificadas, uso indevido do benefício e outros casos determinados pelas políticas ou acordos coletivos.
O terço constitucional, como o nome sugere, corresponde a 1/3 do seu salário. Esse valor é obrigatório e deve ser pago juntamente com o salário das férias, antes do início do período de descanso.
Durante esse período, o colaborador recebe o pagamento integral do salário e um adicional de férias correspondente a um terço do salário bruto, o pagamento deve ser feito em até dois dias antes do início das férias.
O artigo “Quem Sai de Férias Recebe Vale Dia 20” informa que os funcionários que estão de férias têm direito a receber o vale-refeição ou vale-alimentação no dia 20 do mês correspondente.
Ou seja, caso o empregado não compareça ao trabalho, seja por falta injustificada, ou justificada por atestado médico, férias, algum tipo de licença, dentre outros motivos, o empregador não tem obrigação de pagar o VR do dia, podendo inclusive realizar o desconto ou compensação do valor.
Qual a diferença do vale-alimentação para o vale-refeição?
A principal diferença entre vale-alimentação e vale-refeição é o tipo de estabelecimento onde o colaborador pode utilizar o benefício. Enquanto o vale-alimentação permite comprar alimentos in natura para o preparo e o consumo em casa ou no trabalho, o vale-refeição permite fazer as refeições fora do local de trabalho.
De acordo com a legislação, o vale-transporte é um benefício destinado a cobrir os custos de deslocamento para o trabalho. Portanto, durante as férias, quando o trabalhador não precisa se deslocar para o local de trabalho, o benefício não é devido.
Não existe um prazo legal para o pagamento do vale-alimentação especificado na legislação trabalhista brasileira. No entanto, é comum que o benefício seja concedido antecipadamente, seja na mesma data do pagamento do salário ou em data previamente estipulada pela empresa.
Quando sai de férias tem direito a vale alimentação?
Quando volta de férias tem direito a vale-alimentação? O pagamento do benefício de vale-alimentação, assim como o vale-refeição e o direito ao vale-transporte, é feito no início do mês, considerando que o colaborador depende desses benefícios para desempenhar o seu trabalho, fazendo parte da rotina profissional.
Além do descanso merecido, o trabalhador recebe um valor maior do que o salário mensal para gozar o período. Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.
Olha, via de regra, o tempo que você não está trabalhando, ou seja, no período de férias algum tipo de licença, a empresa não é obrigado a pagar o vale alimentação.
Segundo a CLT, o vale-alimentação não é uma obrigação trabalhista imposta ao empregador, ao contrário do que muita gente pensa. Trata-se de mais uma vantagem que pode ser oferecida pela empresa aos seus funcionários, que trará mais saúde e bem-estar, valorizando o pacote de benefícios aos trabalhadores.
A entrega do benefício alimentação, diante das leis, não é obrigatória. Porém, em instituições vinculadas a sindicatos, por exemplo, o benefício do vale-alimentação é obrigatório.
O vale-refeição é benefício integrante do contrato de trabalho dos substituídos, não podendo ser unilateralmente suprimido ou reduzido, nos termos do art. 468 da CLT . O trabalho sob a forma de teletrabalho ou em regime presencial na forma de plantões não altera a condição contratual incorporada.